Radar escondido vai acabar? Projeto avança na Câmara

8 min de leitura
Radar fixo visível em avenida urbana brasileira com placa de limite de velocidade e painel eletrônico, foto horizontal
Radar escondido vai acabar? Projeto avança na Câmara em detalhe (Foto: S2-g1)

O projeto que quer proibir radar escondido avançou na Câmara. O PL 4751/24 passou pela Comissão de Viação e Transportes e altera o CTB para exigir visibilidade, estudo técnico e transparência na fiscalização. Se virar lei, muda a rotina de quem dirige em rodovia e cidade.

Mas calma. Ainda não vale hoje. O texto segue para a CCJ e depois ainda precisa passar pela Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial.

O que entra no PL 4751/24

A proposta ataca um incômodo velho do motorista brasileiro: a sensação de multa surpresa. A relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), defendeu uma fiscalização mais transparente e educativa, não escondida atrás de poste, árvore ou passarela.

Na prática, o texto aprovado pela comissão cria trava nova para instalação e operação de radar. Também obriga mais exposição pública dos pontos de controle.

Regra prevista no projeto Como ficaria
Radar portátil perto de radar fixo Proibido a menos de 2 km em rodovias e 500 m em área urbana
Radar fixo camuflado Vedado atrás de postes, árvores, construções e passarelas
Agente escondido com equipamento móvel Não poderá operar fora da visão do condutor
Painel eletrônico de velocidade Obrigatório em radares fixos de vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido
Divulgação pública Órgão de trânsito terá de publicar a localização exata e a data da última verificação do Inmetro
Instalação de novos radares Exigência de estudo técnico e justificativa

Tem detalhe importante aí. O projeto não proíbe radar. Ele tenta fechar a porta do radar “caça-níquel”, aquele montado para pegar distração, não para organizar tráfego.

Hoje o radar já tem regra, e multa continua a mesma

A base atual está no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN 798/2020. O CTB trata dos limites de velocidade nos artigos 61 e 62 e pune o excesso no artigo 218.

Há outro artigo que pesa muito nessa discussão: o 90. Ele diz que não cabe sanção quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. Não é detalhe jurídico. É a base de muita contestação sobre fiscalização mal implantada.

O projeto, então, não inventa a fiscalização eletrônica do zero. Ele endurece regras de visibilidade e leva para o próprio CTB exigências de transparência que hoje muita gente considera frouxas ou mal fiscalizadas.

Excesso de velocidade no CTB, art. 218 Infração Multa
Até 20% acima do limite Média R$ 130,16
Mais de 20% até 50% Grave R$ 195,23
Acima de 50% Gravíssima, com suspensão R$ 880,41

Esses valores não mudam com o PL 4751/24. O texto mexe na forma como o radar deve ser instalado e operado, não cria multa nova para o motorista.

E o Inmetro? Continua central. A proposta manda divulgar na internet a data da última verificação do equipamento, algo essencial para saber se o radar estava regular no momento da autuação.

Rodovia e cidade entram em contas diferentes

Os 2 km nas rodovias e os 500 m nas áreas urbanas são o pedaço mais prático do projeto. Quem pega estrada percebe isso rápido. Nada de radar portátil logo depois de um fixo, no mesmo corredor, para emendar autuação em sequência.

Na cidade, a lógica é parecida. O texto tenta evitar concentração de fiscalização surpresa em trechos curtos, especialmente onde o motorista já acabou de passar por um ponto controlado.

Também ajuda entender os tipos de equipamento. O radar fixo fica instalado no mesmo local. Já os equipamentos móveis ou portáteis dependem da atuação do agente e são justamente os que mais geram reclamação quando aparecem “camuflados”.

Para quem roda o dia inteiro, isso pesa bastante. Motorista de aplicativo, entregador, caminhoneiro e motociclista urbano seriam os primeiros a notar uma fiscalização mais previsível.

Quem vai ter de se mexer, se a proposta avançar

Não é só o condutor. Prefeituras, DERs, órgãos estaduais e federais teriam de revisar pontos de fiscalização, atualizar bases públicas e adequar sinalização.

Em via com duas ou mais faixas no mesmo sentido, o projeto ainda exige painel eletrônico com a velocidade registrada pelo radar fixo. Isso aumenta o caráter educativo da fiscalização. O motorista vê o número na hora, não só a multa depois.

Outra mudança prática está no estudo técnico. Para cada instalação, o órgão de trânsito teria de apresentar justificativa. Em português claro: não bastaria jogar radar em ponto rentável de multa e pronto.

Funciona? Pode funcionar. Mas exige manutenção séria de banco de dados, sinalização correta e atualização online constante. Sem isso, a lei vira enfeite.

Projeto aprovado em comissão não mudou a regra de hoje

Esse trecho merece atenção. A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é só uma etapa. O PL 4751/24 agora vai para a CCJ, que analisa constitucionalidade e técnica legislativa.

Depois, ainda há o caminho político. O texto precisa avançar na Câmara, seguir para o Senado e só então pode virar lei com sanção e publicação oficial. Antes disso, nada muda para multas já aplicadas ou para radares em operação.

Prazo de vigência? Ainda não existe. Como o projeto não virou lei, não há data certa para começar a valer. Falar que “já está proibido” seria erro.

Por isso, o motorista não pode relaxar achando que radar escondido acabou. Hoje, o que continua valendo é o conjunto atual do CTB, das resoluções do Contran e das regras locais de cada órgão autuador.

O que fazer enquanto Brasília decide

A regra prática segue a velha conhecida: respeitar o limite da via e observar a sinalização. Em caso de autuação, vale checar se o local estava corretamente sinalizado e se o equipamento tinha verificação válida.

Também compensa consultar o site do órgão responsável pela via. Em muitos casos, prefeitura, DER ou concessionária já informam parte dos pontos fiscalizados, mesmo sem a obrigação ampla que o projeto quer impor.

Quem recebeu multa por radar questionável não ganha anulação automática por causa do PL 4751/24. Projeto de lei em tramitação não apaga infração passada. O que pode ajudar hoje é o CTB, especialmente a discussão sobre sinalização insuficiente e regularidade do equipamento.

Se o Congresso levar esse texto adiante, a fiscalização eletrônica pode ficar menos escondida e mais previsível. Se travar no caminho, segue o jogo atual: motorista olhando a placa, radar olhando o velocímetro e Brasília decidindo se prefere arrecadação ou transparência.

Compartilhar este artigo
A Redação do Verificar Auto é formada por jornalistas e especialistas do setor automotivo com mais de 10 anos de experiência em cobertura veicular. Nosso conteúdo é produzido com base em fontes oficiais — Detran, CONTRAN, SENATRAN, Denatran e Secretarias da Fazenda estaduais — além de dados da Tabela FIPE, relatórios da Fenabrave e informações diretas dos fabricantes. Cobrimos lançamentos, legislação, consulta veicular, financiamento e tudo que o motorista brasileiro precisa saber para tomar decisões informadas.