A multa sem cinto continua igual em 2026: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até regularização. Se você quer entender o que a lei manda, quem responde pela infração e como a fiscalização acontece de verdade, é aqui.
Parece básico. Só que muita autuação sai por descuido bobo, quase sempre no banco traseiro.
O que a lei manda em 2026
A obrigação de usar cinto está no art. 65 do CTB. O texto exige o equipamento para condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas.
Já a multa aparece no art. 167 do CTB: deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. A infração é grave, com multa e medida administrativa de retenção do veículo.
No bolso e na CNH, a conta vem da própria tabela do CTB. O art. 258 fixa a multa grave em R$ 195,23, e o art. 259 atribui 5 pontos.
A regra segue em vigor em 2026, sem prazo de adaptação, carência ou mudança recente de valor. Quer conferir a base legal completa? O CTB consolidado no Planalto traz os artigos atualizados.
| Item | O que vale em 2026 |
|---|---|
| Base legal principal | Art. 167 do CTB |
| Obrigação de uso | Art. 65 do CTB |
| Natureza | Infração grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
| Vigência | Regra já válida e mantida em 2026 |
Quem leva a autuação quando alguém está sem cinto
Primeiro caso: o motorista sem cinto. A infração é direta, simples e fácil de provar numa abordagem ou até por constatação visual.
Segundo caso: o passageiro dianteiro sem cinto. Aqui a autuação também pode acontecer, e o condutor costuma responder por permitir a circulação naquela condição.
Tem mais. Passageiro do banco traseiro sem cinto entra na mesma lógica do art. 167. Muita gente acha que atrás “relaxa”. Não relaxa nada.
Isso vale para carro particular, táxi, SUV, picape, utilitário e carro de aplicativo. O CTB não faz distinção pelo tipo de uso da viagem.
Em corrida por aplicativo, a cena é comum: o carro anda, o passageiro ainda mexe no celular e deixa o cinto solto. Se o agente enxergar, a dor de cabeça cai na hora.
| Situação | Enquadramento mais comum | Efeito prático |
|---|---|---|
| Condutor sem cinto | Art. 167 do CTB | R$ 195,23, 5 pontos e retenção até colocar o cinto |
| Passageiro dianteiro sem cinto | Art. 167 do CTB | Autuação possível e regularização no local |
| Passageiro traseiro sem cinto | Art. 167 do CTB | Mesma multa, mesmos pontos e mesma retenção |
| Criança sem dispositivo adequado | Pode sair do art. 167 e ir para o art. 168 | Enquadramento mais pesado, conforme a situação |
Na rua, a fiscalização é bem mais simples do que parece
Muita gente imagina câmera especial, zoom, prova técnica. Na maioria das vezes, não precisa. A constatação visual é o caminho mais comum.
O agente observa o veículo em movimento ou parado no semáforo. Se o cinto não estiver sendo usado, a infração pode ser registrada.
Blitz urbana facilita bastante esse tipo de autuação. O carro reduz, o para-brisa abre a visão e o banco traseiro também entrega quando alguém está solto.
Com abordagem, o procedimento fica ainda mais direto. O agente para o veículo, autua e exige a regularização antes da liberação.
Sem abordagem também pode acontecer, desde que a infração seja observada de forma suficiente pelo agente. Não depende de radar nem de equipamento eletrônico específico.
Retenção não é apreensão. E isso muda bastante
O CTB fala em retenção do veículo até regularização. Traduzindo: o carro pode ser impedido de seguir até a situação ser corrigida ali mesmo.
Se o passageiro coloca o cinto, a irregularidade acaba e o veículo pode ser liberado. Não é, por si só, caso de guincho ou depósito.
Tem diferença grande aí. Retenção é medida imediata para sanar a falha. Apreensão, no sentido de recolher o veículo por tempo determinado, é outra história.
Na prática, o motorista perde tempo, toma a multa e ainda fica parado na operação. Em dia corrido, isso já basta para estragar a viagem.
Quando a história complica com criança no carro
Aqui o cuidado precisa ser maior. Se a criança está sem o dispositivo de retenção adequado, o caso pode deixar de ser “multa sem cinto” e migrar para outro enquadramento.
O art. 168 do CTB trata do transporte de crianças sem observar as normas de segurança. A infração é gravíssima, com 7 pontos, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Ou seja: não dá para resumir tudo em cinto. Dependendo da idade, da altura e da forma de transporte, o erro fica mais caro.
Esse ponto pega muita família em trajeto curto. “É só até a escola”, “é só virar a rua”, “vai no colo rapidinho”. Nenhuma dessas desculpas elimina a infração.
O que mais gera multa no dia a dia
Congestionamento é campeão de descuido. Tem motorista que solta o cinto porque o trânsito travou. Continua errado do mesmo jeito.
Outro clássico: tirar o cinto ao entrar no bairro, já perto de casa. A obrigação vale durante toda a circulação do veículo, não só em avenida ou rodovia.
Passageiro traseiro desatento também entra fácil nessa lista. Em carro de aplicativo, então, acontece direto.
E tem o falso conforto do trajeto curto. Curto para quem? Uma batida a 40 km/h dentro da cidade já basta para transformar o banco traseiro em risco real.
Como cumprir a regra sem cair na infração
Antes de sair, confira os quatro cantos do carro. Condutor, passageiro da frente e ocupantes de trás. Todo mundo afivelado.
O ajuste precisa estar correto. Faixa no ombro e no peito, parte inferior baixa sobre o quadril. Cinto torcido ou mal posicionado não resolve segurança e ainda chama atenção na fiscalização.
Com criança, faça a conferência antes de ligar o motor. Cadeirinha mal presa ou assento fora da norma vira problema maior.
Se a autuação já chegou, pagar a multa não apaga os pontos. Eles entram no prontuário e pesam no acúmulo da CNH.
R$ 195,23 não quebra ninguém sozinho. O problema é o pacote: tempo perdido, 5 pontos e a chance de descobrir tarde demais que o erro veio do banco traseiro. Se a sua CNH já anda no limite, quantos descuidos desses ainda cabem?
