Posso ser multado duas vezes pela mesma infração? entenda as regras

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Posso ser multado pela mesma Infração mais de uma vez no mesmo dia?
Posso ser multado pela mesma Infração mais de uma vez no mesmo dia?

Você passa por dois radares na mesma avenida, em um intervalo de minutos, e toma duas multas por excesso de velocidade. Isso pode? E se for parado em uma blitz e multado por farol apagado, pode tomar a mesma multa em outra blitz no mesmo dia?

A resposta curta: depende do tipo de infração. A legislação brasileira tem regras específicas para evitar punição excessiva — mas nem toda multa repetida é ilegal.

O que diz a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN regulam a aplicação de multas. A regra central está na Resolução 619/2016 do CONTRAN, que estabelece critérios para a lavratura de autos de infração.

O princípio geral: uma mesma infração de natureza continuada não pode gerar múltiplas autuações no mesmo local ou trecho. Mas infrações diferentes, ou a mesma infração em locais distintos, podem sim gerar multas separadas.

Quando você NÃO pode ser multado duas vezes

Infração de natureza continuada (mesmo trecho)

Se a infração é continuada — ou seja, permanece enquanto o veículo circula —, não pode gerar mais de uma multa no mesmo trecho ou via. Exemplos:

  • Farol apagado: se você está dirigindo sem farol e passa por dois pontos de fiscalização na mesma rodovia, só pode receber uma multa. A infração é a mesma e não cessou entre os pontos
  • Insulfilm irregular: mesma lógica — a película está lá o tempo todo, não pode gerar múltiplas autuações no mesmo trajeto
  • Documentação vencida: circular com licenciamento vencido é infração continuada. Uma multa por trajeto, não por ponto de fiscalização
  • Sem cinto de segurança: enquanto o motorista não colocar o cinto, é uma infração só

Dois radares muito próximos (mesmo sentido)

Se dois radares de velocidade estão instalados muito próximos no mesmo sentido da via, e o motorista excede a velocidade em ambos, há discussão jurídica. A tendência do Judiciário é considerar que, se não houve tempo razoável para o condutor corrigir a velocidade, a segunda multa é abusiva.

Quando você PODE ser multado duas vezes

Infrações diferentes no mesmo momento

Se você comete duas infrações distintas ao mesmo tempo, recebe duas multas. Exemplos:

  • Parado no semáforo usando celular + sem cinto = 2 multas
  • Excesso de velocidade + ultrapassagem em faixa contínua = 2 multas
  • Farol apagado + documentação vencida = 2 multas

Cada infração tem seu próprio enquadramento no CTB, então são autuações independentes.

Mesma infração em locais diferentes

Se você comete a mesma infração em vias ou trechos diferentes, cada ocorrência gera uma multa. Exemplos:

  • Excesso de velocidade na Marginal Tietê + excesso de velocidade na Marginal Pinheiros = 2 multas (vias diferentes)
  • Avanço de sinal vermelho em um cruzamento + avanço em outro cruzamento = 2 multas (locais diferentes)

Infração que cessou e voltou a ocorrer

Se a infração foi interrompida e depois voltou a ser cometida, pode gerar nova autuação. Exemplo: motorista sem cinto é parado em blitz, coloca o cinto, e 2 km depois tira novamente e é flagrado em outra blitz — são duas infrações, porque houve interrupção.

Tipos de infração e possibilidade de repetição

Tipo de infração Pode repetir no mesmo dia? Fundamentação
Excesso de velocidade (mesma via/sentido) Depende da distância entre radares Se não houve tempo de corrigir, não pode
Excesso de velocidade (vias diferentes) Sim Infrações em locais distintos
Avanço de sinal vermelho Sim (cada cruzamento = uma infração) Cada semáforo é um local
Farol apagado (mesma via) Não Infração continuada
Estacionamento irregular Sim (a cada período de fiscalização) Pode ser autuado a cada passagem do agente
Rodízio (SP) Sim (1x por período: manhã/tarde) Cada período é uma infração
Uso de celular Sim (se cessou e reiniciou) Cada flagrante é independente
Sem CNH Não (mesma via) Infração continuada

Caso especial: estacionamento irregular

Diferente das infrações de circulação, o estacionamento irregular pode gerar uma multa a cada passagem do agente de trânsito. Se o fiscal passa às 8h e multa, e às 14h o carro continua no mesmo lugar, pode lavrar nova infração. A lógica é que o proprietário teve tempo de remover o veículo.

Alguns municípios aplicam intervalo mínimo entre autuações (geralmente 1h ou 2h), mas isso varia por cidade.

Como recorrer de multa repetida indevida

Se você recebeu duas multas pela mesma infração continuada no mesmo trecho, pode recorrer:

1ª instância — Defesa prévia

  1. Identifique as duas multas com datas, horários e locais
  2. Argumente que se trata de infração de natureza continuada e que não houve interrupção
  3. Cite a Resolução 619/2016 do CONTRAN e o princípio da razoabilidade
  4. Envie ao órgão autuador dentro do prazo (geralmente 15 dias a partir da notificação)

2ª instância — JARI

Se a defesa prévia for negada, recorra à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da defesa prévia.

3ª instância — CETRAN/Justiça

Em último caso, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao Judiciário.

Dicas para evitar multas repetidas

  • Corrija a infração imediatamente: se foi multado por farol apagado, ligue o farol. Se foi por velocidade, reduza. Isso elimina o risco de nova autuação
  • Conheça os pontos de fiscalização: apps como Waze e Google Maps alertam sobre radares e blitz
  • Mantenha o veículo regular: licenciamento, SPVAT, faróis, pneus, cintos — tudo em dia evita surpresas
  • Atenção ao rodízio: em SP, cada período (manhã/tarde) gera uma multa separada. Se circulou de manhã e foi multado, não circule à tarde

Pontos e valores: impacto de multas repetidas

Classificação Pontos Valor
Leve 3 R$ 88,38
Média 4 R$ 130,16
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima 7 R$ 293,47

Duas multas gravíssimas no mesmo dia = 14 pontos + R$ 586,94. Com limite de 20 pontos para quem tem infração gravíssima nos últimos 12 meses, basta mais uma para suspensão da CNH.

Perguntas frequentes

Posso tomar duas multas de velocidade no mesmo dia?

Sim, se forem em vias ou trechos diferentes. Se forem no mesmo trecho (radares próximos, mesmo sentido), a segunda pode ser contestada.

Multa de rodízio pode repetir?

Sim. Em São Paulo, cada período (manhã e tarde) gera uma multa separada. Se circular nos dois períodos, são duas multas.

Fui multado por farol apagado em dois pontos da mesma rodovia. Posso recorrer?

Sim. Farol apagado é infração continuada — enquanto não acender o farol, é uma infração só. A segunda multa no mesmo trecho pode ser cancelada.

Estacionamento irregular pode gerar mais de uma multa por dia?

Sim. A cada passagem do agente de trânsito, pode ser lavrada nova infração, desde que respeitado o intervalo mínimo (varia por município).

Qual a diferença entre infração instantânea e continuada?

Instantânea ocorre em um momento específico (avanço de sinal, ultrapassar em faixa contínua). Continuada permanece enquanto a condição existe (farol apagado, sem cinto, documento vencido). Infrações continuadas não devem gerar múltiplas autuações no mesmo trecho.

Como saber se minha multa foi indevida?

Compare as duas autuações: mesma infração, mesmo trecho, mesmo período? Se sim, provavelmente a segunda é indevida. Consulte as multas do seu veículo pelo RENAVAM no site do Detran.

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A Redação do Verificar Auto é formada por jornalistas e especialistas do setor automotivo com mais de 10 anos de experiência em cobertura veicular. Nosso conteúdo é produzido com base em fontes oficiais — Detran, CONTRAN, SENATRAN, Denatran e Secretarias da Fazenda estaduais — além de dados da Tabela FIPE, relatórios da Fenabrave e informações diretas dos fabricantes. Cobrimos lançamentos, legislação, consulta veicular, financiamento e tudo que o motorista brasileiro precisa saber para tomar decisões informadas.