Apareceu “comunicado de venda ativa” na consulta do carro? Isso não quer dizer que o veículo está anunciado. Quer dizer que o dono registrado já avisou o Detran que vendeu o carro, e que a transferência para o comprador ainda não foi concluída.
Essa diferença muda tudo. Para o vendedor, o comunicado é o escudo contra multas futuras. Para o comprador, é um lembrete com prazo correndo: o carro já saiu do nome de um, mas ainda não entrou no nome do outro.
O que é o comunicado de venda, afinal?
O comunicado (ou comunicação) de venda é o aviso que o vendedor faz ao órgão de trânsito informando que o veículo foi vendido, para quem e em qual data. A base legal é o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo CTB, se o comprador não fizer a transferência no prazo, o antigo dono deve encaminhar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. Se não fizer isso, responde solidariamente pelas penalidades aplicadas até a data da comunicação.
Em outras palavras, o comunicado não transfere o carro. Ele apenas marca, no cadastro, o momento em que a responsabilidade do vendedor por infrações deixou de existir. A transferência de verdade, com novo documento no nome do comprador, é outro processo.
O que significa “comunicado de venda ativo” na consulta?
Significa que existe uma venda registrada no cadastro do veículo que ainda não virou transferência. O status fica “ativo” até que o comprador conclua o processo no Detran ou até que o comunicado seja cancelado.
Na prática, a leitura depende de quem está olhando:
- Se você é o vendedor: é a confirmação de que o Detran recebeu o aviso. A partir da data informada, infrações e ocorrências com o carro deixam de ser responsabilidade sua, segundo a carta de serviço do Detran-SP.
- Se você é o comprador indicado: é o sinal de que falta a sua parte. Vistoria, taxas e o pedido de transferência precisam sair dentro do prazo legal.
- Se você vai comprar e o comunicado está em nome de outra pessoa: o carro já foi vendido a um terceiro. Quem está negociando com você não é o comprador registrado, e isso exige cuidado redobrado.
Esse último caso é comum em revenda informal, o chamado “repasse”. O carro passa de mão em mão sem ninguém transferir, e o histórico fica cada vez mais difícil de rastrear. Vale ler o nosso guia de golpes na compra de carros usados antes de fechar negócio.
Quais são os prazos do vendedor e do comprador?
São dois relógios diferentes, e cada um tem a sua consequência.
Comprador: 30 dias para transferir. O artigo 123, §1º, do CTB dá 30 dias para o novo dono providenciar o novo documento. Perder o prazo é infração média pelo artigo 233: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Em Minas Gerais, o serviço oficial de transferência conta esses 30 dias a partir da assinatura da ATPV-e. O comprador também precisa que IPVA, licenciamento e multas estejam quitados para concluir o processo.
Vendedor: 60 dias para comunicar. O artigo 134 fixa 60 dias para o antigo dono enviar o comprovante ao Detran. O Detran-SP adota o mesmo prazo e avisa que, depois dele, o vendedor ainda pode responder pelas penalidades aplicadas no período.
Em Minas, o Detran-MG faz o comunicado de graça se ele for processado em até 60 dias da venda. Depois disso, cobra taxa de R$ 17,37, e o caminho pelo cartório deixa de valer.
Como fazer o comunicado de venda?
O caminho depende do documento do carro e do estado. Os três mais comuns hoje são estes:
- Venda digital pelo aplicativo: o vendedor inicia a venda no app CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), informa o CPF do comprador e os dois assinam com biometria facial. Segundo o gov.br, o serviço é gratuito, dispensa reconhecimento de firma e exige conta gov.br prata ou ouro.
- Cartório, no reconhecimento de firma: em São Paulo, o cartório que reconhece a assinatura do vendedor na ATPV-e envia os dados eletronicamente ao Detran-SP e à Secretaria da Fazenda. Em Minas, a comunicação também pode sair no cartório, desde que dentro dos 60 dias.
- Pelo portal ou na unidade do Detran: é a saída quando o envio do cartório falha ou quando o prazo passou. Em Minas, a versão online exige conta gov.br prata ou ouro.

Na venda digital, o comunicado nasce sozinho. O Detran-MG informa que a comunicação é gerada automaticamente pelo sistema depois das duas assinaturas, e o gov.br avisa que o vendedor perde o acesso ao CRLV-e do carro no app.
No cartório paulista, peça sempre uma cópia autenticada da ATPV-e. O Detran-SP orienta guardar esse papel porque, se houver falha no repasse entre cartório e Detran, é ele que permite regularizar a venda na unidade de atendimento.
Se você vai preencher o documento em papel, o guia de como preencher o recibo do carro mostra os campos que mais dão problema.
Qual é a relação entre ATPV-e, comunicado e transferência?
São três etapas que muita gente confunde. Em ordem:
- ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato eletrônico, o antigo recibo do DUT. Vale para carros com documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. Entenda os detalhes no nosso guia sobre ATPV.
- Comunicado de venda: é o registro, no cadastro do veículo, de que a venda aconteceu. Protege o vendedor.
- Transferência: é o processo do comprador no Detran, com vistoria e emissão do novo CRV e CRLV no nome dele. Só aqui a propriedade muda de fato no sistema.
Enquanto a terceira etapa não acontece, o comunicado fica ativo. E isso tem efeito prático: em Minas, o Detran avisa que uma intenção de venda ativa impede o licenciamento do veículo. Ou seja, quem compra e não transfere pode acabar rodando com o carro irregular.
Com a transferência 100% digital prevista no CTB desde a Lei 15.153/2025, a tendência é que essas etapas fiquem cada vez mais próximas. Mas o pedido do comprador continua obrigatório, e a vistoria pode ser eletrônica a critério de cada Detran.
Quem paga as multas e o IPVA com o comunicado ativo?
Para multas, a regra é clara. Depois que o comunicado entra no sistema, as infrações cometidas com o carro a partir da data informada deixam de ser responsabilidade do vendedor. Sem comunicado, ele responde solidariamente até a data em que avisar o Detran.
Já o IPVA é tributo, não penalidade, e por isso segue outra lógica. A Súmula 585 do STJ diz que a solidariedade do artigo 134 não alcança o IPVA do período posterior à venda.
O STJ foi além no Tema 1.118: o vendedor que não comunicou a venda só pode ser cobrado pelo IPVA se houver lei estadual específica prevendo isso. Por isso, a resposta muda de estado para estado.
Dívidas anteriores à venda são outra conversa e precisam estar acertadas no contrato. O guia sobre venda de carro com IPVA atrasado explica como negociar isso sem prejuízo. E se a multa já chegou, veja o que fazer quando o carro comprado tem multa.
Como cancelar um comunicado de venda?
Dá para cancelar enquanto a transferência não foi concluída, mas nunca de forma unilateral e simples. O comunicado envolve duas pessoas, e Minas e São Paulo exigem a concordância de ambas.
Em Minas, o serviço Cancelar ATPV-e funciona assim:
- O vendedor ou o comprador abre o pedido no Portal Cidadão ou no MGApp, com conta gov.br prata ou ouro.
- Se houver comunicado ativo, a outra parte recebe uma notificação e precisa aceitar. Sem resposta em 30 dias, o pedido cai e precisa ser refeito.
- Com o aceite, é gerado o DAE de R$ 138,96. Pago o boleto ou o PIX, o comunicado e a ATPV-e são cancelados automaticamente.
Em São Paulo, a orientação do Detran-SP aos despachantes é mais burocrática. Se o comunicado já foi lançado pelo cartório, o cancelamento exige um processo de segunda via do CRV, com requerimento de distrato assinado com firma reconhecida pelas duas partes, vistoria e taxa.

Um alerta para o vendedor: cancelar o comunicado sem que o carro tenha voltado para você ou sido transferido devolve a responsabilidade pelas infrações. Só faça isso quando o negócio foi mesmo desfeito.
Para o passo a passo completo das três etapas, o guia de intenção de venda, comunicado de venda e transferência detalha cada uma.
Vai comprar um carro com comunicado ativo? O que conferir?
Comunicado ativo não é motivo automático para desistir. Mas exige quatro checagens antes do pagamento:
- Quem é o comprador registrado: se não for você, quem vende não é o dono no sistema. Peça para falar com o titular e com o comprador indicado.
- Data da venda: se passou de 30 dias e ninguém transferiu, já existe multa do artigo 233 em jogo, além de possível bloqueio de licenciamento.
- Débitos e restrições: IPVA, licenciamento, multas e bloqueios precisam estar zerados para a transferência sair. Confira tudo antes, como explica o nosso guia para comprar carro usado.
- Documento em mãos: sem a ATPV-e assinada em seu nome, você não consegue transferir. Promessa de “depois eu passo o recibo” é sinal de alerta.
O comunicado de venda é um dos poucos mecanismos do sistema de trânsito que protegem quem faz a coisa certa. O vendedor que comunica dorme tranquilo, e o comprador que transfere em 30 dias não herda problema de ninguém.
O risco mora no meio do caminho, quando o carro troca de mão e o cadastro fica para trás. A pergunta que todo comprador deveria fazer antes de pagar é simples: em nome de quem esse carro está agora?
Perguntas frequentes
Comunicado de venda ativo significa que o carro está à venda?
Não. Significa que o dono registrado já informou ao Detran que vendeu o veículo e que a transferência para o comprador ainda não foi concluída.
O comunicado de venda transfere o carro para o comprador?
Não. Ele só protege o vendedor a partir da data informada. A transferência depende do comprador, que tem 30 dias para fazer vistoria e pedir o novo documento.
Quanto custa fazer o comunicado de venda?
A venda digital pelo app CNH do Brasil é gratuita, e o Detran-SP não cobra taxa, só o cartório cobra o reconhecimento de firma. Em Minas, é gratuito até 60 dias da venda e custa R$ 17,37 depois disso.
O vendedor continua pagando IPVA depois de comunicar a venda?
Pelo entendimento do STJ (Súmula 585 e Tema 1.118), o vendedor só responde pelo IPVA posterior à venda se uma lei estadual específica prever isso e ele não tiver comunicado a venda.
Dá para cancelar o comunicado de venda sozinho?
Não. Em Minas, a outra parte precisa aceitar o pedido em até 30 dias. Em São Paulo, o distrato exige assinatura das duas partes com firma reconhecida.
Antes de comprar, consulte a placa
Débitos, restrições e bloqueios aparecem nas consultas oficiais. Veja onde e como fazer cada uma no nosso guia para consultar placa de veículo.
