Multa sem cinto: quem paga quando o passageiro esquece?

Por Verificar Auto 01/06/2026 às 18:58 9 min de leitura Atualizado: 19/10/2026
Infográfico da multa sem cinto: R$ 195,23, 5 pontos na CNH do condutor e códigos 518-51, 518-52 e 519-30
9 min de leitura

Deixar de usar o cinto de segurança é infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, pelo artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E a multa cai sempre no motorista, mesmo quando quem estava sem cinto era o passageiro do banco de trás.

Com criança, a conta sobe. Transportar menor de 10 anos sem a cadeirinha adequada é infração gravíssima, de R$ 293,47 e 7 pontos.

Este guia reúne o que diz o CTB, o que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) manda os agentes fazerem e as regras do Contran para crianças.

O que diz a lei sobre o cinto de segurança?

O artigo 65 do CTB torna o cinto obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do país, salvo situações regulamentadas pelo Contran. O artigo 167 fixa a punição para quem descumpre:

Item O que vale
Base legal Arts. 65 e 167 do CTB
Natureza Infração grave
Multa R$ 195,23
Pontos 5 na CNH do condutor
Medida administrativa Retenção do veículo até o infrator colocar o cinto
Código (condutor sem cinto) 518-51
Código (passageiro sem cinto) 518-52

Retenção não é apreensão. O carro fica parado só até a falha ser corrigida ali mesmo: o ocupante coloca o cinto e o veículo é liberado, sem guincho nem pátio.

Infográfico da multa sem cinto: R$ 195,23, 5 pontos na CNH do condutor e códigos 518-51, 518-52 e 519-30
Infográfico: Verificar Auto, com dados do CTB e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

Quem leva a multa quando o passageiro está sem cinto?

O condutor. Na ficha do código 518-52, o MBFT aponta o motorista como infrator quando o passageiro deixa de usar o cinto. O passageiro não recebe multa nem pontos.

Isso vale também para corrida de táxi e de aplicativo. A lei não abre exceção ao cinto do adulto por causa do tipo de viagem, então é o motorista quem responde se o cliente ficar solto no banco de trás.

Por isso, a recomendação prática é simples: o carro só sai depois que todos estão com o cinto afivelado.

Se três pessoas estiverem sem cinto, são três multas?

Não. O manual de fiscalização determina que, mesmo com mais de um ocupante sem cinto, incluindo o próprio condutor, só pode haver uma autuação com base no artigo 167.

Na autuação sem abordagem, o agente precisa descrever no auto qual assento estava ocupado pela pessoa sem cinto. É esse registro que sustenta a multa.

Usar o cinto do jeito errado também dá multa?

Dá. O MBFT considera que o ocupante está sem cinto quando usa o equipamento de forma que anula a proteção. Os exemplos citados pelo manual:

  • Faixa diagonal embaixo do braço: no cinto de três pontos.
  • Faixa diagonal atrás das costas: também no cinto de três pontos.
  • Sentado em cima da faixa abdominal: o cinto fica afivelado, mas não segura o corpo.
  • Duas pessoas no mesmo cinto: comum com criança no colo, e proibido.

Nesses casos, o enquadramento é o mesmo do cinto solto: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.

Quem pode aplicar a multa sem cinto?

Pelo manual de fiscalização, a competência é dividida entre órgãos estaduais, municipais e rodoviários. Na cidade, a autuação pode vir do agente municipal ou do Detran; na estrada, da Polícia Rodoviária Federal ou do órgão rodoviário estadual.

A constatação pode ser feita com ou sem abordagem. Na abordagem, o agente aplica a retenção e só libera o carro quando todos estão com o cinto. Sem abordagem, a notificação chega depois, e o prazo de defesa conta a partir dela.

O recurso vai para o órgão que aplicou a multa, e não necessariamente para o Detran. O guia sobre quem pode aplicar multas de trânsito mostra as diferenças.

O cinto é obrigatório no banco de trás e no ônibus?

No banco de trás, sim. O artigo 65 vale para todos os passageiros, sem distinguir o banco. É justamente atrás que mais gente se descuida, e é ali que o corpo solto vira projétil numa batida.

No ônibus, depende do veículo. O artigo 105 do CTB exige o cinto como equipamento obrigatório, com exceção dos veículos de transporte coletivo em percursos em que é permitido viajar em pé, como as linhas urbanas. Em ônibus rodoviário equipado com cinto, o passageiro deve usá-lo.

Qual é a multa por levar criança sem cadeirinha?

É mais pesada. O artigo 64 do CTB manda transportar crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado. Quem descumpre comete a infração do artigo 168:

  • Natureza: gravíssima.
  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontos: 7 na CNH do condutor.
  • Medida administrativa: retenção até a irregularidade ser sanada.

O código do MBFT é o 519-30. Ele vale para criança sem dispositivo, com dispositivo inadequado para o peso e a altura ou instalado de forma errada. O guia da lei da cadeirinha detalha cada caso.

Infográfico da Resolução Contran 819/2021 com bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto por idade e peso
Infográfico: Verificar Auto, com dados da Resolução Contran 819/2021

Qual cadeirinha usar em cada idade?

A Resolução Contran 819/2021 define o dispositivo por idade ou peso, sempre respeitando o limite do fabricante:

  1. Bebê conforto ou conversível: até 1 ano ou até 13 kg.
  2. Cadeirinha: de 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 kg.
  3. Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m e de 15 a 36 kg.
  4. Cinto do próprio carro: de 7 anos e meio a 10 anos, ou acima de 1,45 m.

A criança só pode ir na frente, com o dispositivo adequado, em quatro situações: carro sem banco traseiro, mais crianças do que lugares atrás, banco traseiro de fábrica só com cinto de dois pontos ou criança que já passou de 1,45 m.

Se o banco da frente tiver airbag, é proibido levar criança de até 7 anos e meio em dispositivo virado de costas para o painel. O banco deve ficar na posição mais recuada, salvo instrução do fabricante.

A mesma resolução dispensa o dispositivo para crianças de até 7 anos e meio em transporte coletivo, táxi, veículo escolar, veículos acima de 3,5 toneladas e carro de aplicativo durante a corrida. O cinto comum continua obrigatório.

Carro sem cinto ou com cinto quebrado dá multa?

Dá, mas por outro artigo. O cinto é equipamento obrigatório pelo artigo 105 do CTB. Rodar com ele ausente, rasgado, com a fivela danificada ou inoperante é infração do artigo 230, inciso IX: grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo para regularização.

Pelo manual de fiscalização, quando o motivo é o equipamento com defeito, a autuação é só pelo artigo 230. Se outro ocupante estiver sem cinto mesmo com o equipamento funcionando, as duas infrações podem ser registradas. Dispositivos que travam ou afrouxam o cinto, vendidos como acessório de conforto, também são proibidos pela Resolução Contran 951/2022.

Existe dispensa do cinto por laudo médico?

Não há essa previsão nas normas do Contran. O artigo 65 só admite exceções regulamentadas pelo conselho, e a Resolução 951/2022 torna o cinto facultativo apenas em veículos militares, em situações de preparo e emprego das Forças Armadas.

Gestante também deve usar o cinto, com a faixa abdominal passando abaixo da barriga, sobre o quadril. Em caso de dúvida, a orientação é conversar com o médico, mas sem deixar de afivelar.

A câmera pode multar quem está sem cinto?

Pode, com condições. A infração pode ser constatada sem parar o carro, e a Resolução Contran 909/2022 autoriza a fiscalização por videomonitoramento, em que o agente acompanha as imagens em tempo real e registra a infração.

A norma exige que a via esteja sinalizada para esse tipo de fiscalização e que o agente descreva no auto como constatou o fato. Sem esses requisitos, cabe contestar.

Como recorrer da multa sem cinto?

O caminho é o mesmo das demais infrações:

  1. Indicação de condutor: se quem dirigia não era o dono, ele tem 30 dias da notificação de autuação para indicar o motorista.
  2. Defesa prévia: no prazo da notificação de autuação, que não pode ser inferior a 30 dias.
  3. Recurso à JARI: depois da notificação da penalidade, sem precisar pagar a multa antes.
  4. Segunda instância: recurso em 30 dias da decisão da JARI, julgado pelo Cetran quando a multa é de órgão estadual ou municipal.

Quem não vai recorrer pode pagar com 20% de desconto até o vencimento, ou com 40% pelo sistema de notificação eletrônica da Senatran, como explica o guia de desconto em multas de trânsito. O passo a passo da defesa está nos guias de recurso de multas e da JARI.

Por que o cinto faz tanta diferença?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, usar o cinto reduz em até 50% o risco de morte dos ocupantes de um veículo. É o equipamento de segurança mais simples e barato do carro.

Os 5 pontos também pesam. Somados a outras infrações, eles aproximam o motorista do limite de suspensão da CNH, como mostra o guia de limite de pontos na CNH. Para comparar com outras multas comuns, veja o ranking das infrações mais comuns.

No fim, a regra é a mesma para todos os bancos: o motorista paga a conta de qualquer cinto solto. Vale fazer a checagem antes de engatar a primeira, todo dia.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por não usar o cinto?

É de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH do condutor, por ser infração grave.

Passageiro sem cinto gera multa para quem?

Para o motorista. O passageiro não recebe multa nem pontos, e só uma autuação pode ser feita, mesmo com vários ocupantes sem cinto.

É obrigatório usar cinto no banco de trás?

Sim. O CTB exige o cinto para todos os passageiros, em qualquer banco e em todas as vias.

Qual é a multa por levar criança sem cadeirinha?

É de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH, por ser infração gravíssima.

Motorista de aplicativo precisa ter cadeirinha?

Não durante a corrida. A Resolução Contran 819/2021 dispensa o dispositivo para crianças de até 7 anos e meio nesse caso, mas o cinto continua obrigatório.

Vai comprar um carro usado?

Multas em aberto acompanham o veículo e travam o licenciamento. Veja no guia como consultar a placa e conferir débitos, restrições e o histórico do veículo nos canais oficiais antes de fechar negócio.