Como preencher o recibo do carro sem cair em armadilha

Por Verificar Auto 12/10/2026 às 18:24 12 min de leitura
Mão segurando a chave do carro diante do veículo, momento da entrega na venda
12 min de leitura

Saber como preencher o recibo de compra e venda do veículo parece detalhe, mas é ele que decide quem paga a próxima multa. O Código de Trânsito dá 30 dias para o comprador transferir o carro. Se o documento sair com rasura, data errada ou firma no lugar errado, esse prazo corre com o processo parado.

E tem um complicador: desde 4 de janeiro de 2021 o “recibo” pode ser três coisas diferentes. O verso do CRV verde em papel, a ATPV-e impressa pelo Detran ou uma assinatura digital no celular. Cada um tem um jeito certo de preencher, e é isso que você vai ver aqui, campo a campo.

O que é, afinal, o recibo de compra e venda do veículo?

O que todo mundo chama de recibo do carro tem nome oficial: Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV). Por décadas ele ficou impresso no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e muita gente ainda o conhece como DUT.

Não é um papel qualquer. O artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro exige, para emitir o novo CRV, o “comprovante de transferência de propriedade” no modelo definido pelo Contran. Ou seja, só a ATPV abre a porta do Detran.

Se quiser entender a diferença entre CRV, CRLV, DUT e ATPV antes de seguir, o nosso guia sobre o que é a ATPV e como ela funciona resolve em poucos minutos.

Recibo em papel ou ATPV-e: qual é o seu caso?

A virada veio com a Resolução Contran nº 809/2020. Segundo o Detran-PR, veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021 deixaram de receber o CRV com o verso em branco. A ATPV-e só é emitida quando o dono avisa que vai vender.

Os CRVs verdes impressos antes dessa data continuam valendo, conforme o Detran-PR e o Detran-SP. Para saber qual é o seu, basta olhar o documento: se você tem o papel-moeda verde, o recibo está no verso. Se o carro só tem CRLV digital, o caminho é a ATPV-e.

Situação do carro Qual recibo usar Como assina
CRV verde em papel, emitido antes de 4/1/2021 Verso do CRV (ATPV em papel) À caneta, com firma reconhecida em cartório
Registro ou última transferência a partir de 4/1/2021 ATPV-e impressa pelo Detran À caneta, com firma reconhecida em cartório
ATPV-e em estado que aderiu à venda digital ATPV-e na Carteira Digital de Trânsito Assinatura gov.br com biometria facial, sem cartório

Como preencher o recibo do CRV em papel, campo a campo?

No CRV antigo, quem preenche é o vendedor, de preferência na frente do comprador e com o documento de identidade dele em mãos. Use caneta e letra de forma legível. Não existe “rascunho”: o verso é um só, e os campos podem variar um pouco conforme o modelo do CRV.

  1. Nome completo do comprador: exatamente como está no RG ou na CNH, sem abreviar sobrenome.
  2. CPF ou CNPJ: confira dígito por dígito. É o campo que mais gera recusa e cancelamento de comunicado de venda.
  3. Endereço completo: rua, número, bairro, município e UF do comprador.
  4. Valor da venda: o valor real do negócio, em reais. Vendedor e comprador respondem pela veracidade do que declaram no documento.
  5. Local e data da venda: a data define até quando as infrações são suas. Nunca deixe em branco para “preencher depois”.
  6. Assinaturas: vendedor e comprador assinam nos campos indicados, sem ultrapassar as linhas.
  7. Reconhecimento de firma: leve o CRV assinado ao cartório. A Portaria 23/2021 do Detran-GO, por exemplo, exige firma por autenticidade do vendedor e do comprador no verso do CRV.
Pessoa assinando à caneta o recibo de compra e venda do veículo
Foto: Scott Graham / Unsplash

A firma por autenticidade não é capricho. Ela prova que foi o próprio dono quem assinou, e por isso o cartório pede a presença de quem assina. Os detalhes mudam de estado para estado, então confirme no Detran onde o carro está registrado.

Com o recibo pronto, o comprador segue para a vistoria e a transferência. O passo a passo completo, com documentos e taxas, está no nosso guia de transferência de veículo.

Como preencher a ATPV-e emitida pelo Detran?

Aqui o jogo muda: você não preenche o papel, você preenche um formulário. O vendedor registra a “intenção de venda” no portal do Detran (em São Paulo, também no app Poupatempo) e o sistema gera a ATPV-e já com os dados digitados e um QR Code.

Pelo manual do Detran-SP, a intenção de venda pede estes dados:

  • Do veículo: Renavam, placa, chassi, quilometragem do hodômetro e data da medição.
  • Do vendedor: CPF ou CNPJ e e-mail.
  • Do comprador: CPF ou CNPJ, nome, e-mail, CEP, endereço completo, município e UF.
  • Do negócio: valor da venda.

Depois de incluir, o vendedor imprime dois papéis: a ATPV-e e uma folha complementar com o endereço do comprador. Segundo o Detran-SP, a ATPV-e impressa precisa ser assinada e ter a firma de vendedor e comprador reconhecida por autenticidade.

Atenção a um detalhe que derruba muita gente: a firma é reconhecida só nos campos da ATPV-e. A própria folha complementar avisa para não reconhecer firma nela.

Dá para assinar o recibo pelo celular, sem cartório?

Dá, e de graça. A venda digital pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) dispensa o reconhecimento de firma, segundo a página oficial do serviço no gov.br. A base legal ficou mais firme com a Lei 15.153/2025, que incluiu no artigo 123 do CTB a transferência integralmente eletrônica, com assinatura avançada ou qualificada.

Pessoa usando o celular para assinar a ATPV-e na Carteira Digital de Trânsito
Foto: Unsplash

Funciona assim: o vendedor entra na CDT com conta gov.br nível prata ou ouro, escolhe o veículo e toca em “Iniciar Venda Digital”. Ele informa o CPF e o CEP do comprador, mais UF e município da venda, quilometragem, valor e data.

Em seguida, comprador e vendedor conferem os dados e assinam no app com biometria facial. Por fim, o comprador procura o Detran do estado para a vistoria e a conclusão da transferência.

Três limites antes de animar. O serviço só vale para CRV emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. Depende de o seu estado ter aderido: a página do gov.br, atualizada em dezembro de 2025, lista 23 estados.

E, depois da assinatura, o vendedor perde o acesso ao CRLV-e do carro no aplicativo. Mais detalhes no nosso texto sobre transferência de veículo 100% digital.

Quais erros no recibo mais travam a transferência?

Quase todo problema de recibo nasce na pressa de fechar o negócio. Estes são os mais comuns:

  • Rasura ou corretivo: no CRV em papel não existe emenda aceita. Documento rasurado vira caso de segunda via.
  • CPF ou nome errado: o recibo passa a apontar para outra pessoa, e o comunicado de venda precisa ser corrigido.
  • Recibo “em branco”: assinar sem nome do comprador nem data e entregar ao revendedor. O carro pode passar por várias mãos com você ainda como dono no papel.
  • Data diferente da real: uma data atrasada joga multas do comprador no seu CPF. Uma adiantada faz o contrário.
  • Firma por semelhança: quando o Detran exige autenticidade, a firma por semelhança é recusada no balcão.
  • Débitos em aberto: o artigo 124 do CTB exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para emitir o novo CRV.

O recibo em branco merece um alerta extra. Ele está por trás de muitos casos de dupla transferência e de golpes como os do nosso guia sobre fraudes na compra e venda de automóveis.

Errei no preenchimento. E agora?

Primeiro, não tente consertar com caneta por cima. No CRV em papel, o caminho é pedir a segunda via do documento. Em Minas Gerais, por exemplo, o serviço estadual cobre o CRV “danificado, rasurado” e cobra taxa inicial de R$ 5,79, mais R$ 133,17 de vistoria.

Homem conferindo os documentos do veículo antes de pedir a segunda via do CRV
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

Na ATPV-e, o Detran-SP permite cancelar a primeira intenção de venda uma única vez para correção. A exceção é quando a comunicação de venda já foi lançada pelo cartório.

Errou de novo, ou o cartório já comunicou a venda? Aí o cidadão precisa abrir um processo de segunda via do CRV, com requerimento, vistoria e taxa. Com comunicação lançada, entra ainda um distrato com firma de vendedor e comprador.

Em Goiás, a Portaria 337/2019 do Detran-GO só admite cancelar o comunicado de venda em casos específicos. Entre eles estão o distrato, erro material no nome, CPF ou data da ATPV, fraude e ordem judicial. O cancelamento vale uma única vez, salvo erro do próprio Detran.

Quais são os prazos depois de assinar o recibo?

Para o comprador, o relógio é de 30 dias. É o que diz o parágrafo 1º do artigo 123 do CTB. Quem perde o prazo comete a infração do artigo 233, que hoje é média: multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa.

Para o vendedor, o risco é outro. O artigo 134 manda o antigo dono encaminhar ao Detran, no prazo de 60 dias, a cópia autenticada do recibo assinado e datado. Quem não faz isso responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

Em São Paulo, o próprio cartório pode lançar a comunicação de venda, mas não conte com isso sem conferir no sistema do Detran. Veja como fazer no nosso guia de comunicação de venda de veículo.

Um contrato particular substitui o recibo do Detran?

Não. Pelo Código Civil (artigo 1.267), a propriedade de um bem móvel passa com a entrega (a tradição), mas o Detran só reconhece o novo dono com a ATPV no modelo do Contran. Um recibo escrito à mão ou um contrato de gaveta não emite CRV.

Isso não quer dizer que o contrato é inútil. Ele é o lugar certo para registrar o que a ATPV não cobre: parcelamento, sinal, prazo de entrega, estado do carro e quem paga cada débito.

Chave de carro sobre superfície clara, símbolo da transferência de propriedade
Foto: Unsplash

Se a venda envolve parcelas ou condições, vale fazer os dois. O nosso modelo de contrato de compra e venda de veículo mostra o que não pode faltar.

Só lembre que o contrato complementa a ATPV, nunca a substitui. Sem o recibo oficial assinado e com firma, o carro continua no nome do vendedor.

O que conferir antes de assinar qualquer recibo?

O recibo encerra a negociação, então tudo que importa precisa ser checado antes da caneta. Do lado do comprador, a lista mínima é esta:

  • Situação do veículo: débitos, restrições, gravame e histórico. Uma consulta pela placa mostra o que o vendedor talvez não conte.
  • Dono no documento: o nome no CRV ou na ATPV-e precisa ser o de quem está vendendo.
  • Vistoria: ela é obrigatória na transferência. Veja o que reprova na vistoria veicular para transferência.
  • Custo total: taxa do Detran, vistoria e cartório somam mais do que parece. Faça a conta com o guia quanto custa para transferir um carro.

Do lado do vendedor, a regra é simples: nunca entregue o recibo assinado sem nome, CPF e data preenchidos. Se aparecer uma infração depois da venda, a data do recibo é a sua defesa. Para conferir o que já caiu no seu nome, use o guia de multas de trânsito.

O recibo do carro é o único documento da negociação que o Detran realmente lê. Dez minutos de atenção no preenchimento custam menos do que uma segunda via, uma vistoria extra e meses respondendo pela multa de outra pessoa.

A pergunta que fica é por que, quase seis anos depois da ATPV-e, tanta gente ainda vende carro com recibo em branco. A ferramenta para fazer certo já cabe no celular.

Perguntas frequentes

Recibo de compra e venda e ATPV são a mesma coisa?

Sim. O nome oficial do recibo do carro é Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que muita gente ainda chama de DUT.

Precisa reconhecer firma no recibo do carro?

No verso do CRV em papel e na ATPV-e impressa, sim, por autenticidade, de vendedor e comprador. Na venda digital pela Carteira Digital de Trânsito, a assinatura gov.br com biometria facial dispensa o cartório.

Errei no preenchimento do recibo. O que fazer?

No CRV em papel, não corrija por cima: o caminho é pedir a segunda via do documento. Na ATPV-e, o Detran-SP permite cancelar a primeira intenção de venda uma única vez para correção.

Qual é o prazo para transferir o carro depois de assinar o recibo?

O comprador tem 30 dias, pelo artigo 123 do CTB. Perder o prazo é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Um contrato particular substitui o recibo do Detran?

Não. O Detran só reconhece o novo dono com a ATPV no modelo do Contran, e o contrato serve para registrar parcelas, sinal e outras condições do negócio.