Intenção de Venda, Comunicado de Venda e Transferência de Propriedade: O Que Você Precisa Saber

4 Min de Leitura

A compra e venda de veículos exige atenção a três etapas essenciais: intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade. Essas medidas são fundamentais para evitar problemas futuros, como multas e responsabilidades indevidas após a negociação. Veja abaixo o que cada uma delas envolve.

O Que É Intenção de Venda?

A intenção de venda é o primeiro passo no processo de transferência de um veículo. Ela formaliza a intenção do proprietário em vender o veículo, protegendo ambas as partes envolvidas.

Para registrar a intenção de venda, é possível utilizar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso o veículo possua CRVe digital e não esteja alienado. O vendedor insere os dados do comprador, e ambos assinam o procedimento digitalmente.

Além disso, é possível realizar o processo presencialmente no Detran. Nesse caso, é necessária a solicitação da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que deve ser posteriormente autenticada em cartório.

Documentos Necessários

  • Documento de identidade do comprador;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Caso haja desistência da venda, o proprietário precisará solicitar o cancelamento e pagar uma taxa para a emissão de um novo CRV.

Para mais informações sobre o processo, confira este artigo sobre intenção de gravame.

O Que É o Comunicado de Venda?

Depois de formalizar a intenção de venda, o próximo passo é o comunicado de venda. Esse procedimento oficializa que o veículo não está mais sob a responsabilidade do proprietário anterior, protegendo-o contra multas e infrações futuras.

Se o processo for realizado presencialmente, será necessário apresentar a cópia autenticada da ATPV no Detran. Já no caso dos registros digitais, essa etapa é concluída automaticamente após a assinatura.

Para entender mais sobre a importância do comunicado de venda, acesse este guia completo.

Transferência de Propriedade: Como Funciona?

A transferência de propriedade é a etapa final e deve ser realizada pelo comprador em até 30 dias após o reconhecimento da assinatura do vendedor. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Requisitos para a Transferência

  • ATPV preenchida, assinada e reconhecida em cartório;
  • Quitação de débitos como IPVA e licenciamento;
  • Veículos de pessoa jurídica acima de R$ 77.500,38 devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Documentos Necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade do comprador;
  • Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica:

  • Documento de identidade do comprador;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Cartão CNPJ;
  • Contrato social;
  • Documento do sócio administrador.

O processo de transferência também inclui a vistoria veicular, que verifica se o carro está em conformidade. Para mais detalhes, leia nosso guia sobre transferência de veículo.

Custos Envolvidos

  • Segunda via ATPV: R$ 169,59;
  • Transferência e nada consta: R$ 117,97;
  • Vistoria veicular: R$ 165,00.

Evite Problemas Futuramente

Acompanhar cada etapa do processo e garantir que todos os documentos estejam em ordem é crucial para evitar complicações. Além disso, guarde o comprovante do comunicado de venda. Ele pode ser essencial em casos de multas ou acidentes envolvendo o veículo após a venda.

Se você está negociando um veículo, siga essas orientações para garantir uma transação tranquila e sem surpresas!

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O Redator é a equipe de produção da Verificar Auito, formada por jornalistas especializados em auto e legislação veicular. Nossos artigos são escritos com base em fontes oficiais, como o Detran, CTB, SENATRAN e Sefaz, para oferecer informações relevantes e atualizadas aos motoristas de todo o Brasil.
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