A Lei da Cadeirinha é uma das normas de trânsito mais importantes para quem transporta crianças no carro. Em vigor desde abril de 2021 por meio da Lei nº 14.071/2020, ela determina regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção infantil — bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação. Neste guia, explicamos tudo: as regras por faixa etária, valores das multas, como escolher o dispositivo certo e as dúvidas mais comuns.
O que diz a Lei da Cadeirinha em 2026?
Apesar de rumores recentes sobre mudanças, as regras da Lei da Cadeirinha não foram alteradas em 2025 nem em 2026. A legislação vigente é a mesma desde abril de 2021 (Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com a legislação atual, crianças até 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro utilizando dispositivos de retenção adequados à faixa etária.
Regras por faixa etária: qual dispositivo usar?
| Faixa etária | Peso aproximado | Dispositivo obrigatório | Posição no veículo |
|---|---|---|---|
| Até 1 ano | Até 13 kg | Bebê-conforto (virado para trás) | Banco traseiro |
| 1 a 4 anos | 9 a 18 kg | Cadeirinha (virada para frente) | Banco traseiro |
| 4 a 7 anos e meio | 15 a 25 kg | Assento de elevação (booster) + cinto | Banco traseiro |
| 7,5 a 10 anos | 22 a 36 kg | Assento de elevação ou cinto de 3 pontos (se altura > 1,45 m) | Banco traseiro |
| Acima de 10 anos ou > 1,45 m | Acima de 36 kg | Cinto de segurança de 3 pontos | Pode ir no banco dianteiro |
Regra de ouro: a criança só pode ir no banco da frente quando tiver mais de 10 anos E mais de 1,45 m de altura. Ambos os critérios devem ser atendidos.
Como instalar corretamente cada dispositivo
Bebê-conforto (0 a 1 ano)
- Deve ser instalado virado para trás, no sentido contrário ao deslocamento do veículo
- Posicione preferencialmente no centro do banco traseiro (posição mais segura)
- A inclinação ideal é de 45 graus
- O cinto de segurança do carro ou o sistema ISOFIX deve prender firmemente a base
- Verifique se o bebê-conforto não se move mais de 2,5 cm para os lados
Cadeirinha (1 a 4 anos)
- Instalada virada para frente, no banco traseiro
- O arnês (cinto interno de 5 pontos) deve ficar na altura dos ombros da criança
- Ajuste o cinto interno sem folga — deve caber apenas um dedo entre o cinto e o peito
- Prefira modelos com sistema ISOFIX para maior estabilidade
Assento de elevação / Booster (4 a 10 anos)
- Posiciona a criança na altura correta para usar o cinto de segurança do veículo
- O cinto deve passar sobre o ombro (não no pescoço) e sobre o quadril (não na barriga)
- Use apenas com cinto de três pontos
- O booster deve ter encosto lateral para proteção em impactos laterais (modelos com encosto são mais seguros)
Certificação INMETRO: como verificar
Todo dispositivo de retenção infantil vendido no Brasil deve ter o selo do INMETRO. Dispositivos sem certificação são ilegais e podem não oferecer a proteção adequada.
Para verificar a certificação:
- Procure o selo do INMETRO no produto e na embalagem
- Verifique se o produto atende à NBR 14400 (norma brasileira de dispositivos de retenção infantil)
- Consulte a lista de produtos certificados no site do INMETRO
Multa por descumprimento da Lei da Cadeirinha
O não cumprimento das normas configura uma infração gravíssima:
| Item | Valor/Quantidade |
|---|---|
| Tipo de infração | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Fator multiplicador | 3x (total: R$ 880,41) |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
Ou seja, o veículo fica retido até que um dispositivo de retenção adequado seja providenciado para continuar a viagem.
Exceções à Lei da Cadeirinha
A legislação prevê algumas exceções:
- Veículos de aluguel ou táxi: crianças acima de 1 ano podem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança, sem obrigatoriedade do dispositivo de retenção
- Transporte coletivo: ônibus e micro-ônibus estão dispensados
- Veículos sem banco traseiro: se o carro só tem banco dianteiro (como picapes cabine simples), a criança pode ir na frente com o dispositivo adequado e o airbag desativado
- Veículos de emergência: ambulâncias, viaturas e veículos de transporte de emergência
Erros mais comuns dos pais
- Usar cadeirinha de segunda mão sem histórico: cadeirinhas que sofreram impacto em acidentes perdem a integridade estrutural e devem ser descartadas
- Não ajustar o cinto interno: folga excessiva no arnês anula a proteção
- Virar o bebê-conforto para frente cedo demais: manter de costas o máximo de tempo possível é muito mais seguro
- Usar booster sem encosto: modelos sem encosto lateral oferecem menos proteção em colisões laterais
- Colocar a criança no banco da frente antes dos 10 anos: mesmo com cadeirinha, o banco traseiro é significativamente mais seguro
- Não verificar a certificação INMETRO: dispositivos sem selo podem não atender aos padrões mínimos de segurança
Dados de segurança: por que a cadeirinha salva vidas
Estudos comprovam a eficácia dos dispositivos de retenção:
- O uso correto da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte em acidentes para crianças de 1 a 4 anos
- Para bebês, o bebê-conforto reduz o risco de óbito em até 90%
- O assento de elevação reduz em 45% o risco de lesões graves para crianças de 4 a 8 anos
- Segundo o Ministério da Saúde, acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil
Quanto custa uma cadeirinha?
Os preços variam bastante conforme a marca, modelo e tipo de fixação:
| Dispositivo | Faixa de preço | Marcas populares |
|---|---|---|
| Bebê-conforto | R$ 250 a R$ 1.500 | Chicco, Burigotto, Cosco |
| Cadeirinha (1-4 anos) | R$ 300 a R$ 2.000 | Chicco, Burigotto, Britax |
| Assento de elevação | R$ 100 a R$ 500 | Tutti Baby, Cosco, Safety 1st |
| Cadeirinha multigrupo (0-36 kg) | R$ 500 a R$ 3.000 | Chicco, Joie, Britax |
Dica: cadeirinhas com sistema ISOFIX são mais caras, mas oferecem instalação mais segura e prática. Se seu carro tem ISOFIX (verifique os encaixes no banco traseiro), vale o investimento.
Perguntas Frequentes sobre a Lei da Cadeirinha
A Lei da Cadeirinha mudou em 2026?
Não. As regras em vigor são as mesmas desde abril de 2021 (Lei nº 14.071/2020). Informações sobre mudanças para 2025 ou 2026 são falsas. Consulte sempre fontes oficiais como a Senatran.
Posso usar cadeirinha no banco da frente?
Apenas em veículos que não possuem banco traseiro (como picapes cabine simples). Nesse caso, o airbag do passageiro deve ser desativado.
Crianças precisam de cadeirinha em viagens de aplicativo (Uber, 99)?
A regra para táxis e veículos de aluguel dispensa o uso de dispositivos de retenção para crianças acima de 1 ano, desde que utilizem o cinto no banco traseiro. Porém, por segurança, recomenda-se sempre levar o dispositivo adequado.
O que é a cadeirinha multigrupo?
É um modelo que acompanha o crescimento da criança, servindo desde recém-nascidos até crianças de 36 kg (cerca de 12 anos). Costuma ser mais cara, mas substitui a compra de três dispositivos separados.
Cadeirinha vencida pode ser usada?
Sim, desde que não tenha sofrido impacto em acidentes e esteja em bom estado de conservação. Porém, fabricantes recomendam substituir após 6 a 10 anos de uso, pois o plástico pode degradar.
Qual a melhor posição para instalar a cadeirinha?
O centro do banco traseiro é a posição mais segura estatisticamente. Se não for possível (cinto de 2 pontos), prefira o lado oposto ao do motorista.
Para mais informações sobre regulamentações de transporte escolar, confira nosso glossário sobre Autorização para transporte escolar. Se está pensando em comprar um carro para a família, use nossa ferramenta de consulta pela placa para verificar o histórico completo do veículo antes de fechar negócio.

