A transferência de veículo de pessoa falecida só acontece depois do inventário. O Detran não aceita a certidão de óbito sozinha: ele pede a escritura de inventário feita em cartório ou o formal de partilha expedido pela Justiça, e só então registra o carro no nome do herdeiro.
Isso não quer dizer que o carro fique parado até lá. Dá para licenciar, usar e até vender antes do fim do inventário, desde que cada passo tenha o documento certo. Neste guia estão o caminho completo, os papéis exigidos, as taxas e o que muda quando o carro é financiado.
O carro do falecido já é dos herdeiros?
Na lei, sim. O Código Civil diz que, aberta a sucessão, a herança passa desde logo aos herdeiros (art. 1.784). O carro deixa de ser de quem morreu e passa a ser de todos os herdeiros juntos, até a partilha.
No Detran, não. O registro continua no nome do falecido até alguém apresentar o título que diz com quem o carro ficou. Esse título é a escritura de inventário (cartório) ou o formal de partilha (Justiça).
Enquanto isso, quem administra o carro é o administrador provisório da herança e, depois, o inventariante. O Código Civil põe primeiro na fila o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido e, em seguida, o herdeiro que está com os bens (art. 1.797).
Inventário no cartório ou na Justiça: qual escolher?
O Código de Processo Civil manda fazer o inventário na Justiça quando há testamento ou herdeiro incapaz. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com advogado (CPC, art. 610).
O Conselho Nacional de Justiça abriu duas exceções em 2024, com a Resolução 571. O cartório passou a aceitar herdeiro menor, desde que a parte dele fique em fração de cada bem e o Ministério Público concorde. Também aceita testamento, desde que o juiz autorize.

A mesma resolução deixou claro que a escritura de inventário não precisa de homologação judicial e serve para transferir bens no Detran (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 3º). Na prática, o cartório costuma resolver em semanas o que a Justiça leva meses.
Com um herdeiro só, não há partilha. O cartório lavra escritura de inventário e adjudicação, e o juiz expede carta de adjudicação. O efeito no Detran é o mesmo.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O CPC dá dois meses, contados do óbito, para abrir o inventário, e mais 12 meses para concluir (art. 611). O prazo de conclusão pode ser prorrogado pelo juiz.
Perder o prazo de abertura custa dinheiro no imposto. Em São Paulo, inventário requerido depois de 60 dias leva multa de 10% sobre o ITCMD, e depois de 180 dias a multa sobe para 20% (Lei 10.705/2000, art. 21). Cada estado tem sua regra.
Quanto custa o ITCMD sobre o carro?
O carro entra na base do ITCMD, o imposto estadual sobre herança. Para bens móveis, como veículo, o imposto é do estado onde o falecido morava, conforme a Lei Complementar 227/2026, que fixou as normas gerais do imposto.
A alíquota muda de estado para estado. Em São Paulo é de 4% sobre o valor de mercado do bem na data do óbito. A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva por valor do quinhão, mas vários estados, São Paulo entre eles, ainda não aprovaram a lei nova.
Desde agosto de 2026, o cartório pode lavrar a escritura sem o ITCMD pago antes. A escritura registra que os herdeiros sabem da obrigação, e o tabelião avisa o fisco em cinco dias se o imposto não foi recolhido. A dívida continua de pé.
Quais documentos o Detran pede?
A lista varia por estado. A do Detran-SP, atualizada em outubro de 2026 na carta de serviço de transferência, tem cinco itens para o caso de inventário:
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário, digitalizado.
- CRV preenchido em branco ou declaração de ausência de documento, com modelo no portal.
- Carta de anuência ou de renúncia dos demais herdeiros, quando o carro fica com um só, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica avançada.
- Laudo de vistoria feito em empresa credenciada (ECV), válido por 60 dias.
- Débitos quitados: IPVA, multas e licenciamento.
Em Minas Gerais, a lista é parecida: formal de partilha, alvará ou escritura no original, documento com CPF, ficha de cadastro, taxa e vistoria. No Paraná, o herdeiro entra com o formal de partilha ou, sem inventário, com alvará judicial. Em Pernambuco, há uma análise prévia do inventário antes do atendimento.

Quanto custa a transferência?
No Detran-SP, a taxa de transferência é de R$ 469,91 quando o licenciamento do ano ainda não foi feito e de R$ 295,83 quando já foi. A vistoria tem preço livre, cobrado pela ECV. A placa Mercosul só entra na conta se for preciso trocar.
No Rio Grande do Sul, a alteração de registro custa R$ 199,93, a vistoria de veículo médio sai por R$ 114,11 e o CRLV-e por R$ 328,51, segundo o Detran-RS. O pedido em São Paulo pode ser feito online ou no Poupatempo e leva cerca de três dias úteis. Detalhes da vistoria estão no guia de vistoria veicular para transferência.
O carro pode circular durante o inventário?
Pode, desde que esteja licenciado. O Detran-SP permite que o administrador da herança licencie o carro com a certidão de óbito até dois meses depois da morte ou até o inventariante assumir. Depois disso, quem licencia é o inventariante, com a nomeação e a certidão de objeto e pé do inventário.
O Detran-RS segue a mesma linha e avisa que a certidão de óbito, sozinha, não dá poderes a ninguém: a condição de inventariante precisa ser comprovada por certidão judicial ou do cartório. Licenciamento vencido rende multa gravíssima, como mostra o guia de licenciamento atrasado.
Quem paga IPVA e multas do carro do falecido?
A herança paga. Pelo Código Tributário Nacional, o espólio responde pelos tributos devidos até a morte, e os herdeiros respondem depois, até a partilha, no limite do que cada um recebe (art. 131). Nenhum herdeiro paga dívida do falecido com o próprio patrimônio.
Mas, na prática, débito em aberto trava tudo. O CTB proíbe emitir novo CRV com tributos ou multas vinculados ao veículo (art. 128).
Vale levantar o que existe antes de abrir o inventário, pelo guia de consulta de débitos pela placa, e incluir o valor nas despesas da herança. Se o IPVA já venceu, o guia de IPVA atrasado mostra como parcelar.
Dá para vender o carro antes de terminar o inventário?
Dá, com autorização. No inventário judicial, o inventariante só vende bem do espólio ouvidos os herdeiros e com alvará do juiz (CPC, art. 619).
No cartório, desde 2024, o inventariante pode ser autorizado por escritura pública a vender o carro sem passar pelo juiz. A regra tem condições: o dinheiro precisa pagar as despesas do inventário, como ITCMD, honorários e emolumentos, o inventariante dá uma garantia e as despesas são quitadas em até um ano.
Se houver herdeiro menor, a escritura não pode dispor da parte dele. Nesse caso, a venda volta a depender de alvará. Quem compra deve conferir se o vendedor tem um desses documentos antes de pagar, como explica o guia de comunicação de venda.
E se o carro for financiado?
Muitos financiamentos vêm com seguro prestamista. Segundo a Susep, ele quita ou amortiza a dívida quando o segurado morre, e o banco é o primeiro beneficiário. Morte durante a carência não é coberta, salvo por acidente.
Sem seguro, a dívida segue com a herança e o carro continua alienado. Quitado o contrato, a baixa do gravame é obrigação do banco, como mostra o guia de baixa de gravame. Para o ITCMD, a lei complementar desconta o saldo devedor do valor do carro.
E se o falecido tinha comprado ou vendido o carro sem transferir?
Se ele comprou e não chegou a transferir, o Detran-SP manda registrar primeiro no nome do falecido e só depois passar para os herdeiros. São duas transferências, cada uma com a sua taxa, como na dupla transferência de veículo.
Se ele vendeu, assinou o recibo e o comprador sumiu, o caso é mais complicado e não tem regra administrativa única. A lei dá ao antigo dono 60 dias, depois dos 30 do comprador, para comunicar a venda ao Detran (CTB, art. 134). Sem comunicação, a família tende a precisar de alvará ou de ação na Justiça.
Existe prazo para os herdeiros transferirem?
O CTB dá 30 dias para registrar a transferência de propriedade (art. 123), e quem não registra comete infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e remoção do veículo. Os Detrans não detalham de quando esse prazo conta numa herança.
A saída prudente é levar a escritura ou o formal de partilha ao Detran logo que ficar pronto. O passo a passo geral está no guia de transferência de veículo.
Carro de herança costuma ficar anos no nome de quem morreu, acumulando IPVA e multas que ninguém assume. O inventário no cartório encurtou esse caminho, e a escritura de venda antecipada tirou a última desculpa para deixar o carro parado na garagem.
Perguntas frequentes
Dá para transferir o carro só com a certidão de óbito?
Não. O Detran exige a escritura de inventário, o formal de partilha ou, em alguns estados, um alvará judicial.
Quanto tempo a família tem para abrir o inventário?
Dois meses a partir do óbito, pelo CPC. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% a 20% sobre o ITCMD.
Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?
Pode, desde 2024, com parecer favorável do Ministério Público. A venda da parte do menor continua dependendo de alvará.
O seguro prestamista quita o carro financiado?
Quita ou amortiza a dívida, se o contrato tiver esse seguro e a morte não ocorrer na carência. O banco depois dá baixa no gravame.
Vai comprar um carro de herança?
Antes de pagar, confira débitos, restrições e o histórico do veículo. O passo a passo está no guia como consultar a placa de um veículo.
