Se você é proprietário de veículo no Brasil, já deve ter notado uma cobrança chamada SPVAT no boleto do licenciamento. Mas o que exatamente é isso? É o mesmo que o antigo DPVAT? Quanto custa? E o que acontece se você não pagar?
Neste guia, explicamos tudo sobre o SPVAT — o seguro obrigatório que protege vítimas de acidentes de trânsito — com informações atualizadas para 2026.
O que é o SPVAT?
O SPVAT (Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito) é o seguro obrigatório que substituiu o antigo DPVAT. Ele foi criado pela Lei 14.867, de 28 de maio de 2024, e garante indenização a qualquer pessoa envolvida em acidente de trânsito com veículo automotor terrestre — seja motorista, passageiro ou pedestre.
O ponto mais importante: o SPVAT cobre a vítima, não o veículo. Isso significa que mesmo um pedestre atropelado tem direito à indenização, independentemente de quem causou o acidente. Não importa se o veículo envolvido está com o seguro em dia ou não.
DPVAT x SPVAT: o que mudou?
Muita gente ainda confunde os dois, e com razão — a transição foi conturbada. Veja o que aconteceu:
- 2020: O governo federal tentou extinguir o DPVAT por Medida Provisória (MP 904/2019), mas o STF suspendeu a extinção.
- 2021 a 2024: A cobrança do DPVAT foi suspensa. Nenhum proprietário pagou o seguro nesse período, mas o fundo existente continuou pagando indenizações.
- Maio de 2024: A Lei 14.867/2024 extinguiu oficialmente o DPVAT e criou o SPVAT em seu lugar.
- Janeiro de 2025: O SPVAT começou a ser cobrado pela primeira vez, junto com o licenciamento anual.
Na prática, as coberturas continuam as mesmas. O que mudou de verdade foi a gestão do seguro:
| Aspecto | DPVAT (antigo) | SPVAT (atual) |
|---|---|---|
| Lei | Lei 6.194/1974 | Lei 14.867/2024 |
| Gestora | Seguradora Líder (consórcio privado) | CAIXA Econômica Federal |
| Cobrança | Boleto separado ou junto ao licenciamento | Integrada ao IPVA/licenciamento |
| Supervisão | SUSEP | SUSEP + CNSP |
| Valores de indenização | R$ 13.500 / R$ 2.700 | Mesmos valores mantidos |
Resumindo: o seguro saiu das mãos de um consórcio privado (Seguradora Líder, que está em processo de encerramento) e passou para a CAIXA, sob supervisão da SUSEP e do CNSP. A ideia é dar mais transparência e controle público à gestão dos recursos.
Quem tem direito à indenização do SPVAT?
Qualquer pessoa envolvida em acidente de trânsito com veículo automotor terrestre, incluindo:
- Motoristas — independentemente de serem culpados ou não pelo acidente
- Passageiros — todos os ocupantes do veículo no momento do acidente
- Pedestres — atropelados por veículos automotores
- Ciclistas — atingidos por veículos motorizados
Importante: o SPVAT é um seguro de responsabilidade objetiva. Não é preciso provar culpa de ninguém para receber a indenização. Basta comprovar o acidente e os danos sofridos.
Coberturas e valores do SPVAT
O SPVAT cobre três situações, com valores máximos fixados em lei:
| Cobertura | Valor máximo | Observação |
|---|---|---|
| Morte | R$ 13.500,00 | Pago aos beneficiários legais da vítima |
| Invalidez permanente | Até R$ 13.500,00 | Proporcional ao grau de invalidez (parcial ou total) |
| Despesas médicas (DAMS) | Até R$ 2.700,00 | Reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas |
Sim, os valores são os mesmos do antigo DPVAT. Eles são considerados baixos por muitos especialistas, mas é o que está previsto na legislação atual. A expectativa é que o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) revise periodicamente esses valores.
Como funciona a indenização por invalidez?
O valor de R$ 13.500 é o teto para invalidez permanente total. No caso de invalidez parcial, o valor é calculado proporcionalmente, usando uma tabela que leva em conta a parte do corpo afetada e o grau de comprometimento. Por exemplo:
- Perda total de um braço: percentual X sobre R$ 13.500
- Perda parcial de movimento em uma perna: percentual menor
O laudo médico do IML ou do perito é que define o grau de invalidez e, consequentemente, o valor da indenização.
Quanto custa o SPVAT? Valores do prêmio
O “prêmio” é o valor que o proprietário do veículo paga anualmente. Ele varia conforme a categoria do veículo:
| Categoria | Valor anual aproximado |
|---|---|
| Automóveis e caminhonetes | R$ 50 a R$ 60 |
| Motos e similares | R$ 120 a R$ 130 |
| Ônibus e micro-ônibus | Valores diferenciados |
| Caminhões | Valores diferenciados |
Por que motos pagam mais? Porque estatisticamente motociclistas estão envolvidos em um número proporcionalmente maior de acidentes com vítimas. O prêmio reflete o risco — mesma lógica de qualquer seguro.
Os valores exatos do prêmio são definidos anualmente pelo CNSP/SUSEP. Para consultar o valor atualizado para 2026, verifique a resolução mais recente no site da SUSEP.
Como pagar o SPVAT
Diferente do antigo DPVAT (que em alguns estados era cobrado separadamente), o SPVAT vem integrado ao boleto do IPVA e licenciamento anual. Você não precisa pagar em separado — ao quitar o licenciamento, o SPVAT já está incluído.
O calendário de pagamento segue o final da placa do veículo, conforme as regras de cada Detran estadual. Em estados que permitem parcelamento do IPVA, o SPVAT pode ser diluído nas parcelas.
Ou seja: se você licenciou seu veículo normalmente, já pagou o SPVAT. Simples assim.
O que acontece se não pagar o SPVAT?
Como o SPVAT está embutido no licenciamento, não pagá-lo significa circular com o veículo sem licenciamento em dia. As consequências são sérias:
- Multa gravíssima — 7 pontos na CNH (Art. 230, inciso V do CTB)
- Valor da multa: R$ 293,47 (multiplicador x3 por ser gravíssima)
- Apreensão do veículo — o carro é removido ao pátio do Detran até a regularização
Mas atenção: mesmo que seu veículo esteja com o SPVAT atrasado, você ainda tem direito à indenização se for vítima de acidente. O seguro protege a pessoa, não o veículo. Então se você for atropelado ou estiver como passageiro em um acidente, pode solicitar a indenização normalmente.
Como solicitar a indenização do SPVAT
Se você foi vítima de acidente de trânsito (ou é beneficiário de uma vítima fatal), pode solicitar a indenização diretamente, sem precisar de advogado ou intermediário. Veja o passo a passo:
1. Registre o Boletim de Ocorrência
Faça o B.O. o mais rápido possível após o acidente. Esse é o documento base para todo o processo. Muitos estados permitem registro online pela delegacia eletrônica.
2. Reúna a documentação
Os documentos variam conforme o tipo de indenização:
Para despesas médicas (DAMS):
- Boletim de Ocorrência
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- Laudos e relatórios médicos
- Notas fiscais e recibos dos tratamentos
Para invalidez permanente:
- Boletim de Ocorrência
- Documento de identidade
- Laudo médico pericial comprovando a invalidez (geralmente do IML)
Para morte:
- Boletim de Ocorrência
- Certidão de óbito
- Documentos da vítima e dos beneficiários
- Comprovante de parentesco ou decisão judicial sobre beneficiários
3. Dê entrada no pedido
Com o SPVAT, o pedido de indenização é feito diretamente na CAIXA Econômica Federal:
- Presencialmente em agências da CAIXA
- Pelos canais digitais ou telefone disponibilizados pela CAIXA
Não vá à Seguradora Líder — ela não administra mais o seguro. Toda a gestão agora é da CAIXA.
4. Aguarde a análise
A CAIXA tem até 30 dias para analisar a documentação e efetuar o pagamento após o recebimento completo dos documentos. O depósito é feito diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário.
Prazo para solicitar
O direito à indenização prescreve em 3 anos a partir da data do acidente. Depois desse prazo, não é mais possível solicitar.
Dicas para garantir sua indenização
- Faça o B.O. imediatamente — sem ele, o processo nem começa
- Guarde todos os comprovantes médicos — notas fiscais, laudos, relatórios, receitas. Tudo que comprove o tratamento e as despesas
- Não use intermediários (“despachantes de DPVAT”) — o processo é gratuito e pode ser feito diretamente na CAIXA. Golpistas cobram taxas por algo que você pode fazer sozinho
- Não espere 3 anos — quanto antes solicitar, mais fácil reunir a documentação e comprovar o vínculo com o acidente
- Em caso de negativa, peça justificativa por escrito — e, se necessário, entre com recurso ou procure o Procon/Justiça
SPVAT cobre acidente com moto?
Sim, e essa é uma das coberturas mais acionadas. Motociclistas representam uma parcela significativa das vítimas de trânsito no Brasil — segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 40% dos atendimentos do SUS por acidentes de trânsito envolvem motociclistas.
O processo para solicitar a indenização é exatamente o mesmo, independentemente do tipo de veículo envolvido. Se você sofreu um acidente de moto e teve despesas médicas, invalidez ou houve óbito, tem direito ao SPVAT.
SPVAT e a consulta veicular
Ao consultar a placa de um veículo, é possível verificar se o licenciamento está em dia — o que indiretamente confirma se o SPVAT foi pago. Isso é especialmente importante na compra de veículos usados: um carro com licenciamento atrasado significa débitos pendentes que podem incluir o SPVAT.
Antes de fechar negócio em um carro usado, sempre verifique a situação do veículo junto ao Detran para evitar surpresas com débitos de SPVAT, IPVA e multas.
Perguntas frequentes sobre o SPVAT
O SPVAT é a mesma coisa que o DPVAT?
Não exatamente. O SPVAT substituiu o DPVAT a partir da Lei 14.867/2024. As coberturas são as mesmas, mas a gestão mudou: saiu da Seguradora Líder (privada) e passou para a CAIXA Econômica Federal. A cobrança também foi integrada ao boleto do licenciamento/IPVA.
O SPVAT é obrigatório?
Sim. Todo proprietário de veículo automotor terrestre registrado no Brasil é obrigado a pagar o SPVAT. Ele vem embutido no boleto do licenciamento anual.
Pedestres têm direito ao SPVAT?
Sim. Qualquer pessoa envolvida em acidente de trânsito tem direito, incluindo pedestres atropelados, ciclistas e passageiros.
Preciso de advogado para solicitar o SPVAT?
Não. O pedido pode ser feito diretamente na CAIXA, sem intermediários e sem custo. Desconfie de “despachantes” que cobram para fazer esse processo por você.
Qual o prazo para pedir a indenização?
3 anos a partir da data do acidente. Após esse prazo, o direito prescreve.
O SPVAT cobre acidente sem culpa comprovada?
Sim. O SPVAT funciona por responsabilidade objetiva — não é necessário provar quem teve culpa no acidente. Basta comprovar que houve o acidente e os danos sofridos.
Se eu não paguei o SPVAT e sofri um acidente, tenho direito à indenização?
Sim. O seguro protege a vítima, não o veículo. Mesmo que seu veículo esteja irregular, você tem direito à indenização como vítima.
Onde solicitar a indenização do SPVAT?
Nas agências da CAIXA Econômica Federal ou pelos canais digitais/telefone da CAIXA. A Seguradora Líder não administra mais o seguro.
Quanto tempo demora para receber a indenização?
A CAIXA tem prazo de até 30 dias para analisar e pagar após receber toda a documentação completa.
O valor do SPVAT é o mesmo para todos os veículos?
Não. Motos pagam mais (cerca de R$ 120 a R$ 130/ano) do que carros (R$ 50 a R$ 60/ano), porque estão envolvidas proporcionalmente em mais acidentes com vítimas. Os valores são definidos anualmente pelo CNSP/SUSEP.
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