Pegar o celular para ler uma mensagem no sinal vermelho custa R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. É infração gravíssima, a mesma categoria de quem avança o sinal vermelho.
Pouca gente sabe que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) separa o uso do telefone em condutas diferentes, com multas diferentes. Segurar, digitar e falar com o aparelho apoiado no ombro não rendem a mesma penalidade.
Este guia mostra o que diz o art. 252 do CTB, quais são os códigos de infração do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e o que fazer se a notificação chegar.
Qual é a multa por usar celular ao volante?
Depende do que o motorista faz com o aparelho. O art. 252 do CTB trata o tema em dois pontos: o inciso VI, que pune dirigir usando fones ou telefone celular, e o parágrafo único, que transforma em gravíssima a conduta de segurar ou manusear o telefone.
Os valores estão no art. 258 do CTB, sem reajuste desde a Lei 13.281/2016. A pontuação vem do art. 259. Os códigos são os das fichas do MBFT, aprovado pela Resolução Contran 985/2022.
| Conduta | Código MBFT | Base legal | Gravidade | Multa e pontos |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir segurando o celular | 763-31 | Art. 252, parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Dirigir manuseando o celular | 763-32 | Art. 252, parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
| Dirigir usando o celular sem segurar nem manusear | 736-62 | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Dirigir com fones ligados a aparelho de som | 736-61 | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
Um detalhe da redação da lei explica a confusão em muitos sites. O parágrafo único não cita o inciso VI: ele diz que a hipótese do inciso V, dirigir com apenas uma das mãos, vira gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o celular.
Sem celular, dirigir com uma mão só continua sendo infração média, com código próprio. O caso está explicado no guia sobre multa por dirigir com uma mão.
Qual a diferença entre segurar, manusear e utilizar o celular?
As fichas do MBFT trazem definições que o agente usa para escolher o código. Elas decidem se a multa é de R$ 293,47 ou de R$ 130,16:
- Segurar: manter o aparelho na mão, sem interagir com ele. Código 763-31.
- Manusear: interagir com qualquer função do aparelho pela tela ou por tecla. Código 763-32.
- Utilizar: usar o telefone sem segurar nem manusear, como apoiado entre a cabeça e o ombro, encaixado no capacete ou pendurado. Código 736-62.
O manual também equipara tablets e smartphones ao telefone celular. Para relógio inteligente, a análise é parecida e está no texto sobre smartwatch ao volante.
Entre os exemplos de autuação do MBFT, um chama atenção: a passageira segurando o celular junto ao ouvido do motorista para ele falar. O condutor leva a multa média do código 736-62, porque está usando o telefone mesmo sem tocá-lo.
Fone de ouvido também conta. A ficha 736-61 diz que basta um fone em um só ouvido, ligado a aparelho de som, para configurar a infração.

Parado no semáforo, o celular ainda dá multa?
Dá. As fichas 763-31 e 763-32 mandam autuar o condutor que segura ou manuseia o telefone “ainda que em imobilização temporária”. O MBFT define esse termo como a interrupção da marcha para atender uma circunstância momentânea do trânsito.
Na prática, isso inclui o sinal vermelho, a fila do congestionamento, a espera para converter e a parada atrás de um ônibus. O carro está parado, mas o motorista continua dirigindo para a fiscalização.
A exceção está no campo “quando não autuar” das mesmas fichas: condutor usando o celular com o veículo parado ou estacionado. O CTB define parada como a imobilização pelo tempo de embarque e desembarque, e estacionamento como a imobilização por tempo maior que isso.
Ou seja, para mexer no telefone sem risco de multa, o carro precisa estar encostado em local permitido, fora do fluxo. Parar na faixa da direita com o pisca-alerta ligado não resolve.
Usar GPS no celular preso no suporte dá multa?
O GPS em si não é infração. A ficha 736-62 lista, entre os casos em que o agente não deve autuar, o condutor usando aplicativo de celular com finalidade análoga à de um GPS.
O problema começa quando o motorista toca na tela. Digitar o endereço, trocar a rota ou fechar uma notificação com o carro em movimento, ou parado no semáforo, é manusear o aparelho, e cai no código 763-32, gravíssimo.
O suporte ajuda porque tira o aparelho da mão, mas não libera o toque. O jeito seguro é configurar o destino antes de sair e usar comandos de voz durante o trajeto.
Como fica a regra para quem anda de moto?
As fichas do celular valem para qualquer veículo. O motociclista que segura ou manuseia o celular leva a mesma multa gravíssima, nos códigos 763-31 ou 763-32.
O próprio MBFT dá o exemplo do motociclista com o telefone encaixado dentro do capacete: é o código 736-62, infração média. Fone de ouvido ligado ao celular sob o capacete entra no 736-61.
Já o motociclista que tira uma das mãos do guidom sem estar com o celular é enquadrado em outro artigo, o 244, inciso VII, no código 709-91.
Para o motoboy que trabalha com aplicativo de entrega, o cuidado é dobrado. O celular precisa ficar fixo no guidom, com a rota definida antes de sair, porque cada toque na tela em movimento vale 7 pontos.
A multa por celular pode chegar por câmera?
Pode. As quatro fichas registram que a constatação é “possível sem abordagem”. O agente não precisa parar o carro, e a notificação chega pelo correio ou pelo sistema eletrônico.
A autuação por câmera segue a Resolução Contran 909/2022, que regulamenta o videomonitoramento. A norma impõe três condições:
- a infração precisa ser detectada “online” por uma autoridade ou agente de trânsito acompanhando as imagens;
- o auto de infração deve informar, no campo “observação”, como a infração foi constatada;
- a fiscalização só vale em vias sinalizadas para esse fim.
Essas exigências viram argumento de defesa quando não são cumpridas. Auto lavrado por câmera em via sem placa de videomonitoramento, ou sem a observação preenchida, tem falha formal.
Quantos pontos levam à suspensão da CNH?
Uma multa por celular sozinha não suspende a habilitação. O peso aparece na soma de 12 meses, pelas regras que a Lei 14.071/2020 colocou no art. 261 do CTB:
- 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
- 30 pontos: se houver uma infração gravíssima.
- 40 pontos: se não houver nenhuma gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, com a observação EAR na CNH, o limite é sempre 40 pontos, sem importar a natureza das infrações. Esse motorista pode fazer um curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos.

Faça a conta com um caso comum. Quem leva uma multa por segurar o celular passa a ter limite de 30 pontos. Se somar uma multa por excesso de velocidade gravíssima ou uma por avançar o sinal vermelho, o teto cai para 20.
A suspensão por pontos vai de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses. Os detalhes da contagem estão no guia de limite de pontos na CNH.
Como recorrer da multa por celular ao volante?
O processo segue os prazos do CTB. O órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação de autuação, sob pena de arquivamento do auto (art. 281). A partir daí, o caminho tem quatro etapas:
- Indicação do condutor: se quem dirigia não era o dono do carro, o proprietário tem 30 dias da notificação para indicar o condutor (art. 257, § 7º).
- Defesa prévia: apresentada ao órgão autuador no prazo da notificação de autuação, que não pode ser inferior a 30 dias (art. 281-A).
- Recurso à Jari: depois da notificação de penalidade, com prazo mínimo de 30 dias e efeito suspensivo (arts. 282 e 285).
- Recurso ao Cetran: se a Jari negar, há mais 30 dias para recorrer à segunda instância (art. 288).
Na defesa, vale conferir se o código bate com o que aconteceu. Quem estava com o celular no suporte só ouvindo a rota, por exemplo, não segurava nem manuseava o aparelho. Placa errada, local e horário incoerentes e falhas do videomonitoramento também entram na lista.
O passo a passo dos formulários está no guia de recurso de multas, e o funcionamento da junta no texto sobre a Jari.
Quem prefere pagar tem desconto. O art. 284 do CTB dá 20% para pagamento até o vencimento. Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação e abre mão de defesa e recurso paga 60% do valor, ou seja, R$ 176,08 em vez de R$ 293,47.
Pagar com desconto não apaga nada da CNH: os 7 pontos são registrados do mesmo jeito.
Celular ao volante é a infração que o motorista acha pequena e o CTB trata como grande. Um toque na tela no semáforo vale 7 pontos e muda o limite de suspensão da CNH pelos 12 meses seguintes.
A regra é simples de seguir: rota configurada antes da partida, aparelho no suporte e mão longe da tela. Para responder mensagem, só com o carro estacionado.
Perguntas frequentes
Qual o código da multa por segurar o celular?
É o 763-31, do MBFT. Manusear o aparelho, como digitar ou tocar na tela, é o 763-32. Os dois são gravíssimos, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Falar no viva-voz dá multa?
O MBFT não cita o viva-voz do sistema do carro entre os exemplos de autuação. Os exemplos do código 736-62, infração média, são o celular apoiado no ombro, encaixado no capacete ou pendurado. Atender com o aparelho na mão é gravíssima.
Mexer no celular no semáforo dá multa?
Sim. O MBFT manda autuar mesmo em imobilização temporária, como sinal vermelho e congestionamento. A exceção é o veículo parado ou estacionado em local permitido.
A multa por celular suspende a CNH?
Sozinha, não. Mas, por ser gravíssima, ela reduz o limite de suspensão de 40 para 30 pontos em 12 meses. Com duas gravíssimas, o limite cai para 20 pontos.
Vai comprar um carro usado?
Multas pendentes ficam ligadas ao veículo e podem travar o licenciamento e a transferência. Veja no guia como consultar a placa e conferir débitos, restrições e o histórico do veículo nos canais oficiais antes de fechar negócio. Para entender os tipos de infração, consulte o guia de multas de trânsito.
