A multa por avançar o sinal vermelho custa R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH. É infração gravíssima pelo artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e aparece no auto com o código 605-01.
Pouca gente sabe, porém, que nem todo avanço gera multa. O momento exato em que o carro cruza a faixa, a cor do semáforo nesse instante e até a sinalização da esquina mudam o resultado.
Este guia reúne o que dizem o CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e as resoluções do Contran sobre uma das infrações mais flagradas por câmera nas cidades.
Quanto custa a multa por avançar o sinal vermelho?
O artigo 208 do CTB pune quem avança “o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória”. A infração é gravíssima, e a penalidade é só a multa, sem suspensão direta da carteira.
| Código | Infração | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| 605-01 | Avançar o sinal vermelho do semáforo | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| 605-02 | Avançar o sinal de parada obrigatória (placa “Pare”) | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
O valor vem do artigo 258 do CTB, que fixa R$ 293,47 para toda infração gravíssima. Os 7 pontos estão no artigo 259.
O infrator é sempre o condutor. Se quem dirigia não era o dono, os pontos vão para o motorista indicado no prazo da notificação. A versão “placa Pare” da mesma infração está explicada no guia sobre a placa Pare.
Quando o avanço do sinal vira infração?
O que conta é a posição do carro na mudança de cor. Pela ficha do código 605-01 no MBFT, a infração acontece quando o veículo ultrapassa a linha de retenção, aquela faixa branca transversal antes da faixa de pedestres, com o semáforo já vermelho.
Se o carro cruzou a linha ainda no verde ou no amarelo, não cabe a autuação por esse código, mesmo que o sinal fique vermelho enquanto ele atravessa o cruzamento.
Na fiscalização por câmera, a lógica é a mesma: a imagem precisa permitir ver que o carro passou da linha com o vermelho aceso. A Resolução Contran 920/2022, que regula esses sistemas, exige que a imagem identifique o veículo, a placa, o local, a data e a hora.

Passar no amarelo dá multa?
Não pelo artigo 208, que só fala do vermelho. O amarelo indica que o sinal vai fechar: o motorista deve parar se puder fazer isso com segurança, e seguir se já não houver como frear.
O tempo do amarelo não é aleatório. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume V, aprovado pela Resolução Contran 973/2022, define mínimos conforme a velocidade da via:
| Velocidade máxima da via | Tempo mínimo de amarelo |
|---|---|
| Até 40 km/h | 3 segundos |
| 50 ou 60 km/h | 4 segundos |
| 70 km/h | 5 segundos |
Em qualquer via, o amarelo não deve passar de 5 segundos, segundo o manual de sinalização semafórica. Amarelo curto demais numa avenida de 60 km/h é um argumento técnico para contestar a multa.
Atenção ao exagero do outro lado. Acelerar para “pegar o amarelo” e cruzar a linha quando já virou vermelho é exatamente a situação que a câmera registra.

Em quais situações avançar o sinal não gera multa?
O CTB prevê algumas exceções claras:
- Conversão livre à direita: o artigo 44-A permite virar à direita no vermelho onde houver placa autorizando, com os cuidados com pedestres e com quem tem preferência.
- Ordem do agente de trânsito: pelo artigo 89, a ordem do agente prevalece sobre o semáforo. Se ele manda seguir, você segue.
- Abrir passagem para emergência: ambulância, bombeiros e polícia com sirene e luz ligadas têm livre circulação pelo artigo 29. Os demais motoristas devem deixar a passagem livre.
- Sinalização insuficiente ou incorreta: o artigo 90 proíbe aplicar multa quando a sinalização falha. Semáforo apagado ou com foco queimado entra nessa discussão.
Na terceira situação, a lei não dá carta branca: avançar o vermelho para abrir caminho só se justifica sem risco, e com cuidado redobrado no cruzamento. Já o semáforo piscando em amarelo indica atenção redobrada e redução de velocidade, não sinal fechado.
Para a lista completa de sinais e o que cada um exige, veja o guia de placas de trânsito.
Dá para avançar o sinal de madrugada por segurança?
Pelo CTB, não. O código não prevê nenhuma exceção por horário ou por medo de assalto.
Algumas cidades já tentaram liberar o avanço ou suspender a fiscalização eletrônica à noite, por lei municipal ou portaria. O problema é que legislar sobre trânsito é competência privativa da União, pelo artigo 22 da Constituição, e essas regras locais costumam ser contestadas.
Na prática, onde a câmera funciona de madrugada, a multa chega. Antes de contar com uma regra local, confira com o órgão de trânsito da sua cidade se o equipamento opera naquele horário.
Parar em cima da faixa de pedestres também é infração?
É, mas outra. O artigo 183 do CTB pune quem para o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso. É infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.
A diferença é sutil. Se o carro cruzou a linha de retenção no vermelho, é o 605-01, gravíssimo. Se passou da linha ainda no amarelo e ficou parado sobre a faixa, a infração é a do artigo 183.
Há ainda o artigo 45, que proíbe entrar no cruzamento, mesmo com sinal verde, se houver chance de ficar parado no meio dele, bloqueando o trânsito transversal. As regras da faixa estão no guia de multa na faixa de pedestre.
A multa do sinal vermelho suspende a CNH?
Não diretamente. O 605-01 não traz suspensão como penalidade própria, mas pesa muito no acúmulo de pontos, porque é gravíssimo.
Pelo artigo 261 do CTB, a suspensão vem ao atingir, em 12 meses:
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período.
- 30 pontos, se houver uma gravíssima.
- 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima.
Na prática, duas multas de sinal vermelho no mesmo ano já somam 14 pontos e derrubam o limite para 20. Mais um excesso de velocidade grave e outra infração média bastam para a suspensão.
Os detalhes estão no guia sobre limite de pontos na CNH e no de suspensão do direito de dirigir.
Como saber se você levou multa de sinal vermelho?
A notificação da autuação chega pelo correio ou, para quem aderiu, pelo SNE, no aplicativo CNH do Brasil. Ela traz o código 605-01, o local, a data, a hora e o prazo para indicar o condutor ou apresentar defesa.
Também dá para consultar as infrações do veículo no site do Detran do seu estado ou no aplicativo. O guia de multas de trânsito mostra os canais e o que cada etapa da notificação significa.
Quem leva os pontos se outra pessoa dirigia?
Quem dirigia, desde que seja indicado a tempo. A multa de câmera chega para o dono do veículo, porque o equipamento registra a placa, não o motorista.
Pelo artigo 257 do CTB, o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor. Se o prazo passar em branco, a infração fica com o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, com o dono.
Quando o carro é de empresa e ninguém é indicado, a lei prevê ainda uma multa extra pela não identificação. E indicar alguém que não estava ao volante para livrar a própria carteira é fraude, como explicamos no texto sobre transferência de pontos na CNH.
Dá para recorrer da multa por avançar o sinal?
Dá, e falha formal é o que mais derruba esse tipo de autuação. Os pontos que valem conferir:
- Notificação fora do prazo: pelo artigo 281 do CTB, se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto é arquivado.
- Imagem incompleta: foto que não permite ver o semáforo vermelho e a posição do carro em relação à linha de retenção, ou placa ilegível.
- Dados obrigatórios ausentes: local, data, hora ou identificação do equipamento.
- Amarelo abaixo do mínimo: tempo menor que o previsto no manual de sinalização para a velocidade da via.
- Erro de identificação: placa diferente da do seu carro, sinal comum de clonagem.
O caminho tem três etapas: defesa prévia contra a autuação, recurso à JARI contra a penalidade e, por fim, a segunda instância. O passo a passo está no guia de recurso de multas e no da JARI.
Um detalhe: a advertência por escrito do artigo 267, que troca a multa por um aviso, vale só para infrações leves e médias. Não serve para o sinal vermelho.
Pagar com desconto compensa?
O artigo 284 do CTB dá duas opções:
- 20% de desconto para quem paga até o vencimento: a multa cai para cerca de R$ 234,78. Pagar não impede recorrer depois.
- 40% de desconto para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da notificação e abre mão da defesa e do recurso: cerca de R$ 176,08.
O desconto alivia o bolso, mas não tira os 7 pontos. Se você está perto do limite, vale avaliar o recurso antes de abrir mão dele.
Recebeu cobrança por SMS ou e-mail com link e desconto? Desconfie. O guia sobre golpe da multa falsa mostra como conferir.
O sinal vermelho é uma das multas mais caras do dia a dia, e uma das mais contestáveis. Antes de pagar, confira a foto, a linha de retenção e o prazo da notificação. A resposta pode estar num detalhe.
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Perguntas frequentes
Quantos pontos dá avançar o sinal vermelho?
Sete pontos, porque a infração do artigo 208 do CTB é gravíssima. A multa é de R$ 293,47.
Qual é o código da multa por avançar o sinal vermelho?
É o 605-01, do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O 605-02 é o avanço da parada obrigatória, a placa “Pare”.
Passar no amarelo dá multa?
Não pelo artigo 208. A infração só existe se o carro cruzar a linha de retenção com o semáforo já vermelho.
Avançar o sinal vermelho suspende a CNH?
Não diretamente. Mas, por ser gravíssima, ela reduz o limite de suspensão por pontos para 30 ou 20 pontos em 12 meses.
Vai comprar um usado?
Multas em aberto ficam presas ao veículo e travam o licenciamento e a transferência. Veja no guia como consultar a placa e conferir débitos, restrições e o histórico do carro nos canais oficiais antes de fechar negócio.
