Carro de pessoa falecida: o papel que destrava a transferência

Por Verificar Auto 29/10/2026 às 15:00 10 min de leitura
Infográfico sobre carro de pessoa falecida: 2 meses para abrir o inventário, escritura ou formal de partilha no Detran e ITCMD de 4% em SP
10 min de leitura

A transferência de veículo de pessoa falecida só acontece depois do inventário. O Detran não aceita a certidão de óbito sozinha: ele pede a escritura de inventário feita em cartório ou o formal de partilha expedido pela Justiça, e só então registra o carro no nome do herdeiro.

Isso não quer dizer que o carro fique parado até lá. Dá para licenciar, usar e até vender antes do fim do inventário, desde que cada passo tenha o documento certo. Neste guia estão o caminho completo, os papéis exigidos, as taxas e o que muda quando o carro é financiado.

O carro do falecido já é dos herdeiros?

Na lei, sim. O Código Civil diz que, aberta a sucessão, a herança passa desde logo aos herdeiros (art. 1.784). O carro deixa de ser de quem morreu e passa a ser de todos os herdeiros juntos, até a partilha.

No Detran, não. O registro continua no nome do falecido até alguém apresentar o título que diz com quem o carro ficou. Esse título é a escritura de inventário (cartório) ou o formal de partilha (Justiça).

Enquanto isso, quem administra o carro é o administrador provisório da herança e, depois, o inventariante. O Código Civil põe primeiro na fila o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido e, em seguida, o herdeiro que está com os bens (art. 1.797).

Inventário no cartório ou na Justiça: qual escolher?

O Código de Processo Civil manda fazer o inventário na Justiça quando há testamento ou herdeiro incapaz. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com advogado (CPC, art. 610).

O Conselho Nacional de Justiça abriu duas exceções em 2024, com a Resolução 571. O cartório passou a aceitar herdeiro menor, desde que a parte dele fique em fração de cada bem e o Ministério Público concorde. Também aceita testamento, desde que o juiz autorize.

Infográfico comparando inventário em cartório e na Justiça para transferir carro de pessoa falecida
Fonte: CPC e CNJ (Resolução 35/2007, alterada pela Resolução 571/2024)

A mesma resolução deixou claro que a escritura de inventário não precisa de homologação judicial e serve para transferir bens no Detran (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 3º). Na prática, o cartório costuma resolver em semanas o que a Justiça leva meses.

Com um herdeiro só, não há partilha. O cartório lavra escritura de inventário e adjudicação, e o juiz expede carta de adjudicação. O efeito no Detran é o mesmo.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O CPC dá dois meses, contados do óbito, para abrir o inventário, e mais 12 meses para concluir (art. 611). O prazo de conclusão pode ser prorrogado pelo juiz.

Perder o prazo de abertura custa dinheiro no imposto. Em São Paulo, inventário requerido depois de 60 dias leva multa de 10% sobre o ITCMD, e depois de 180 dias a multa sobe para 20% (Lei 10.705/2000, art. 21). Cada estado tem sua regra.

Quanto custa o ITCMD sobre o carro?

O carro entra na base do ITCMD, o imposto estadual sobre herança. Para bens móveis, como veículo, o imposto é do estado onde o falecido morava, conforme a Lei Complementar 227/2026, que fixou as normas gerais do imposto.

A alíquota muda de estado para estado. Em São Paulo é de 4% sobre o valor de mercado do bem na data do óbito. A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva por valor do quinhão, mas vários estados, São Paulo entre eles, ainda não aprovaram a lei nova.

Desde agosto de 2026, o cartório pode lavrar a escritura sem o ITCMD pago antes. A escritura registra que os herdeiros sabem da obrigação, e o tabelião avisa o fisco em cinco dias se o imposto não foi recolhido. A dívida continua de pé.

Quais documentos o Detran pede?

A lista varia por estado. A do Detran-SP, atualizada em outubro de 2026 na carta de serviço de transferência, tem cinco itens para o caso de inventário:

  1. Formal de partilha ou escritura pública de inventário, digitalizado.
  2. CRV preenchido em branco ou declaração de ausência de documento, com modelo no portal.
  3. Carta de anuência ou de renúncia dos demais herdeiros, quando o carro fica com um só, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica avançada.
  4. Laudo de vistoria feito em empresa credenciada (ECV), válido por 60 dias.
  5. Débitos quitados: IPVA, multas e licenciamento.

Em Minas Gerais, a lista é parecida: formal de partilha, alvará ou escritura no original, documento com CPF, ficha de cadastro, taxa e vistoria. No Paraná, o herdeiro entra com o formal de partilha ou, sem inventário, com alvará judicial. Em Pernambuco, há uma análise prévia do inventário antes do atendimento.

Infográfico com o passo a passo do inventário até a transferência do carro no Detran
Fonte: CPC, CNJ e Detran-SP

Quanto custa a transferência?

No Detran-SP, a taxa de transferência é de R$ 469,91 quando o licenciamento do ano ainda não foi feito e de R$ 295,83 quando já foi. A vistoria tem preço livre, cobrado pela ECV. A placa Mercosul só entra na conta se for preciso trocar.

No Rio Grande do Sul, a alteração de registro custa R$ 199,93, a vistoria de veículo médio sai por R$ 114,11 e o CRLV-e por R$ 328,51, segundo o Detran-RS. O pedido em São Paulo pode ser feito online ou no Poupatempo e leva cerca de três dias úteis. Detalhes da vistoria estão no guia de vistoria veicular para transferência.

O carro pode circular durante o inventário?

Pode, desde que esteja licenciado. O Detran-SP permite que o administrador da herança licencie o carro com a certidão de óbito até dois meses depois da morte ou até o inventariante assumir. Depois disso, quem licencia é o inventariante, com a nomeação e a certidão de objeto e pé do inventário.

O Detran-RS segue a mesma linha e avisa que a certidão de óbito, sozinha, não dá poderes a ninguém: a condição de inventariante precisa ser comprovada por certidão judicial ou do cartório. Licenciamento vencido rende multa gravíssima, como mostra o guia de licenciamento atrasado.

Quem paga IPVA e multas do carro do falecido?

A herança paga. Pelo Código Tributário Nacional, o espólio responde pelos tributos devidos até a morte, e os herdeiros respondem depois, até a partilha, no limite do que cada um recebe (art. 131). Nenhum herdeiro paga dívida do falecido com o próprio patrimônio.

Mas, na prática, débito em aberto trava tudo. O CTB proíbe emitir novo CRV com tributos ou multas vinculados ao veículo (art. 128).

Vale levantar o que existe antes de abrir o inventário, pelo guia de consulta de débitos pela placa, e incluir o valor nas despesas da herança. Se o IPVA já venceu, o guia de IPVA atrasado mostra como parcelar.

Dá para vender o carro antes de terminar o inventário?

Dá, com autorização. No inventário judicial, o inventariante só vende bem do espólio ouvidos os herdeiros e com alvará do juiz (CPC, art. 619).

No cartório, desde 2024, o inventariante pode ser autorizado por escritura pública a vender o carro sem passar pelo juiz. A regra tem condições: o dinheiro precisa pagar as despesas do inventário, como ITCMD, honorários e emolumentos, o inventariante dá uma garantia e as despesas são quitadas em até um ano.

Se houver herdeiro menor, a escritura não pode dispor da parte dele. Nesse caso, a venda volta a depender de alvará. Quem compra deve conferir se o vendedor tem um desses documentos antes de pagar, como explica o guia de comunicação de venda.

E se o carro for financiado?

Muitos financiamentos vêm com seguro prestamista. Segundo a Susep, ele quita ou amortiza a dívida quando o segurado morre, e o banco é o primeiro beneficiário. Morte durante a carência não é coberta, salvo por acidente.

Sem seguro, a dívida segue com a herança e o carro continua alienado. Quitado o contrato, a baixa do gravame é obrigação do banco, como mostra o guia de baixa de gravame. Para o ITCMD, a lei complementar desconta o saldo devedor do valor do carro.

E se o falecido tinha comprado ou vendido o carro sem transferir?

Se ele comprou e não chegou a transferir, o Detran-SP manda registrar primeiro no nome do falecido e só depois passar para os herdeiros. São duas transferências, cada uma com a sua taxa, como na dupla transferência de veículo.

Se ele vendeu, assinou o recibo e o comprador sumiu, o caso é mais complicado e não tem regra administrativa única. A lei dá ao antigo dono 60 dias, depois dos 30 do comprador, para comunicar a venda ao Detran (CTB, art. 134). Sem comunicação, a família tende a precisar de alvará ou de ação na Justiça.

Existe prazo para os herdeiros transferirem?

O CTB dá 30 dias para registrar a transferência de propriedade (art. 123), e quem não registra comete infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e remoção do veículo. Os Detrans não detalham de quando esse prazo conta numa herança.

A saída prudente é levar a escritura ou o formal de partilha ao Detran logo que ficar pronto. O passo a passo geral está no guia de transferência de veículo.

Carro de herança costuma ficar anos no nome de quem morreu, acumulando IPVA e multas que ninguém assume. O inventário no cartório encurtou esse caminho, e a escritura de venda antecipada tirou a última desculpa para deixar o carro parado na garagem.

Perguntas frequentes

Dá para transferir o carro só com a certidão de óbito?

Não. O Detran exige a escritura de inventário, o formal de partilha ou, em alguns estados, um alvará judicial.

Quanto tempo a família tem para abrir o inventário?

Dois meses a partir do óbito, pelo CPC. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% a 20% sobre o ITCMD.

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Pode, desde 2024, com parecer favorável do Ministério Público. A venda da parte do menor continua dependendo de alvará.

O seguro prestamista quita o carro financiado?

Quita ou amortiza a dívida, se o contrato tiver esse seguro e a morte não ocorrer na carência. O banco depois dá baixa no gravame.

Vai comprar um carro de herança?

Antes de pagar, confira débitos, restrições e o histórico do veículo. O passo a passo está no guia como consultar a placa de um veículo.