O projeto que quer proibir radar escondido avançou na Câmara. O PL 4751/24 passou pela Comissão de Viação e Transportes e altera o CTB para exigir visibilidade, estudo técnico e transparência na fiscalização. Se virar lei, muda a rotina de quem dirige em rodovia e cidade.
Mas calma. Ainda não vale hoje. O texto segue para a CCJ e depois ainda precisa passar pela Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial.
O que entra no PL 4751/24
A proposta ataca um incômodo velho do motorista brasileiro: a sensação de multa surpresa. A relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), defendeu uma fiscalização mais transparente e educativa, não escondida atrás de poste, árvore ou passarela.
Na prática, o texto aprovado pela comissão cria trava nova para instalação e operação de radar. Também obriga mais exposição pública dos pontos de controle.
| Regra prevista no projeto | Como ficaria |
|---|---|
| Radar portátil perto de radar fixo | Proibido a menos de 2 km em rodovias e 500 m em área urbana |
| Radar fixo camuflado | Vedado atrás de postes, árvores, construções e passarelas |
| Agente escondido com equipamento móvel | Não poderá operar fora da visão do condutor |
| Painel eletrônico de velocidade | Obrigatório em radares fixos de vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido |
| Divulgação pública | Órgão de trânsito terá de publicar a localização exata e a data da última verificação do Inmetro |
| Instalação de novos radares | Exigência de estudo técnico e justificativa |
Tem detalhe importante aí. O projeto não proíbe radar. Ele tenta fechar a porta do radar “caça-níquel”, aquele montado para pegar distração, não para organizar tráfego.
Hoje o radar já tem regra, e multa continua a mesma
A base atual está no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN 798/2020. O CTB trata dos limites de velocidade nos artigos 61 e 62 e pune o excesso no artigo 218.
Há outro artigo que pesa muito nessa discussão: o 90. Ele diz que não cabe sanção quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. Não é detalhe jurídico. É a base de muita contestação sobre fiscalização mal implantada.
O projeto, então, não inventa a fiscalização eletrônica do zero. Ele endurece regras de visibilidade e leva para o próprio CTB exigências de transparência que hoje muita gente considera frouxas ou mal fiscalizadas.
| Excesso de velocidade no CTB, art. 218 | Infração | Multa |
|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Média | R$ 130,16 |
| Mais de 20% até 50% | Grave | R$ 195,23 |
| Acima de 50% | Gravíssima, com suspensão | R$ 880,41 |
Esses valores não mudam com o PL 4751/24. O texto mexe na forma como o radar deve ser instalado e operado, não cria multa nova para o motorista.
E o Inmetro? Continua central. A proposta manda divulgar na internet a data da última verificação do equipamento, algo essencial para saber se o radar estava regular no momento da autuação.
Rodovia e cidade entram em contas diferentes
Os 2 km nas rodovias e os 500 m nas áreas urbanas são o pedaço mais prático do projeto. Quem pega estrada percebe isso rápido. Nada de radar portátil logo depois de um fixo, no mesmo corredor, para emendar autuação em sequência.
Na cidade, a lógica é parecida. O texto tenta evitar concentração de fiscalização surpresa em trechos curtos, especialmente onde o motorista já acabou de passar por um ponto controlado.
Também ajuda entender os tipos de equipamento. O radar fixo fica instalado no mesmo local. Já os equipamentos móveis ou portáteis dependem da atuação do agente e são justamente os que mais geram reclamação quando aparecem “camuflados”.
Para quem roda o dia inteiro, isso pesa bastante. Motorista de aplicativo, entregador, caminhoneiro e motociclista urbano seriam os primeiros a notar uma fiscalização mais previsível.
Quem vai ter de se mexer, se a proposta avançar
Não é só o condutor. Prefeituras, DERs, órgãos estaduais e federais teriam de revisar pontos de fiscalização, atualizar bases públicas e adequar sinalização.
Em via com duas ou mais faixas no mesmo sentido, o projeto ainda exige painel eletrônico com a velocidade registrada pelo radar fixo. Isso aumenta o caráter educativo da fiscalização. O motorista vê o número na hora, não só a multa depois.
Outra mudança prática está no estudo técnico. Para cada instalação, o órgão de trânsito teria de apresentar justificativa. Em português claro: não bastaria jogar radar em ponto rentável de multa e pronto.
Funciona? Pode funcionar. Mas exige manutenção séria de banco de dados, sinalização correta e atualização online constante. Sem isso, a lei vira enfeite.
Projeto aprovado em comissão não mudou a regra de hoje
Esse trecho merece atenção. A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é só uma etapa. O PL 4751/24 agora vai para a CCJ, que analisa constitucionalidade e técnica legislativa.
Depois, ainda há o caminho político. O texto precisa avançar na Câmara, seguir para o Senado e só então pode virar lei com sanção e publicação oficial. Antes disso, nada muda para multas já aplicadas ou para radares em operação.
Prazo de vigência? Ainda não existe. Como o projeto não virou lei, não há data certa para começar a valer. Falar que “já está proibido” seria erro.
Por isso, o motorista não pode relaxar achando que radar escondido acabou. Hoje, o que continua valendo é o conjunto atual do CTB, das resoluções do Contran e das regras locais de cada órgão autuador.
O que fazer enquanto Brasília decide
A regra prática segue a velha conhecida: respeitar o limite da via e observar a sinalização. Em caso de autuação, vale checar se o local estava corretamente sinalizado e se o equipamento tinha verificação válida.
Também compensa consultar o site do órgão responsável pela via. Em muitos casos, prefeitura, DER ou concessionária já informam parte dos pontos fiscalizados, mesmo sem a obrigação ampla que o projeto quer impor.
Quem recebeu multa por radar questionável não ganha anulação automática por causa do PL 4751/24. Projeto de lei em tramitação não apaga infração passada. O que pode ajudar hoje é o CTB, especialmente a discussão sobre sinalização insuficiente e regularidade do equipamento.
Se o Congresso levar esse texto adiante, a fiscalização eletrônica pode ficar menos escondida e mais previsível. Se travar no caminho, segue o jogo atual: motorista olhando a placa, radar olhando o velocímetro e Brasília decidindo se prefere arrecadação ou transparência.

