A multa por excesso de velocidade é a infração mais aplicada do Brasil, e por uma margem que impressiona: só entre janeiro e maio de 2026 foram mais de 19,1 milhões de autuações, quase nove vezes o volume da segunda colocada do ranking.
O valor varia de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo de quanto você passou do limite. E a diferença entre a faixa mais barata e a mais cara não é só dinheiro: na terceira, você perde a carteira na hora.
O problema é que quase todo conteúdo sobre o tema erra a base normativa da tolerância do radar, citando uma resolução revogada há mais de cinco anos. Este guia usa o texto vigente e mostra a conta exata.
Quanto custa a multa por excesso de velocidade em 2026
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro divide o excesso em três faixas, cada uma com natureza, valor e pontuação próprios.
| Excesso | Natureza | Valor | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Mais de 20% até 50% | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Acima de 50% | Gravíssima x3 | R$ 880,41 | 7 + suspensão |
Repare no salto da terceira faixa. A multa gravíssima comum custa R$ 293,47, mas o inciso III do artigo 218 manda multiplicar por três, o que leva o valor a R$ 880,41.
Um detalhe que confunde muita gente: o fator multiplicador incide só sobre o dinheiro. A pontuação continua sendo 7, não 21.
Esses valores não sofreram reajuste em 2025 nem em 2026. Seguem os mesmos desde a Lei 13.281/2016.
O CTB permite que o CONTRAN reajuste as multas pelo IPCA do ano anterior, com divulgação 90 dias antes de valer. Como isso não foi acionado, a tabela continua congelada.
Como saber em qual faixa você caiu
A conta é percentual, não em km/h absolutos. O mesmo excesso de 20 km/h cai em faixas diferentes conforme a via.
Numa rua de 40 km/h, rodar a 60 significa 50% acima, quase na faixa da suspensão. Numa rodovia de 100 km/h, os mesmos 20 km/h a mais representam apenas 20%, a faixa mais leve.
Por isso o excesso pesa muito mais em via urbana lenta. É onde o risco de atropelamento também é maior, o que explica a lógica do legislador.

Tolerância do radar: o que a lei realmente diz
Aqui está o erro que se repete em quase todo lugar. A tolerância do radar não é uma cortesia ao motorista nem um direito de correr um pouco mais.
Ela é a margem de erro metrológica do equipamento, e o próprio sistema desconta esse valor antes de enquadrar a infração. O limite da via continua sendo o limite.
A base normativa é a Resolução CONTRAN 798/2020. E aqui vai a informação que a maioria dos concorrentes erra: a antiga Resolução 396/2011, ainda citada por aí como se estivesse valendo, foi expressamente revogada pelo artigo 14 da 798, com efeitos desde 1º de novembro de 2020.
O artigo 8º da resolução vigente define a conta: a velocidade considerada para aplicar a penalidade é a velocidade medida menos o erro máximo admitido.
| Velocidade medida | Tolerância descontada |
|---|---|
| Até 100 km/h | 7 km/h |
| Acima de 100 km/h | 7% da medida, com arredondamento |
Note que acima de 100 km/h a tolerância é de 7%, não 5% como muito texto por aí afirma. Está na observação 2 do Anexo III da resolução.
Como calcular a velocidade considerada na prática
A conta é sempre a mesma: pegue a velocidade que o radar mediu, desconte a tolerância e compare o resultado com o limite da via.
Veja como isso funciona numa via de 60 km/h:
- Medido 67 km/h: considerado 60 km/h. Nenhuma multa, porque não houve excesso.
- Medido 68 km/h: considerado 61 km/h. Multa média de R$ 130,16 e 4 pontos.
- Medido 80 km/h: considerado 73 km/h, ou 21,67% acima. Multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos.
- Medido 98 km/h: considerado 91 km/h, ou 51,67% acima. Multa de R$ 880,41, 7 pontos e suspensão.
Perceba como um único km/h separa o nada da multa. Aos 67 medidos você passa limpo; aos 68, é autuado.
Numa rodovia de 110 km/h a lógica muda, porque a tolerância vira percentual:
- Medido 117 km/h: desconta 7% (8,19), considerado 109 km/h. Nenhuma multa.
- Medido 120 km/h: considerado 112 km/h. Multa média de R$ 130,16.
- Medido 145 km/h: considerado 135 km/h, 22,7% acima. Multa grave de R$ 195,23.

Por que o painel do carro não bate com o radar
Quase todo motorista já reparou: o velocímetro marca 100 km/h, mas o GPS do celular mostra 94. Não é defeito.
A legislação metrológica permite que o velocímetro do veículo indique velocidade igual ou superior à real, nunca inferior. A tolerância vai de zero a 10% mais 4 km/h.
Na prática, os fabricantes calibram o painel para marcar a mais. Isso protege o motorista de andar acima do limite achando que está dentro dele.
O radar, por outro lado, mede a velocidade real e ainda desconta a margem de erro. São dois números diferentes medindo coisas diferentes.
A consequência prática é boa para você: quando o painel marca 68 km/h numa via de 60, a velocidade real costuma ser menor, e a considerada pelo radar menor ainda.
Quando o excesso de velocidade suspende a CNH
Passar de 50% do limite tem uma consequência que independe da sua pontuação acumulada: a suspensão do direito de dirigir vem junto com a multa, como penalidade cumulativa.
Não adianta ter a carteira zerada. O artigo 218, inciso III, com a redação da Lei 14.071/2020, aplica a suspensão de imediato.
O prazo vai de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, sobe para 8 a 18 meses. Para reaver a habilitação, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.
Na prática, isso significa 51% acima do limite em qualquer via. Numa avenida de 60 km/h, bastam 98 km/h medidos pelo radar.
Vale lembrar que as outras duas faixas também derrubam a carteira, só que por acúmulo. Cada autuação soma pontos, e o limite de pontos na CNH chega mais rápido do que parece quando o radar é frequente.
O que o auto de infração precisa conter para ser válido
Este é o ponto que quase nenhum concorrente monta como checklist, e é justamente o que interessa a quem quer recorrer.
O artigo 9º da Resolução 798/2020 lista o que a notificação obrigatoriamente precisa trazer:
- Imagem com a placa do veículo identificável.
- Velocidade regulamentada para a via naquele trecho.
- Velocidade medida pelo equipamento.
- Velocidade considerada, já descontada a margem de erro.
- Local exato da infração.
- Data e hora do registro.
- Identificação do equipamento utilizado.
- Data da última verificação metrológica do radar.
- Número de registro no Inmetro e número de série do fabricante.
A ausência de qualquer um desses itens é fundamento de nulidade. Vale conferir item por item antes de pagar.
Há mais duas exigências úteis na mesma resolução. O artigo 10 obriga que radares fixos sejam precedidos de sinalização com placa R-19, aquela redonda de borda vermelha. E o parágrafo único do artigo 9º determina que o órgão publique no próprio site a relação de todos os medidores, com local de instalação dos fixos.
Se o radar que te multou não está nessa lista pública, ou se não havia placa antes dele, você tem argumento.
Vale acompanhar também a nova geração de equipamentos: os radares com inteligência artificial já em operação em São Paulo ampliam o alcance da fiscalização para além da velocidade.

O que costuma anular uma multa de velocidade
Recurso genérico, do tipo “não estava correndo”, não funciona. O que derruba autuação é falha formal, e elas são mais comuns do que parece.
- Notificação fora do prazo: expedida depois de 30 dias da infração, nos termos do artigo 281.
- Radar sem aferição válida: o Inmetro exige verificação periódica anual. Auto sem a data da última verificação, ou com aferição vencida, é nulo.
- Ausência de dado obrigatório: falta de velocidade medida, considerada ou identificação do equipamento.
- Falta de sinalização: radar fixo sem placa R-19 antes dele, exigência do artigo 10 da Resolução 798/2020.
- Equipamento fora da lista pública: medidor não publicado no site do órgão antes de entrar em operação.
- Erro na identificação do veículo: placa ilegível na imagem ou divergente do auto.
Junte a cópia da notificação, a foto do local e o print da lista oficial de radares. Documento vale mais que argumento.
Prazos de defesa e recurso
Existem três oportunidades de contestar, e cada uma tem prazo próprio. Em São Paulo, os canais de defesa de multa no Detran funcionam online.
| Etapa | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Defesa prévia | Mín. 30 dias da notificação de autuação | Art. 281-A do CTB |
| Recurso à JARI | 30 dias da notificação de penalidade | Arts. 285 e 286 |
| Recurso ao CETRAN | 30 dias da decisão da JARI | Art. 288 |
Mas existe um prazo que corre contra o órgão de trânsito, não contra você, e é a tese de defesa mais eficaz que quase ninguém conhece.
O artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB determina que a notificação de autuação seja expedida em até 30 dias contados da infração. Passou disso, o auto é arquivado e o registro se torna insubsistente.
Ou seja: multa que demorou demais para chegar pode ser derrubada só por isso. Confira a data da infração e a data de expedição da notificação.
Quando a multa até 20% vira só uma advertência
A faixa mais leve tem uma saída que muita gente desconhece, e ela é justamente a faixa que mais autua no Brasil.
O artigo 267 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, determina que seja imposta advertência por escrito nas infrações de natureza leve ou média quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Repare no verbo: a lei diz “deverá”, não “poderá”. Preenchido o requisito, a conversão é devida.
Isso alcança só a primeira faixa, de até 20%, que é de natureza média. As faixas grave e gravíssima ficam de fora.
Se a sua CNH está limpa há um ano e você levou uma multa dessas, vale pedir a conversão na defesa prévia em vez de simplesmente pagar.
Por que essa infração domina as estatísticas
Os números do RENAINF explicam a escala do problema. Em 2025 o Brasil registrou mais de 100 milhões de infrações de trânsito, e cerca de 45,8% foram por velocidade acima do permitido.
No recorte estadual a lógica se mantém, como mostra o levantamento das multas mais aplicadas em São Paulo em 2026.
Nas rodovias federais o padrão se repete: foram mais de 10 milhões de autuações em 2025, com excesso de velocidade liderando o ranking da Polícia Rodoviária Federal.
E a faixa que mais pesa nesse volume é a mais leve, de até 20% acima do limite. São milhões de motoristas que passaram poucos km/h do permitido, muitos sem perceber.
Outras infrações gravíssimas costumam vir na mesma leva, como usar o celular ao volante, que também soma 7 pontos.
Quase 20 mil condutores perderam a CNH em 2025, com excesso de velocidade encabeçando as causas. A conta de andar rápido raramente chega sozinha: ela vem com pontos, e os pontos vêm com prazo de validade de doze meses.
Sete km/h separam a multa do nada em qualquer via urbana do país. É menos que a variação natural do pé no acelerador numa descida, e é exatamente por isso que essa infração lidera as estatísticas com folga de nove para um.
