A multa por excesso de velocidade custa de R$ 130,16 a R$ 880,41, conforme o quanto o carro passou do limite. No auto de infração, ela aparece com um de três códigos: 745-50, 746-30 ou 747-10.
O código diz quase tudo. Ele indica a faixa de excesso, os pontos na CNH e se a carteira vai ser suspensa. E a faixa não é calculada sobre a velocidade que o radar mediu, mas sobre um número menor, que pouca gente sabe conferir.
Este guia reúne o que dizem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução Contran 798/2020 e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito sobre a infração mais comum do país.
O que significam os códigos 745-50, 746-30 e 747-10?
Os três códigos são desdobramentos do artigo 218 do CTB, que pune quem trafega acima da velocidade máxima permitida. A diferença entre eles é o tamanho do excesso:
| Código | Excesso sobre o limite | Natureza | Multa | Penalidade na CNH |
|---|---|---|---|---|
| 745-50 | Até 20% (art. 218, I) | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| 746-30 | Mais de 20% até 50% (art. 218, II) | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| 747-10 | Mais de 50% (art. 218, III) | Gravíssima, multa x3 | R$ 880,41 | Suspensão do direito de dirigir |
Os valores vêm do artigo 258 do CTB, que fixa R$ 130,16 para infração média, R$ 195,23 para grave e R$ 293,47 para gravíssima. No 747-10, a gravíssima é multiplicada por três. Os pontos seguem o artigo 259: média vale 4 e grave vale 5.
Em todos os casos o infrator é o condutor. Se quem dirigia não era o dono, os pontos vão para o motorista indicado no prazo da notificação.
Existe ainda um quarto código ligado à velocidade, menos conhecido. O artigo 219 pune quem anda abaixo da metade da velocidade máxima, atrapalhando o trânsito, fora da faixa da direita. É infração média: R$ 130,16 e 4 pontos.
Como saber em qual faixa a sua multa caiu?
Pela velocidade considerada, não pela medida. O artigo 8º da Resolução Contran 798/2020 manda descontar do valor medido o erro máximo admitido do equipamento. Só depois disso se compara com o limite da via.
O desconto é de 7 km/h nas velocidades mais baixas e de 7% nas mais altas. Para quem roda na cidade, a conta prática é tirar 7 do número que o radar registrou.
Com a velocidade considerada em mãos, o enquadramento fica assim, segundo o Anexo III da resolução:
| Limite da via | 745-50 a partir de | 746-30 a partir de | 747-10 a partir de |
|---|---|---|---|
| 40 km/h | 41 km/h | 49 km/h | 61 km/h |
| 60 km/h | 61 km/h | 73 km/h | 91 km/h |
| 80 km/h | 81 km/h | 97 km/h | 121 km/h |
| 100 km/h | 101 km/h | 121 km/h | 151 km/h |
| 120 km/h | 121 km/h | 145 km/h | 181 km/h |
Os valores da tabela são velocidades consideradas, já com o desconto. Um exemplo numa avenida de 60 km/h:
- Radar mede 68 km/h: a considerada é 61, e a multa é 745-50.
- Radar mede 80 km/h: a considerada é 73, e a multa sobe para 746-30.
- Radar mede 98 km/h: a considerada é 91, e o código vira 747-10, com suspensão.
O artigo 9º da resolução exige que a notificação traga as duas velocidades, a medida e a considerada. Confira as duas antes de pagar.

Por que o painel do carro não bate com o radar?
Porque o velocímetro é calibrado para marcar a mais. A regra técnica permite que ele indique velocidade igual ou superior à real, nunca inferior, e os fabricantes usam essa margem.
O GPS do celular costuma mostrar um número menor que o do painel. Não é defeito: é o painel protegendo o motorista de passar do limite sem perceber.
O radar mede a velocidade real e ainda desconta a margem de erro. Na prática, quando o painel marca 68 km/h numa via de 60, a velocidade considerada pelo radar tende a ser menor que isso.
Isso não é licença para andar no limite do painel. Mas explica por que muita gente recebe multa de faixa menor do que esperava.
Quando o excesso de velocidade suspende a CNH?
De duas formas. A primeira é direta: o 747-10, acima de 50% do limite, traz a suspensão do direito de dirigir junto com a multa. Não importa se a carteira estava zerada.
Pelo artigo 261 do CTB, a suspensão aplicada por infração específica vai de 2 a 8 meses. Se houver reincidência em 12 meses, passa para 8 a 18 meses. Para reaver a habilitação, é obrigatório fazer o curso de reciclagem.
A segunda forma é por acúmulo. Multas 745-50 e 746-30 somam pontos, e a suspensão vem ao atingir, em 12 meses:
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período.
- 30 pontos, se houver uma gravíssima.
- 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima.
Motorista profissional segue regra própria: a suspensão por pontos só vem aos 40, independentemente da natureza das infrações. Os detalhes estão no guia sobre limite de pontos na CNH e no de suspensão do direito de dirigir.

Quem leva os pontos se outra pessoa dirigia o carro?
Quem dirigia, desde que seja indicado a tempo. A multa de radar chega para o dono do veículo, porque o equipamento registra a placa, não o rosto do motorista.
Pelo artigo 257 do CTB, o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor. A indicação vai no formulário que acompanha a notificação, ou pelo aplicativo do órgão, com assinatura dos dois e cópia da CNH de quem dirigia.
Se o prazo passar em branco, a infração fica com o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, com o dono. Quando o carro é de empresa e ninguém é indicado, a lei ainda prevê uma segunda multa, pela não identificação do condutor.
Indicar alguém que não estava ao volante para livrar a própria carteira é fraude. Além da multa, pode render processo por falsidade.
O que o radar precisa ter para a multa valer?
A Resolução 798/2020 impõe regras ao equipamento e à notificação. As principais são:
- Aferição pelo Inmetro: o medidor precisa ser verificado pelo Inmetro, ou entidade delegada, pelo menos a cada 12 meses.
- Placa antes do radar fixo: o artigo 10 exige a placa R-19, redonda e de borda vermelha, com o limite da via, antes do equipamento.
- Radar portátil com restrições: só pode ser usado em vias urbanas com limite a partir de 60 km/h e rodovias a partir de 80 km/h, em trechos definidos em planejamento prévio.
- Dados completos no auto: placa legível na imagem, limite da via, velocidade medida e considerada, local, data, hora e identificação do equipamento.
O radar de velocidade média, que calcula o tempo gasto entre dois pontos, não está previsto na Resolução 798. Projetos e testes sobre o tema aparecem com frequência, como mostramos em radar de velocidade média.
Dá para recorrer da multa por excesso de velocidade?
Dá, mas recurso genérico, do tipo “eu não estava correndo”, não costuma funcionar. O que derruba autuação é falha formal. As mais comuns:
- Notificação fora do prazo: pelo artigo 281 do CTB, se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto é arquivado.
- Aferição vencida: radar sem verificação anual válida no dia da infração.
- Dado obrigatório ausente: falta da velocidade considerada ou da identificação do equipamento, por exemplo.
- Sem sinalização: radar fixo sem a placa R-19 antes dele.
- Erro de identificação: placa ilegível ou diferente da do seu carro.
O caminho tem três etapas: defesa prévia contra a autuação, recurso à JARI contra a penalidade e, por fim, recurso ao Cetran. O passo a passo está no guia de recurso de multas e no da JARI.
Há ainda um caminho que pouca gente usa no 745-50. Pelo artigo 267 do CTB, a infração média deve ser convertida em advertência por escrito se o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O pedido é feito na defesa prévia.

Pagar com desconto compensa?
Depende de você querer recorrer. O artigo 284 do CTB dá duas opções:
- 20% de desconto para quem paga até o vencimento. Pagar não impede recorrer depois.
- 40% de desconto para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abre mão da defesa prévia e do recurso.
No 745-50, os 40% reduzem a multa de R$ 130,16 para cerca de R$ 78. Mas, se você tem direito à advertência, recorrer pode zerar a multa. No 747-10, o desconto alivia o bolso, mas não tira a suspensão, que corre em processo próprio.
Recebeu cobrança de multa por SMS ou e-mail com link e desconto? Desconfie. O guia sobre golpe da multa falsa mostra como conferir.
A multa por excesso de velocidade parece simples, mas a faixa certa depende de uma conta que o próprio motorista pode fazer. Antes de pagar, confira o código, as duas velocidades no auto e a data da notificação. Às vezes, a resposta está ali.
Perguntas frequentes
Quanto custa a multa 745-50?
R$ 130,16, com 4 pontos na CNH. É a infração média do artigo 218, inciso I, do CTB, para excesso de até 20% sobre o limite.
A multa 746-30 suspende a CNH?
Não diretamente. Ela custa R$ 195,23 e soma 5 pontos. A suspensão só vem se a pontuação acumulada atingir o limite em 12 meses.
Qual é a tolerância do radar?
Pela Resolução Contran 798/2020, desconta-se 7 km/h nas velocidades mais baixas e 7% nas mais altas. A faixa da multa é definida pela velocidade já descontada.
Quanto tempo dura a suspensão do código 747-10?
De 2 a 8 meses, pelo artigo 261 do CTB, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses. O curso de reciclagem é obrigatório para voltar a dirigir.
Vai comprar um usado?
Multas em aberto ficam presas ao veículo e travam o licenciamento e a transferência. Veja no guia como consultar a placa e conferir débitos, restrições e o histórico do carro nos canais oficiais antes de fechar negócio.
