Indicação de condutor: o prazo que salva sua CNH

Por Verificar Auto 04/02/2025 às 09:51 10 min de leitura Atualizado: 22/10/2026
Infográfico com os quatro passos da indicação de condutor: prazo, formulário, assinaturas e entrega ao órgão autuador
10 min de leitura

A indicação de condutor é o caminho legal para que a multa e os pontos fiquem com quem realmente dirigia o carro, e não com o dono. O prazo é de pelo menos 30 dias, contados da notificação da autuação, e está no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Perder essa data tem custo. Se ninguém for indicado, os pontos vão para o principal condutor cadastrado ou para o proprietário. Se o carro for de empresa, chega uma segunda multa, com o dobro do valor da primeira.

Este guia mostra como fazer a indicação pelo formulário e pelo aplicativo, em que casos ela não é aceita e por que a famosa “venda de pontos” é crime.

O que é a indicação de condutor?

Quando a infração é registrada sem abordagem, por radar, câmera ou agente que não parou o veículo, o órgão de trânsito não sabe quem estava ao volante. Por isso, a notificação vai para o endereço do proprietário.

A indicação de condutor é o ato em que o dono, ou o principal condutor cadastrado, informa ao órgão autuador quem dirigia na hora. As regras estão no CTB e na Resolução Contran 918/2022, que trata do processo das infrações.

No dia a dia, muita gente chama isso de “transferir pontos”. O nome engana. Não existe transferência de pontos entre carteiras: o que existe é apontar o verdadeiro infrator, dentro do prazo e com assinatura dele.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

O artigo 257, parágrafo 7º, do CTB dá 30 dias para apresentar o infrator, contados da notificação da autuação. A redação veio com a Lei 14.071/2020. Antes, o prazo era de 15 dias, e ainda há formulário antigo circulando com esse número.

A Resolução 918/2022 detalha a regra: a data final vem impressa na própria notificação da autuação (NA) e não pode ser inferior a 30 dias da expedição do documento. Na prática, vale a data escrita na notificação.

O mesmo prazo serve para a defesa prévia. Ou seja, quem quer indicar o condutor e também contestar a autuação precisa fazer as duas coisas até a mesma data. Os detalhes da defesa estão no guia de recurso de multa.

Infográfico com os quatro passos da indicação de condutor: prazo, formulário, assinaturas e entrega ao órgão autuador
Infográfico: Verificar Auto, com dados do CTB e da Resolução Contran 918/2022, outubro/2026

Como fazer a indicação de condutor passo a passo?

Há dois caminhos. O tradicional é o formulário de identificação do condutor infrator, que acompanha a notificação. O digital é o aplicativo CNH do Brasil, nos órgãos que já oferecem o serviço por ali.

Pelo formulário de papel

  1. Separe a notificação. O formulário vem junto com ela. Alguns Detrans também deixam baixar o modelo no site.
  2. Preencha os dados do condutor. Nome, CPF e número da CNH de quem dirigia, além dos dados do veículo e da infração.
  3. Colete as duas assinaturas. O formulário só vale com assinatura original do proprietário e do condutor, sem rasura.
  4. Anexe os documentos. Os órgãos costumam pedir cópia do documento de identidade do dono e do condutor, com assinatura.
  5. Protocole no órgão que aplicou a multa. Pode ser Detran, prefeitura, DER, PRF ou DNIT. O endereço aparece na notificação.

Um detalhe importa: a indicação vai para quem autuou. Multa de radar municipal se resolve com a prefeitura, não com o Detran. Para descobrir quem aplicou cada infração, veja quem pode aplicar multas de trânsito.

Pelo aplicativo CNH do Brasil

O Detran-MG, por exemplo, orienta o caminho no app CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito). O proprietário entra em Infrações, escolhe a autuação e toca em Real condutor. Depois informa o CPF de quem dirigia.

A indicação só fecha quando o condutor indicado aceita a infração no próprio aplicativo. Sem esse aceite, o processo não anda e o prazo continua correndo.

Nem todo órgão autuador está no sistema. Se a opção não aparecer para a sua multa, use o formulário. O app também é o mesmo usado para baixar a CNH digital.

O que acontece se eu não indicar o condutor no prazo?

O CTB é direto: passado o prazo sem indicação, o principal condutor cadastrado responde pela infração. Se não houver um, a responsabilidade é do proprietário. Os pontos entram no prontuário dele.

Indicação fora do prazo não é aceita, como avisa o Detran de Santa Catarina. Também é recusada a que chega com dados errados, rasura ou sem uma das assinaturas, segundo o artigo 6º da Resolução 918/2022.

Para o dono que já tem outras multas, isso pode pesar no limite de pontos na CNH. Em casos extremos, termina em suspensão do direito de dirigir.

O que é o principal condutor do veículo?

Desde a Lei 13.495/2017, o artigo 257 do CTB permite ao proprietário cadastrar um principal condutor para o carro. A pessoa precisa aceitar a indicação, e o nome dela passa a constar no cadastro do veículo no Renavam.

Isso muda quem responde quando ninguém é indicado. Com o cadastro feito, a infração sem identificação cai no prontuário do principal condutor, e não no do dono. É útil para quem tem o carro no próprio nome, mas quem dirige todo dia é o filho, o cônjuge ou um motorista.

O cadastro não substitui a indicação. Se outra pessoa estava ao volante, o principal condutor também pode apontá-la, no mesmo prazo de 30 dias.

Empresa que não indica o condutor paga multa dobrada?

Paga. O parágrafo 8º do artigo 257 manda lavrar uma nova multa quando o carro é de pessoa jurídica e ninguém é indicado. O valor é igual a duas vezes o da multa original, e a primeira continua valendo.

Essa segunda autuação é conhecida como multa por não identificação do condutor (NIC). A regra atual vem da Lei 14.229/2021. Muitos textos ainda falam em multiplicar a multa pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o que não vale mais.

Locadoras e empresas que cedem carro a funcionário podem indicar o condutor mesmo sem a assinatura dele. Para isso, a Resolução 918/2022 exige cópia do contrato com cláusula de responsabilidade por infrações e o período em que a pessoa estava com o veículo.

Quem cuida de frota de caminhões costuma centralizar esse controle de prazos. A Growth Log tem um guia sobre gestão de multas em transportadora. A regra dos pontos para empresas está no texto sobre multas de pessoa jurídica.

Infográfico com o que acontece quando ninguém é indicado como condutor no prazo da notificação
Infográfico: Verificar Auto, com dados do CTB e da Resolução Contran 918/2022, outubro/2026

Quais multas não aceitam indicação de condutor?

Há três situações em que não adianta preencher formulário:

  • Infração do proprietário. O artigo 257, parágrafo 2º, deixa com o dono a responsabilidade por documentação e características do veículo. Licenciamento vencido, por exemplo, não admite indicação.
  • Condutor abordado. Se o agente parou o carro e identificou quem dirigia, a autuação já sai no nome dele. O Detran-MG lembra que, nesse caso, não há transferência posterior.
  • Prazo vencido. Depois da data impressa na notificação, a indicação é recusada.

Velocidade, sinal vermelho e celular ao volante são infrações de quem dirige, e por isso aceitam indicação. Os valores e pontos estão nos guias de multa por excesso de velocidade e de avançar o sinal vermelho.

Posso indicar alguém sem CNH ou com a carteira vencida?

Pode, mas a conta piora. A Resolução 918/2022 manda lavrar novas autuações quando o condutor indicado se enquadra no artigo 162 do CTB, que trata de dirigir sem habilitação, com CNH cassada, suspensa ou de categoria diferente.

O indicado recebe a autuação do artigo 162. O dono, se não era ele ao volante, leva a do artigo 163, por entregar o carro a quem não podia dirigir. As duas têm as mesmas penalidades: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa multiplicada por três.

O caso da carteira vencida tem regra própria, explicada no guia sobre dirigir com a CNH vencida. Condutor estrangeiro também pode ser indicado, com os documentos exigidos pela legislação específica.

Vender ou indicar pontos falsamente é crime?

É. O Detran-MG alerta que indicar alguém que não dirigia, usar o prontuário de pessoa morta ou comprar e vender pontos pode caracterizar falsidade ideológica, crime do artigo 299 do Código Penal.

A pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, quando o documento é público, e de um a três anos quando é particular. Quem assina o formulário declara que as informações são verdadeiras e responde nas esferas penal, civil e administrativa.

A Resolução 918/2022 também manda o órgão de trânsito comunicar a polícia quando encontrar indício de fraude. E todas as indicações ficam registradas no cadastro nacional de condutores, o que facilita cruzar quem aparece como infrator vezes demais.

A indicação de condutor muda o desconto da multa?

O desconto comum de 20% para pagar até o vencimento continua valendo para quem recebe a multa, seja o dono ou o condutor indicado. A indicação não muda o valor.

O desconto de 40% é outra história. Ele exige adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da autuação e a declaração de que o infrator reconhece a infração e abre mão de defesa e recurso, pelo artigo 284 do CTB. O passo a passo está no guia de desconto de 40% nas multas.

Se a notificação nem chegou, o problema é outro. Veja o que fazer no texto levei multa e não fui notificado.

Indicar o condutor é um direito do dono, não um favor. Mas o relógio corre desde a expedição da notificação, e o carro emprestado sem combinar antes vira dor de cabeça quando o amigo some na hora de assinar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para indicar o condutor da multa?

No mínimo 30 dias, contados da notificação da autuação. A data exata vem impressa na própria notificação.

Dá para indicar o condutor depois do prazo?

Não. Passado o prazo, o órgão recusa a indicação e os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário.

Posso indicar o condutor pelo celular?

Sim, pelo app CNH do Brasil, quando o órgão que aplicou a multa oferece o serviço. O condutor indicado precisa aceitar a infração no aplicativo.

Quanto paga a empresa que não indica o motorista?

Recebe uma nova multa com o dobro do valor da original, que continua valendo. A regra está no artigo 257, parágrafo 8º, do CTB.

Indicar alguém que não estava dirigindo dá problema?

Dá. Pode ser enquadrado como falsidade ideológica, crime do artigo 299 do Código Penal, para quem indica e para quem aceita.

Vai comprar um carro usado?

Multas antigas e pontos não somem com a venda. Veja no guia como consultar a placa e conferir débitos, restrições e o histórico do veículo nos canais oficiais antes de fechar negócio.

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