A baixa de veículo tem prazo: 30 dias a partir do laudo que declara o carro irrecuperável, em perda total ou destinado ao desmanche. Quem não pede comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e recolhimento do documento, pelo art. 240 do Código de Trânsito.
E a baixa não tem volta. Depois dela, o veículo nunca mais circula. Neste guia estão quando a baixa é obrigatória, quem pede, o passo a passo, o que muda com as dívidas e o cuidado na hora de vender para um desmanche.
O que é a baixa de veículo?
A baixa é o cancelamento definitivo do registro do veículo no Detran e na base nacional (Renavam e BIN). O carro deixa de existir para o sistema de trânsito: não é mais licenciado, não recebe IPVA novo e não pode voltar às ruas.
Ela está no art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro. O mesmo artigo proíbe remontar outro carro sobre o chassi antigo para manter o registro.
As regras de detalhe estão na Resolução Contran 967/2022, em vigor desde 1º de junho de 2022. Ela substituiu a antiga Resolução 11/1998, que muitos sites ainda citam.
Quando a baixa é obrigatória?
A Resolução 967/2022 lista quatro situações em que o veículo sai de circulação e precisa ser baixado:
- Veículo irrecuperável: não tem conserto viável.
- Desmontado definitivamente: foi desmanchado ou vai virar peças.
- Sinistro com laudo de perda total ou grande monta: o caso mais comum, depois de batida, enchente ou incêndio.
- Vendido ou leiloado como sucata: inclusive em leilão de órgão de trânsito.
Há ainda o caso do carro esquecido. Veículo sem licenciamento há 10 anos ou mais e com 25 anos ou mais de fabricação recebe a marca de “frota desativada” na base nacional.
Se um carro assim for pego rodando, o condutor responde pelo art. 230, inciso V, do CTB, como veículo não licenciado.

Perda total, média monta e grande monta: qual é a diferença?
São conceitos de mundos diferentes. “Perda total” é uma decisão da seguradora: o conserto ficaria caro demais perto do valor do carro, e ela paga a indenização integral. O percentual de corte vem do contrato e da prática do mercado, não de uma regra do Contran.
Já pequena, média e grande monta são classificações técnicas de dano, feitas pela autoridade de trânsito com base na Resolução Contran 810/2020. A conta é por número de itens estruturais danificados, não por valor.
- Pequena monta: o carro segue normalmente, sem restrição.
- Média monta: fica bloqueado até ser consertado e aprovado em inspeção de segurança. Volta a rodar, mas com a anotação de sinistro no documento.
- Grande monta: é irrecuperável. A baixa é obrigatória.
Por isso um carro com “perda total” no seguro pode ser de média monta e voltar à rua depois de reparado. É o perfil do veículo recuperado de sinistro, que exige atenção redobrada na compra. As diferenças entre os tipos de dano estão no guia de tipos de sinistros veiculares.
Quem tem de pedir a baixa?
Em regra, o proprietário. O pedido é feito ao Detran do estado onde o carro está registrado, em até 30 dias contados do laudo que constatou a situação.
Mas o CTB transfere a obrigação em dois casos, pelo art. 126, § 1º:
- Seguradora: quando ela paga a indenização integral e fica com o carro (o salvado), a baixa passa a ser dela.
- Comprador para desmanche: a empresa que compra o veículo para desmontar assume o pedido.
A seguradora tem ainda uma obrigação própria. Pelo art. 243 do CTB, deixar de comunicar a perda total ao Detran e de devolver placas e documentos é infração grave, com multa e recolhimento desses itens.
Em leilão de sucata feito por órgão de trânsito, quem pede a baixa é o próprio órgão leiloeiro.
Mais detalhes sobre a indenização integral estão no guia sobre perda total de veículo.
Como dar baixa no veículo, passo a passo?
O procedimento muda de estado para estado, mas a Resolução 967/2022 fixa o núcleo. O Detran precisa receber o laudo (quando exigido), os documentos, as placas e o recorte do chassi com a numeração (VIN), e destrói essas partes. Em alguns casos, o recorte do chassi pode ser trocado por laudo fotográfico.
Em São Paulo, o caminho descrito pelo governo paulista tem três passos:
- Vá a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): ela corta o chassi e a placa e emite o laudo de baixa. Se o carro não anda, a ECV pode ir até ele.
- Peça a baixa no Detran-SP ou no Poupatempo: leve o laudo de descaracterização, o requerimento e um documento de identidade.
- Venda a sucata ou as peças: só para um desmonte credenciado.

No Detran-SP, a baixa em si é gratuita e sai em até 3 dias úteis. O laudo da ECV é pago à parte. Depois, a certidão de baixa pode ser emitida online, também sem custo.
Em outros estados há taxa. No Paraná, por exemplo, o Detran pede o CRV, declaração de baixa com firma reconhecida e vistoria. Carro financiado só é baixado depois de quitado e com o gravame retirado.
Perdeu o CRV ou as placas? Em São Paulo, vale declaração de extravio ou boletim de ocorrência. A segunda via do documento é outro caminho, explicado no guia do CRV extraviado.
Precisa quitar IPVA e multas antes da baixa?
Na regra geral, não. O art. 126, § 2º, do CTB diz que débitos fiscais e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo não impedem a baixa.
Isso não quer dizer que a dívida some. Segundo o governo de São Paulo, desde 2024 os débitos ficam atrelados ao CPF do proprietário depois da baixa. O valor da sucata pode ajudar a quitar o que ficou.
Há duas exceções importantes na Resolução 967/2022:
- Frota desativada: sem CRV, placas e chassi, o dono pode pedir a baixa com termo de responsabilidade, mas ela só se completa depois de pagos os débitos não prescritos.
- Restrição judicial, policial ou administrativa: o veículo não é baixado enquanto ela existir, salvo sucata de leilão. Veja como tirar a restrição administrativa.
O ganho está no futuro. Com o registro ativo, o carro parado continua gerando licenciamento e IPVA todo ano, alerta o Detran-SP. Com a baixa, a conta para de crescer.
Pode vender o carro para qualquer desmanche?
Não. A Lei 12.977/2014, a Lei do Desmonte, só permite a desmontagem por empresa registrada no Detran. Ferro-velho sem credenciamento não pode desmanchar carro.
A lei impõe à empresa credenciada uma sequência de prazos:
- Nota fiscal de entrada: emitida quando recebe o veículo.
- Pedido de baixa: em até 5 dias úteis da chegada; sem a baixa, não pode desmontar.
- Desmontagem: em até 10 dias úteis, com comunicação ao Detran em 3 dias úteis.
- Peças: as reutilizáveis entram na base nacional e são vendidas identificadas.
Para o vendedor, o recado é simples. Exija a nota fiscal de entrada e acompanhe a baixa. Se o carro for parar num desmanche irregular, as placas e o chassi podem ressurgir num veículo clonado ou roubado, ligados ao seu nome.
Se a baixa ainda não saiu, registre a venda no Detran. O guia de comunicação de venda explica por que isso protege o antigo dono.
Carro roubado ou furtado pode ser baixado?
Não da mesma forma. Roubo e furto não estão entre as hipóteses de baixa da Resolução 967/2022. O veículo recebe uma restrição policial no cadastro, e a própria resolução impede a baixa de carro com restrição judicial, policial ou administrativa.
Se o carro não aparece, quem tem seguro recebe a indenização e a seguradora passa a ser a dona do veículo. Se ele for recuperado depois, a restrição precisa ser retirada antes de qualquer outro passo. O caminho está no guia sobre restrição de roubo ou furto.
O que é a certidão de baixa e onde emitir?
É o documento que prova que o registro foi cancelado. A Resolução 967/2022 obriga o Detran a emiti-la depois da baixa, num modelo padronizado para todo o país.
Guarde a certidão. Ela é a defesa do antigo dono se aparecer cobrança de IPVA, licenciamento ou multa depois da data da baixa, e também serve para pedir a devolução de IPVA nos estados que a preveem.
Em São Paulo, a certidão sai pela internet, sem custo, em até 3 dias úteis, com conta Gov.br nível prata ou ouro. Nos outros estados, o pedido é feito no portal ou na unidade do Detran.
Dá para desfazer a baixa?
Não. A Resolução 967/2022 é taxativa: depois da baixa, o veículo não volta à circulação em nenhuma hipótese.
Por isso, quem tem carro de média monta e pretende consertar não deve pedir a baixa. E quem compra usado precisa desconfiar de carro “ressuscitado” com chassi remarcado ou documento estranho. O guia sobre carro de leilão mostra os sinais.

Também não há regra nacional de devolução do IPVA pago no ano da baixa. A restituição proporcional depende da lei de cada estado e, em vários deles, simplesmente não existe.
A baixa parece burocracia de fim de linha, mas é o que separa um carro morto de um problema vivo. Sem ela, o veículo segue gerando cobrança, e as placas e o chassi continuam no seu nome.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para dar baixa em veículo com perda total?
São 30 dias contados do laudo que constatou a perda total, a grande monta ou a condição irrecuperável, pela Resolução Contran 967/2022.
Qual é a multa por não dar baixa no veículo?
É infração grave do art. 240 do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e recolhimento do CRV.
Posso dar baixa no carro com IPVA atrasado?
Pode. Débitos e multas não impedem a baixa, mas continuam cobrados do proprietário. A exceção é o carro da frota desativada pedido sem documentos.
Carro baixado pode voltar a circular?
Não. A baixa é definitiva, e o CTB proíbe remontar outro veículo sobre o mesmo chassi.
Quanto custa dar baixa no veículo?
Depende do estado. No Detran-SP, o serviço é gratuito, e só o laudo da empresa de vistoria é pago.
Vai comprar um carro usado?
Antes de pagar, confira débitos, restrições e o histórico de sinistro do veículo. O passo a passo está no guia como consultar a placa de um veículo.
