EAR na CNH: o que significa e quem é obrigado a ter

Por Verificar Auto 02/06/2024 às 16:13 14 min de leitura Atualizado: 23/08/2026
Campo 12 Observações da CNH ampliado, onde é impressa a anotação EAR
14 min de leitura

A sigla EAR na CNH significa “Exerce Atividade Remunerada”, e ela vale muito mais do que três letras impressas no campo de observações. Sem essa anotação, dirigir por aplicativo, fazer frete de moto ou levar passageiro pagante rende multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo no ato.

O problema é que quase tudo que circula na internet sobre o assunto erra em pelo menos um ponto. Erra o artigo do Código de Trânsito que fundamenta a multa, confunde a anotação com o curso especializado e ainda espalha uma informação desatualizada sobre a CNH provisória.

Este guia corrige os três erros, mostra a base legal de cada exigência e traz os valores oficiais de São Paulo, os únicos publicados de forma clara por um Detran.

O que é EAR na CNH e onde a sigla aparece

EAR é uma anotação, não uma categoria de habilitação. Ela aparece no campo “Observações” da CNH, o mesmo espaço onde constam restrições médicas como uso obrigatório de lentes corretoras.

A base legal está no artigo 147, parágrafo 5º do Código de Trânsito Brasileiro. O texto é direto: “o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito”.

Repare no detalhe. A lei fala em atividade remunerada ao veículo. O que define a obrigação não é a sua profissão, é o fato de o carro ou a moto gerar receita.

Quem tem a anotação continua com a mesma categoria de sempre. Um motorista de aplicativo com CNH categoria B e EAR não vira categoria D. Ele segue habilitado para automóvel, só que agora autorizado a lucrar com ele.

Quem é obrigado a ter EAR: a lista completa

A obrigação atinge todo condutor que recebe para dirigir. Na prática, o grupo é maior do que a maioria imagina:

  • Motoristas de aplicativo: Uber, 99 e plataformas similares de transporte individual de passageiros.
  • Taxistas: permissionários e auxiliares em qualquer município.
  • Mototaxistas e motofretistas: transporte de passageiro ou carga em motocicleta, incluindo entregadores de aplicativo.
  • Motoristas de transporte escolar: vans, micro-ônibus e ônibus que levam estudantes.
  • Condutores de transporte coletivo: ônibus urbano, rodoviário e fretamento.
  • Motoristas de veículo de emergência: ambulância, viatura e carro de bombeiro.
  • Transportadores de produtos perigosos: combustíveis, químicos e inflamáveis.
  • Caminhoneiros e motoristas de carga: quem roda com frete como fonte de renda.
  • Motoristas particulares contratados: quem dirige o carro de terceiros mediante salário.

Existe uma zona cinzenta que gera confusão. Quem usa o próprio carro para ir ao trabalho não precisa de EAR, mesmo dirigindo todos os dias. O critério é a remuneração pelo ato de conduzir, não a frequência de uso.

Motorista de aplicativo precisa de EAR? A resposta tem uma pegadinha

Sim, precisa. Mas o caminho legal até essa resposta é mais torto do que parece, e nenhum concorrente explica direito.

A exigência vem do artigo 11-B da Lei 12.587/2012, incluído pela Lei 13.640/2018. Ele determina que o motorista de app tenha CNH categoria B ou superior “que contenha a informação de que exerce atividade remunerada”, mais certidão negativa de antecedentes criminais.

A pegadinha está no artigo anterior. O 11-A entrega aos municípios a competência exclusiva de regulamentar o transporte remunerado privado individual, e o 11-B só incide “nos municípios que optarem por regulamentar” o serviço.

Tecnicamente, então, onde a prefeitura nunca regulamentou o serviço, a exigência federal fica sem aplicação direta.

Só que isso não ajuda em nada o motorista, por dois motivos práticos.

O primeiro é contratual. Uber e 99 exigem a anotação no cadastro de motorista parceiro em todo o país, independentemente do que o município fez ou deixou de fazer. Sem EAR, o cadastro simplesmente não passa.

O segundo é a fiscalização de trânsito, que roda por outra régua. Um agente que flagra transporte remunerado irregular autua pelo artigo 231 do CTB, e esse artigo vale em qualquer canto do Brasil.

Vale registrar também que o STF decidiu em 2019 que municípios não podem contrariar a lei federal sobre aplicativos, nem para proibir o serviço nem para criar exigências incompatíveis com ela.

EAR não é curso especializado: a diferença que confunde todo mundo

Esse é o erro mais comum nos conteúdos sobre o tema. EAR e curso especializado são dois trilhos legais distintos, com bases diferentes e consequências diferentes.

Exigência Base legal A quem se aplica
Anotação EAR Art. 147, §5º do CTB Todo condutor remunerado, inclusive categoria B
Curso especializado Art. 145, IV do CTB Coletivo, escolar, emergência e produto perigoso
Exame toxicológico Art. 148-A do CTB Categorias C, D e E, com ou sem EAR

Um motorista de aplicativo com categoria B precisa de EAR e ponto final. Não faz curso especializado nem exame toxicológico.

Já um motorista de van escolar precisa das três coisas ao mesmo tempo: a anotação, o curso e o toxicológico. E cada uma tem uma multa própria se faltar.

Requisitos para incluir a EAR na habilitação

Para a anotação simples, em categoria B, as exigências são enxutas: CNH válida e em situação regular, sem suspensão, cassação ou impedimento ativo, e aprovação na avaliação psicológica.

A avaliação psicológica é o filtro real, e ela não é opcional. O artigo 147, parágrafo 3º do CTB determina que o exame inclua avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que o condutor exercer atividade remunerada. Para os demais motoristas, ela só acontece na primeira habilitação.

Quando o destino é categoria D ou E, ou transporte coletivo, escolar, de emergência e produto perigoso, o artigo 145 aperta bastante:

  1. Idade mínima de 21 anos na data do pedido.
  2. Tempo de habilitação: pelo menos 2 anos na categoria B ou 1 ano na C para chegar à D; 1 ano na C para chegar à E.
  3. Histórico limpo: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, regra da Lei 14.071/2020.
  4. Curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

Uma ressalva útil sobre o terceiro item: o parágrafo 1º do artigo 145 permite fazer o curso especializado mesmo sem cumprir o requisito de histórico. Você estuda antes e regulariza a pontuação depois.

Para mototáxi e motofrete, a Lei 12.009/2009 soma exigências próprias: 21 anos completos, dois anos de habilitação na categoria A, colete com faixas retrorrefletivas e curso especializado. Vale acompanhar as mudanças recentes nas regras de motofrete e mototáxi, que mexeram nesse curso.

Como incluir a EAR na CNH: passo a passo

O procedimento é estadual, mas o esqueleto se repete em praticamente todo Detran:

  1. Confira a situação da CNH. Habilitação suspensa, cassada ou com impedimento bloqueia o pedido antes de começar.
  2. Abra o serviço no portal do Detran do seu estado. Alguns exigem que o processo seja aberto em um CFC credenciado ou presencialmente na unidade.
  3. Emita e pague a taxa. Ela cobre a emissão da nova via da CNH com a anotação.
  4. Agende a avaliação psicológica em clínica credenciada e compareça com documento de identificação.
  5. Faça a coleta biométrica se o Detran exigir atualização cadastral.
  6. Aguarde a emissão. A CNH Digital costuma sair primeiro, e a via física chega pelos Correios.

Há uma economia que quase ninguém aproveita. Se a sua CNH está perto de vencer, peça a inclusão da EAR dentro do mesmo processo de renovação. Você paga uma taxa de emissão só, em vez de duas. Vale checar antes se você já entrou na renovação automática da CNH, porque a regra muda o fluxo.

Quem também vai mudar de categoria pode juntar tudo em um pedido único. O caminho está detalhado no guia sobre como mudar ou adicionar categoria na CNH.

Quanto custa colocar EAR na CNH

Aqui mora a frustração de quem pesquisa o assunto. A maioria dos Detrans descreve o serviço mas não publica o valor na página, remetendo a uma tabela de taxas separada que muda todo ano.

São Paulo é a exceção útil, com os números abertos no portal de serviços do estado:

Item Valor em SP
Taxa de emissão da CNH R$ 126,79
Postagem pelos Correios R$ 11,00
Avaliação psicológica R$ 90,00
Total aproximado R$ 227,79

A CNH Digital em São Paulo é gratuita e fica disponível em até 24 horas depois da emissão. A via física chega em até 3 dias úteis na capital e 4 dias úteis no interior.

Nos demais estados, use São Paulo como referência de ordem de grandeza e confirme na tabela oficial do seu Detran. A faixa que se observa Brasil afora fica entre R$ 200 e R$ 350 somando taxa e psicotécnico.

Um dado que protege o seu bolso: a Portaria SENATRAN 927/2025 fixou teto de R$ 180 para o exame psicotécnico. Clínica que cobrar acima disso está fora da norma, e vale reclamar no Detran.

Motoboy com baú de entrega em avenida brasileira, motofrete exige EAR na CNH
Foto: Pexels

Como conferir a EAR na Carteira Digital de Trânsito

Não precisa esperar a via física chegar para saber se a anotação entrou. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito mostra a observação assim que o Detran processa o pedido.

Abra o app, entre na CNH Digital e role até o campo “Observações”. Se a inclusão foi concluída, aparece “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA” ou a sigla EAR, exatamente como na via impressa.

Se o campo continuar vazio depois de alguns dias úteis, o pedido pode estar preso em alguma pendência, normalmente o resultado do psicotécnico ainda não lançado no sistema.

Dirigir sem EAR: qual é a multa de verdade

Aqui está o erro factual que se repete em quase todo conteúdo sobre o tema. A multa por trabalhar sem a anotação não é enquadrada no artigo 162 do CTB.

O enquadramento correto é o artigo 231, inciso VIII, código de infração 686-61. O texto pune transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”.

Item Detalhe
Enquadramento Art. 231, VIII do CTB
Natureza Gravíssima
Valor R$ 293,47
Pontos 7 na CNH
Medida administrativa Remoção do veículo

A remoção é o que mais dói. O carro vai para o pátio, e o motorista paga guincho mais diária de estadia até liberar. Em muitos casos, a conta acessória supera o valor da própria multa.

O artigo 162 existe e também é gravíssimo, mas pune outra coisa. O inciso VII dele autua quem dirige “sem possuir os cursos especializados obrigatórios”, com retenção do veículo. Isso alcança o motorista de escolar ou de coletivo sem o curso do artigo 145, não a falta da anotação EAR.

Na prática, um motorista de van escolar irregular pode levar as duas autuações no mesmo dia, somando 14 pontos. Vale entender como esses pontos se acumulam no limite de pontos na CNH.

Quem tem EAR pode somar 40 pontos antes de perder a CNH

Essa é a contrapartida boa da anotação, e pouca gente sabe usar.

Pelo artigo 261, parágrafo 1º do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, o motorista comum tem três limites diferentes: 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 40 pontos sem nenhuma.

Para quem exerce atividade remunerada, o limite é sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Faz sentido, porque quem roda o dia inteiro se expõe muito mais.

Existe ainda uma válvula de escape. Ao atingir 30 pontos em 12 meses, o condutor com EAR pode fazer o curso preventivo de reciclagem e evitar chegar aos 40. É o mesmo formato do curso de reciclagem para condutores infratores, mas usado antes da suspensão, não depois dela.

Se você já perdeu o controle da pontuação, o primeiro passo é descobrir o motivo da suspensão da CNH antes de qualquer recurso.

Ônibus do transporte coletivo de Curitiba, serviço que exige condutor com EAR
Foto: Pexels

Renovação da CNH com EAR: psicotécnico sempre, toxicológico depende

Quem tem a anotação enfrenta uma renovação diferente da do motorista comum.

A avaliação psicológica volta em toda renovação, por força do artigo 147, parágrafo 3º. Para quem não tem EAR, ela só aconteceu uma vez, na primeira habilitação.

O exame toxicológico segue outra lógica, e é aqui que a maioria dos textos erra. Ele está vinculado à categoria, não à anotação. O artigo 148-A exige toxicológico de larga janela para obtenção e renovação nas categorias C, D e E.

Ou seja: motorista de aplicativo com categoria B e EAR não faz toxicológico. Caminhoneiro com categoria E faz, tendo EAR ou não.

Para condutores de C, D e E com menos de 70 anos, há ainda a renovação intermediária do exame a cada 2 anos e 6 meses, mesmo sem renovar a CNH. O resultado da coleta vale 90 dias. Os detalhes de quando o exame é cobrado estão no guia sobre exigência do toxicológico na habilitação, e há um recorte específico para CNH de moto e toxicológico.

Deixar a habilitação vencer complica tudo isso, porque a anotação fica congelada junto. Quem passou do prazo deve resolver primeiro a situação da CNH vencida.

Dá para colocar EAR na CNH provisória?

Aqui vai a correção de uma informação que ainda circula desatualizada por aí. A resposta mudou.

A Resolução CONTRAN 1.020, de dezembro de 2025, prevê que o candidato manifeste, já na escolha da categoria, se deseja a inclusão da observação de atividade remunerada. E essa observação passa a constar na Permissão para Dirigir.

Na letra da norma, portanto, sim: a EAR pode aparecer na CNH provisória.

Na prática, dois filtros seguram o motorista mesmo assim. Uber e 99 exigem CNH definitiva no cadastro, sem exceção para PPD com anotação. E parte dos Detrans ainda não ajustou o sistema para emitir a permissão com a observação.

O caminho realista continua sendo aguardar os 12 meses da permissão, converter para a definitiva e pedir a EAR na sequência.

EAR e seguro auto: o detalhe que faz a seguradora negar o sinistro

Esta é a parte que custa mais caro e recebe menos atenção.

Contratar seguro declarando uso particular enquanto se roda por aplicativo configura agravamento de risco não declarado. O artigo 768 do Código Civil é explícito: o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco.

A negativa não é teórica. Existe jurisprudência consolidada de recusa de indenização quando a seguradora prova uso econômico omitido, e o prêmio já pago não volta.

E a prova é mais fácil de produzir do que parece. Na análise do sinistro, a seguradora cruza horário e local da batida, boletim de ocorrência, histórico de corridas na plataforma e, quando existe, depoimento do passageiro.

A saída é simples e custa menos que um sinistro negado: declare o uso profissional na contratação e escolha um perfil que cubra transporte remunerado. O prêmio sobe, mas a apólice funciona quando você precisar dela.

Como remover a EAR da CNH

Parou de trabalhar dirigindo? Dá para tirar a anotação, e às vezes compensa.

O pedido é feito no Detran, no mesmo formato da inclusão, e implica emissão de nova via da CNH com a taxa correspondente. Não existe remoção automática.

Pesar antes de decidir: sem EAR você volta ao teto de 20 ou 30 pontos conforme a gravidade das infrações, perde o direito ao curso preventivo aos 30 pontos, mas se livra da avaliação psicológica em toda renovação. Para quem parou de rodar de vez, costuma valer.

Três letras no campo de observações separam o motorista profissional regularizado daquele que perde o carro para o pátio numa blitz de terça-feira. O custo de incluir gira em torno de duas multas gravíssimas. O de não incluir, ninguém consegue calcular antes de acontecer.