Smartwatch dirigindo: Quando pode render multa

Por Verificar Auto 11/08/2026 às 08:59 5 min de leitura
Smartwatch dirigindo: Quando pode render multa
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Smartwatch ao volante pode dar multa, mas não porque o relógio inteligente seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O risco aparece quando o motorista olha, toca ou atende chamadas durante a condução.

O CTB não cita smartwatch pelo nome. A fiscalização avalia a conduta observada: distração, falta de atenção, uso das mãos ou comprometimento do domínio do carro.

O relógio no pulso não é a infração

Usar o smartwatch de forma passiva não configura, por si só, uma infração específica. O aparelho pode permanecer no pulso com notificações silenciosas e monitoramento de atividade.

O cenário muda quando o motorista consulta mensagens, responde textos, atende ligações ou navega pelos menus com o veículo em movimento.

Uma vibração no pulso, isoladamente, não equivale a uma multa automática. Mas se o alerta fizer o condutor tirar os olhos da via, a situação pode ser interpretada como direção sem atenção.

O que o agente pode considerar na fiscalização

O artigo 252 do CTB reúne condutas incompatíveis com a direção segura. Ele trata, entre outros pontos, do uso de apenas uma mão, dos fones conectados a telefone e de atividades que tiram a atenção do motorista.

O texto legal não cria uma “multa do smartwatch”. A autuação depende do enquadramento escolhido para a atitude registrada pelo agente de trânsito.

Conduta observada Possível leitura Consequência associada
Smartwatch no pulso, sem interação Uso passivo do dispositivo Não há infração específica pelo simples uso
Olhar repetidamente para a tela Falta de atenção à via Possível enquadramento no art. 169 do CTB
Tocar na tela ou navegar nos menus Atividade que compromete a condução Enquadramento depende da conduta registrada
Atender chamada pelo relógio Distração visual, manual ou cognitiva Multa e pontos conforme o artigo aplicado

O art. 169 prevê infração leve por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A multa é de R$ 88,38 e gera três pontos na CNH.

Se houver condução com apenas uma mão, o art. 252, inciso V, prevê infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Esse enquadramento exige análise da situação concreta.

Já a multa gravíssima de R$ 293,47, com sete pontos, está ligada às hipóteses legais do uso de telefone celular. Ela não deve ser transferida automaticamente para qualquer interação com smartwatch.

O texto atualizado do Código de Trânsito Brasileiro está disponível no portal oficial do governo federal.

Manusear o relógio pode custar mais do que alguns segundos

O problema não termina na multa. Consultar uma notificação exige atenção visual, manual e cognitiva ao mesmo tempo.

Em uma avenida a 60 km/h, dois segundos olhando para o pulso significam cerca de 33 metros percorridos sem atenção plena à pista.

Esse intervalo basta para perder uma frenagem, não perceber um pedestre ou deixar de acompanhar uma motocicleta no corredor.

Em rodovias, o risco cresce. A velocidade é maior e a margem para corrigir uma trajetória errada diminui rapidamente.

Celular, smartwatch e central multimídia não têm o mesmo tratamento

O celular tem previsão mais direta no CTB, especialmente quando o motorista o segura ou manuseia. Por isso, a multa gravíssima pode ser aplicada nas situações previstas na legislação.

O smartwatch fica em uma área menos definida. Ele não aparece expressamente no código, mas pode gerar autuação quando a interação reproduz o mesmo comportamento perigoso.

A central multimídia também exige cuidado. Ajustar uma rota ou procurar uma música com o carro parado é diferente de fazer isso em movimento.

Comandos de voz reduzem o uso das mãos e dos olhos, mas não eliminam toda distração. Uma conversa longa ou uma sequência de comandos ainda pode tirar a concentração do trânsito.

Como a autuação é registrada

O agente precisa descrever a conduta constatada no auto de infração. O registro pode mencionar falta de atenção, uso de uma mão ou manuseio de equipamento, conforme o enquadramento adotado.

Não basta presumir que todo motorista com relógio inteligente está cometendo infração. O aparelho no pulso não prova, sozinho, que houve manuseio durante a direção.

Por outro lado, uma abordagem pode ocorrer quando o agente vê o condutor olhando para a tela, tocando no relógio ou desviando a atenção repetidamente.

Se receber uma notificação, o proprietário pode apresentar defesa e recurso pelos canais do órgão autuador. O auto deve ser conferido quanto à descrição, ao local, ao horário e ao enquadramento.

Configurar antes de sair evita a dúvida na rua

Ativar o modo “Não Perturbe” no celular e no smartwatch é a medida mais eficiente. Notificações silenciosas deixam de puxar o olhar para o pulso.

  • Configure a rota antes de ligar o carro.
  • Programe músicas e chamadas com o veículo parado.
  • Desative alertas de mensagens e aplicativos.
  • Use comandos de voz apenas quando isso não comprometer a atenção.
  • Encoste em local permitido se precisar tocar na tela.

Motoristas de aplicativo, profissionais que dependem de alertas e frotistas enfrentam esse risco várias vezes por dia. Uma notificação urgente não vale uma frenagem atrasada.

A regra segura é direta: se a ação exige olhar, tocar ou concentrar a mente no dispositivo, espere o carro parar.

O smartwatch continua permitido no pulso, mas a fiscalização não precisa encontrar uma “infração de relógio” para autuar. Basta registrar uma condução distraída — e a discussão passa a ser qual atitude o motorista tomou naquele instante.