Lei da cadeirinha: Entenda as regras vigentes

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Lei da Cadeirinha: Entenda as Regras Vigentes
Lei da Cadeirinha: Entenda as Regras Vigentes

A Lei da Cadeirinha é uma das normas de trânsito mais importantes para quem transporta crianças no carro. Em vigor desde abril de 2021 por meio da Lei nº 14.071/2020, ela determina regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção infantil — bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação. Neste guia, explicamos tudo: as regras por faixa etária, valores das multas, como escolher o dispositivo certo e as dúvidas mais comuns.

O que diz a Lei da Cadeirinha em 2026?

Apesar de rumores recentes sobre mudanças, as regras da Lei da Cadeirinha não foram alteradas em 2025 nem em 2026. A legislação vigente é a mesma desde abril de 2021 (Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com a legislação atual, crianças até 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro utilizando dispositivos de retenção adequados à faixa etária.

Regras por faixa etária: qual dispositivo usar?

Faixa etária Peso aproximado Dispositivo obrigatório Posição no veículo
Até 1 ano Até 13 kg Bebê-conforto (virado para trás) Banco traseiro
1 a 4 anos 9 a 18 kg Cadeirinha (virada para frente) Banco traseiro
4 a 7 anos e meio 15 a 25 kg Assento de elevação (booster) + cinto Banco traseiro
7,5 a 10 anos 22 a 36 kg Assento de elevação ou cinto de 3 pontos (se altura > 1,45 m) Banco traseiro
Acima de 10 anos ou > 1,45 m Acima de 36 kg Cinto de segurança de 3 pontos Pode ir no banco dianteiro

Regra de ouro: a criança só pode ir no banco da frente quando tiver mais de 10 anos E mais de 1,45 m de altura. Ambos os critérios devem ser atendidos.

Como instalar corretamente cada dispositivo

Bebê-conforto (0 a 1 ano)

  • Deve ser instalado virado para trás, no sentido contrário ao deslocamento do veículo
  • Posicione preferencialmente no centro do banco traseiro (posição mais segura)
  • A inclinação ideal é de 45 graus
  • O cinto de segurança do carro ou o sistema ISOFIX deve prender firmemente a base
  • Verifique se o bebê-conforto não se move mais de 2,5 cm para os lados

Cadeirinha (1 a 4 anos)

  • Instalada virada para frente, no banco traseiro
  • O arnês (cinto interno de 5 pontos) deve ficar na altura dos ombros da criança
  • Ajuste o cinto interno sem folga — deve caber apenas um dedo entre o cinto e o peito
  • Prefira modelos com sistema ISOFIX para maior estabilidade

Assento de elevação / Booster (4 a 10 anos)

  • Posiciona a criança na altura correta para usar o cinto de segurança do veículo
  • O cinto deve passar sobre o ombro (não no pescoço) e sobre o quadril (não na barriga)
  • Use apenas com cinto de três pontos
  • O booster deve ter encosto lateral para proteção em impactos laterais (modelos com encosto são mais seguros)

Certificação INMETRO: como verificar

Todo dispositivo de retenção infantil vendido no Brasil deve ter o selo do INMETRO. Dispositivos sem certificação são ilegais e podem não oferecer a proteção adequada.

Para verificar a certificação:

  • Procure o selo do INMETRO no produto e na embalagem
  • Verifique se o produto atende à NBR 14400 (norma brasileira de dispositivos de retenção infantil)
  • Consulte a lista de produtos certificados no site do INMETRO

Multa por descumprimento da Lei da Cadeirinha

O não cumprimento das normas configura uma infração gravíssima:

Item Valor/Quantidade
Tipo de infração Gravíssima
Valor da multa R$ 293,47
Fator multiplicador 3x (total: R$ 880,41)
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo até regularização

Ou seja, o veículo fica retido até que um dispositivo de retenção adequado seja providenciado para continuar a viagem.

Exceções à Lei da Cadeirinha

A legislação prevê algumas exceções:

  • Veículos de aluguel ou táxi: crianças acima de 1 ano podem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança, sem obrigatoriedade do dispositivo de retenção
  • Transporte coletivo: ônibus e micro-ônibus estão dispensados
  • Veículos sem banco traseiro: se o carro só tem banco dianteiro (como picapes cabine simples), a criança pode ir na frente com o dispositivo adequado e o airbag desativado
  • Veículos de emergência: ambulâncias, viaturas e veículos de transporte de emergência

Erros mais comuns dos pais

  1. Usar cadeirinha de segunda mão sem histórico: cadeirinhas que sofreram impacto em acidentes perdem a integridade estrutural e devem ser descartadas
  2. Não ajustar o cinto interno: folga excessiva no arnês anula a proteção
  3. Virar o bebê-conforto para frente cedo demais: manter de costas o máximo de tempo possível é muito mais seguro
  4. Usar booster sem encosto: modelos sem encosto lateral oferecem menos proteção em colisões laterais
  5. Colocar a criança no banco da frente antes dos 10 anos: mesmo com cadeirinha, o banco traseiro é significativamente mais seguro
  6. Não verificar a certificação INMETRO: dispositivos sem selo podem não atender aos padrões mínimos de segurança

Dados de segurança: por que a cadeirinha salva vidas

Estudos comprovam a eficácia dos dispositivos de retenção:

  • O uso correto da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte em acidentes para crianças de 1 a 4 anos
  • Para bebês, o bebê-conforto reduz o risco de óbito em até 90%
  • O assento de elevação reduz em 45% o risco de lesões graves para crianças de 4 a 8 anos
  • Segundo o Ministério da Saúde, acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil

Quanto custa uma cadeirinha?

Os preços variam bastante conforme a marca, modelo e tipo de fixação:

Dispositivo Faixa de preço Marcas populares
Bebê-conforto R$ 250 a R$ 1.500 Chicco, Burigotto, Cosco
Cadeirinha (1-4 anos) R$ 300 a R$ 2.000 Chicco, Burigotto, Britax
Assento de elevação R$ 100 a R$ 500 Tutti Baby, Cosco, Safety 1st
Cadeirinha multigrupo (0-36 kg) R$ 500 a R$ 3.000 Chicco, Joie, Britax

Dica: cadeirinhas com sistema ISOFIX são mais caras, mas oferecem instalação mais segura e prática. Se seu carro tem ISOFIX (verifique os encaixes no banco traseiro), vale o investimento.

Perguntas Frequentes sobre a Lei da Cadeirinha

A Lei da Cadeirinha mudou em 2026?

Não. As regras em vigor são as mesmas desde abril de 2021 (Lei nº 14.071/2020). Informações sobre mudanças para 2025 ou 2026 são falsas. Consulte sempre fontes oficiais como a Senatran.

Posso usar cadeirinha no banco da frente?

Apenas em veículos que não possuem banco traseiro (como picapes cabine simples). Nesse caso, o airbag do passageiro deve ser desativado.

Crianças precisam de cadeirinha em viagens de aplicativo (Uber, 99)?

A regra para táxis e veículos de aluguel dispensa o uso de dispositivos de retenção para crianças acima de 1 ano, desde que utilizem o cinto no banco traseiro. Porém, por segurança, recomenda-se sempre levar o dispositivo adequado.

O que é a cadeirinha multigrupo?

É um modelo que acompanha o crescimento da criança, servindo desde recém-nascidos até crianças de 36 kg (cerca de 12 anos). Costuma ser mais cara, mas substitui a compra de três dispositivos separados.

Cadeirinha vencida pode ser usada?

Sim, desde que não tenha sofrido impacto em acidentes e esteja em bom estado de conservação. Porém, fabricantes recomendam substituir após 6 a 10 anos de uso, pois o plástico pode degradar.

Qual a melhor posição para instalar a cadeirinha?

O centro do banco traseiro é a posição mais segura estatisticamente. Se não for possível (cinto de 2 pontos), prefira o lado oposto ao do motorista.

Para mais informações sobre regulamentações de transporte escolar, confira nosso glossário sobre Autorização para transporte escolar. Se está pensando em comprar um carro para a família, use nossa ferramenta de consulta pela placa para verificar o histórico completo do veículo antes de fechar negócio.

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