Multa por excesso de velocidade: valores, pontos e tolerância

Por Verificar Auto 18/07/2024 às 13:54 10 min de leitura Atualizado: 23/08/2026
Placa R-19 de limite de velocidade 40 km/h, sinalização que define a multa por excesso
10 min de leitura

A multa por excesso de velocidade é a infração mais aplicada do Brasil, e por uma margem que impressiona: só entre janeiro e maio de 2026 foram mais de 19,1 milhões de autuações, quase nove vezes o volume da segunda colocada do ranking.

O valor varia de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo de quanto você passou do limite. E a diferença entre a faixa mais barata e a mais cara não é só dinheiro: na terceira, você perde a carteira na hora.

O problema é que quase todo conteúdo sobre o tema erra a base normativa da tolerância do radar, citando uma resolução revogada há mais de cinco anos. Este guia usa o texto vigente e mostra a conta exata.

Quanto custa a multa por excesso de velocidade em 2026

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro divide o excesso em três faixas, cada uma com natureza, valor e pontuação próprios.

Excesso Natureza Valor Pontos
Até 20% acima Média R$ 130,16 4
Mais de 20% até 50% Grave R$ 195,23 5
Acima de 50% Gravíssima x3 R$ 880,41 7 + suspensão

Repare no salto da terceira faixa. A multa gravíssima comum custa R$ 293,47, mas o inciso III do artigo 218 manda multiplicar por três, o que leva o valor a R$ 880,41.

Um detalhe que confunde muita gente: o fator multiplicador incide só sobre o dinheiro. A pontuação continua sendo 7, não 21.

Esses valores não sofreram reajuste em 2025 nem em 2026. Seguem os mesmos desde a Lei 13.281/2016.

O CTB permite que o CONTRAN reajuste as multas pelo IPCA do ano anterior, com divulgação 90 dias antes de valer. Como isso não foi acionado, a tabela continua congelada.

Como saber em qual faixa você caiu

A conta é percentual, não em km/h absolutos. O mesmo excesso de 20 km/h cai em faixas diferentes conforme a via.

Numa rua de 40 km/h, rodar a 60 significa 50% acima, quase na faixa da suspensão. Numa rodovia de 100 km/h, os mesmos 20 km/h a mais representam apenas 20%, a faixa mais leve.

Por isso o excesso pesa muito mais em via urbana lenta. É onde o risco de atropelamento também é maior, o que explica a lógica do legislador.

Radar de fiscalização de velocidade instalado em poste na via
Foto: Pexels

Tolerância do radar: o que a lei realmente diz

Aqui está o erro que se repete em quase todo lugar. A tolerância do radar não é uma cortesia ao motorista nem um direito de correr um pouco mais.

Ela é a margem de erro metrológica do equipamento, e o próprio sistema desconta esse valor antes de enquadrar a infração. O limite da via continua sendo o limite.

A base normativa é a Resolução CONTRAN 798/2020. E aqui vai a informação que a maioria dos concorrentes erra: a antiga Resolução 396/2011, ainda citada por aí como se estivesse valendo, foi expressamente revogada pelo artigo 14 da 798, com efeitos desde 1º de novembro de 2020.

O artigo 8º da resolução vigente define a conta: a velocidade considerada para aplicar a penalidade é a velocidade medida menos o erro máximo admitido.

Velocidade medida Tolerância descontada
Até 100 km/h 7 km/h
Acima de 100 km/h 7% da medida, com arredondamento

Note que acima de 100 km/h a tolerância é de 7%, não 5% como muito texto por aí afirma. Está na observação 2 do Anexo III da resolução.

Como calcular a velocidade considerada na prática

A conta é sempre a mesma: pegue a velocidade que o radar mediu, desconte a tolerância e compare o resultado com o limite da via.

Veja como isso funciona numa via de 60 km/h:

  • Medido 67 km/h: considerado 60 km/h. Nenhuma multa, porque não houve excesso.
  • Medido 68 km/h: considerado 61 km/h. Multa média de R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Medido 80 km/h: considerado 73 km/h, ou 21,67% acima. Multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Medido 98 km/h: considerado 91 km/h, ou 51,67% acima. Multa de R$ 880,41, 7 pontos e suspensão.

Perceba como um único km/h separa o nada da multa. Aos 67 medidos você passa limpo; aos 68, é autuado.

Numa rodovia de 110 km/h a lógica muda, porque a tolerância vira percentual:

  • Medido 117 km/h: desconta 7% (8,19), considerado 109 km/h. Nenhuma multa.
  • Medido 120 km/h: considerado 112 km/h. Multa média de R$ 130,16.
  • Medido 145 km/h: considerado 135 km/h, 22,7% acima. Multa grave de R$ 195,23.
Velocímetro de carro marcando em km/h, referência para o limite de velocidade
Foto: Pexels

Por que o painel do carro não bate com o radar

Quase todo motorista já reparou: o velocímetro marca 100 km/h, mas o GPS do celular mostra 94. Não é defeito.

A legislação metrológica permite que o velocímetro do veículo indique velocidade igual ou superior à real, nunca inferior. A tolerância vai de zero a 10% mais 4 km/h.

Na prática, os fabricantes calibram o painel para marcar a mais. Isso protege o motorista de andar acima do limite achando que está dentro dele.

O radar, por outro lado, mede a velocidade real e ainda desconta a margem de erro. São dois números diferentes medindo coisas diferentes.

A consequência prática é boa para você: quando o painel marca 68 km/h numa via de 60, a velocidade real costuma ser menor, e a considerada pelo radar menor ainda.

Quando o excesso de velocidade suspende a CNH

Passar de 50% do limite tem uma consequência que independe da sua pontuação acumulada: a suspensão do direito de dirigir vem junto com a multa, como penalidade cumulativa.

Não adianta ter a carteira zerada. O artigo 218, inciso III, com a redação da Lei 14.071/2020, aplica a suspensão de imediato.

O prazo vai de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, sobe para 8 a 18 meses. Para reaver a habilitação, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.

Na prática, isso significa 51% acima do limite em qualquer via. Numa avenida de 60 km/h, bastam 98 km/h medidos pelo radar.

Vale lembrar que as outras duas faixas também derrubam a carteira, só que por acúmulo. Cada autuação soma pontos, e o limite de pontos na CNH chega mais rápido do que parece quando o radar é frequente.

O que o auto de infração precisa conter para ser válido

Este é o ponto que quase nenhum concorrente monta como checklist, e é justamente o que interessa a quem quer recorrer.

O artigo 9º da Resolução 798/2020 lista o que a notificação obrigatoriamente precisa trazer:

  1. Imagem com a placa do veículo identificável.
  2. Velocidade regulamentada para a via naquele trecho.
  3. Velocidade medida pelo equipamento.
  4. Velocidade considerada, já descontada a margem de erro.
  5. Local exato da infração.
  6. Data e hora do registro.
  7. Identificação do equipamento utilizado.
  8. Data da última verificação metrológica do radar.
  9. Número de registro no Inmetro e número de série do fabricante.

A ausência de qualquer um desses itens é fundamento de nulidade. Vale conferir item por item antes de pagar.

Há mais duas exigências úteis na mesma resolução. O artigo 10 obriga que radares fixos sejam precedidos de sinalização com placa R-19, aquela redonda de borda vermelha. E o parágrafo único do artigo 9º determina que o órgão publique no próprio site a relação de todos os medidores, com local de instalação dos fixos.

Se o radar que te multou não está nessa lista pública, ou se não havia placa antes dele, você tem argumento.

Vale acompanhar também a nova geração de equipamentos: os radares com inteligência artificial já em operação em São Paulo ampliam o alcance da fiscalização para além da velocidade.

Rodovia brasileira com caminhões e carros, via sujeita a fiscalização de velocidade
Foto: Pexels

O que costuma anular uma multa de velocidade

Recurso genérico, do tipo “não estava correndo”, não funciona. O que derruba autuação é falha formal, e elas são mais comuns do que parece.

  • Notificação fora do prazo: expedida depois de 30 dias da infração, nos termos do artigo 281.
  • Radar sem aferição válida: o Inmetro exige verificação periódica anual. Auto sem a data da última verificação, ou com aferição vencida, é nulo.
  • Ausência de dado obrigatório: falta de velocidade medida, considerada ou identificação do equipamento.
  • Falta de sinalização: radar fixo sem placa R-19 antes dele, exigência do artigo 10 da Resolução 798/2020.
  • Equipamento fora da lista pública: medidor não publicado no site do órgão antes de entrar em operação.
  • Erro na identificação do veículo: placa ilegível na imagem ou divergente do auto.

Junte a cópia da notificação, a foto do local e o print da lista oficial de radares. Documento vale mais que argumento.

Prazos de defesa e recurso

Existem três oportunidades de contestar, e cada uma tem prazo próprio. Em São Paulo, os canais de defesa de multa no Detran funcionam online.

Etapa Prazo Base legal
Defesa prévia Mín. 30 dias da notificação de autuação Art. 281-A do CTB
Recurso à JARI 30 dias da notificação de penalidade Arts. 285 e 286
Recurso ao CETRAN 30 dias da decisão da JARI Art. 288

Mas existe um prazo que corre contra o órgão de trânsito, não contra você, e é a tese de defesa mais eficaz que quase ninguém conhece.

O artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB determina que a notificação de autuação seja expedida em até 30 dias contados da infração. Passou disso, o auto é arquivado e o registro se torna insubsistente.

Ou seja: multa que demorou demais para chegar pode ser derrubada só por isso. Confira a data da infração e a data de expedição da notificação.

Quando a multa até 20% vira só uma advertência

A faixa mais leve tem uma saída que muita gente desconhece, e ela é justamente a faixa que mais autua no Brasil.

O artigo 267 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, determina que seja imposta advertência por escrito nas infrações de natureza leve ou média quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Repare no verbo: a lei diz “deverá”, não “poderá”. Preenchido o requisito, a conversão é devida.

Isso alcança só a primeira faixa, de até 20%, que é de natureza média. As faixas grave e gravíssima ficam de fora.

Se a sua CNH está limpa há um ano e você levou uma multa dessas, vale pedir a conversão na defesa prévia em vez de simplesmente pagar.

Por que essa infração domina as estatísticas

Os números do RENAINF explicam a escala do problema. Em 2025 o Brasil registrou mais de 100 milhões de infrações de trânsito, e cerca de 45,8% foram por velocidade acima do permitido.

No recorte estadual a lógica se mantém, como mostra o levantamento das multas mais aplicadas em São Paulo em 2026.

Nas rodovias federais o padrão se repete: foram mais de 10 milhões de autuações em 2025, com excesso de velocidade liderando o ranking da Polícia Rodoviária Federal.

E a faixa que mais pesa nesse volume é a mais leve, de até 20% acima do limite. São milhões de motoristas que passaram poucos km/h do permitido, muitos sem perceber.

Outras infrações gravíssimas costumam vir na mesma leva, como usar o celular ao volante, que também soma 7 pontos.

Quase 20 mil condutores perderam a CNH em 2025, com excesso de velocidade encabeçando as causas. A conta de andar rápido raramente chega sozinha: ela vem com pontos, e os pontos vêm com prazo de validade de doze meses.

Sete km/h separam a multa do nada em qualquer via urbana do país. É menos que a variação natural do pé no acelerador numa descida, e é exatamente por isso que essa infração lidera as estatísticas com folga de nove para um.