O PL 922/2026 quer mexer numa dor antiga do motorista: a multa leve ou média poderia virar doação voluntária de sangue. Mas calma.
Isso ainda não vale no Brasil, e aqui eu vou separar o que é proposta, o que já existe no CTB e o que muda se o texto avançar.
O que o PL 922/2026 propõe
O projeto, de autoria de Pompeo de Mattos (PDT/RS), tenta criar uma saída social para infrações leves e médias.
A ideia é permitir que o condutor converta a penalidade em uma doação voluntária de sangue, com limite de duas conversões por ano e intervalo mínimo de seis meses.
Na prática, o texto mira um público bem específico. Só entrariam infrações de menor gravidade. E a doação teria de ser comprovada por documento oficial de hemocentro público. Se a regra não for cumprida, a multa volta a valer normalmente.
O ponto central é este: não existe efeito imediato. Hoje, o PL ainda depende de aprovação na Câmara, no Senado, sanção presidencial e regulamentação pelo Contran. Até lá, nada muda para quem toma multa em 2026.
Quem seria afetado pela mudança
O motorista autuado por infração leve ou média seria o principal beneficiado. Só que não qualquer um. O projeto fala em doação voluntária, então ninguém seria obrigado a doar sangue para escapar da multa.
Isso importa porque o Brasil já tem uma regra parecida, mas diferente. O CTB permite converter multa em advertência por escrito, em casos específicos.
O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 267, já trata disso para infrações leves ou médias, com exigência de não reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
| Regra | Situação | Quem afeta |
|---|---|---|
| PL 922/2026 | Em tramitação | Condutores autuados por infrações leves ou médias |
| CTB, art. 267 | Vigente | Condutores elegíveis para advertência por escrito |
| Doação de sangue | Proposta legislativa | Motoristas que aceitarem a conversão, se aprovada |

Penalidade: multa e pontos continuam sendo a regra
Hoje, a infração leve gera multa de R$ 88,38 e 3 pontos. A média sobe para R$ 130,16 e 4 pontos. Esses valores são do CTB e continuam valendo enquanto o projeto não virar lei.
Aqui mora o detalhe que muita gente ignora. O PL não cria uma multa nova. Ele tenta abrir uma alternativa de cumprimento da penalidade, se o texto for aprovado e regulamentado. Sem isso, o motorista segue sujeito ao pagamento normal e à pontuação prevista no enquadramento da infração.
Se o projeto avançar do jeito descrito, a doação não apagaria o caráter da infração. Ela funcionaria como substituição da penalidade, dentro das regras definidas pelo Contran.
E isso pode mudar a rotina de quem vive recebendo autuação por deslize bobo, como estacionamento irregular leve ou falha administrativa.
Prazo de vigência e tramitação
Não há prazo de vigência porque o PL 922/2026 ainda não virou lei. Para entrar em vigor, o texto precisa passar por votações no Congresso e depois ser sancionado. Só então o Contran poderia detalhar a aplicação prática.
Esse é o tipo de assunto que muita gente confunde com “mudança aprovada”. Não é. Projeto de lei em tramitação é só proposta. Até virar norma, o motorista continua sob as regras atuais do CTB e do Contran.

Como o motorista poderia se adequar
Se a proposta andar, o primeiro passo será acompanhar a regulamentação. O texto fala em comprovante oficial de hemocentro público, então não bastaria dizer que doou. Teria de haver documento válido, nos termos que o Contran definir.
O segundo ponto é mais simples: guardar a notificação e respeitar os prazos. Em multa de trânsito, perder prazo custa caro.
E, antes de qualquer decisão, vale consultar o histórico do veículo pela placa para evitar surpresa com débitos, sinistro ou gravame em caso de compra e venda.
Outro cuidado é não misturar solidariedade com atalho jurídico. Se o projeto for aprovado, a exigência de duas conversões por ano e seis meses entre doações deve limitar abuso. Sem esse controle, a regra perderia o sentido.
Como isso se compara ao que já existe hoje
Hoje, a saída legal já prevista no CTB é a advertência por escrito. Ela não envolve doação, nem benefício social. É uma medida administrativa para casos específicos, desde que o condutor se enquadre nas exigências do art. 267.
O PL 922/2026 tenta ir além. Em vez de apenas trocar a multa por advertência, ele quer vincular a solução a uma ação de utilidade pública.
A ideia soa simpática, mas ainda precisa passar no teste da execução. Hemocentro consegue validar? O sistema de trânsito consegue integrar? A resposta ainda não existe.
O que muda se o PL for aprovado
Se virar lei, o motorista autuado por infração leve ou média poderá ter uma alternativa social à multa, desde que cumpra os critérios. Isso não elimina a infração, nem transforma qualquer autuação em doação automática.
o efeito seria duplo. De um lado, pode estimular a doação de sangue. De outro, abre um debate sobre isonomia e fiscalização.
Nem todo mundo consegue doar, por questões de saúde, peso ou elegibilidade clínica. E aí o Estado teria de desenhar a regra com cuidado.
Para o condutor, o recado é simples: hoje nada mudou. Se o Congresso aprovar o texto, ainda será preciso esperar a regulamentação. Até lá, a multa segue sendo multa.
Perguntas frequentes
O PL 922/2026 já está valendo?
Não. O PL 922/2026 ainda está em tramitação e não produz efeito prático. Hoje, a regra vigente continua sendo a do CTB.
Qual multa poderia virar doação de sangue?
Somente infrações leves ou médias, se o projeto for aprovado. O texto também limita a duas conversões por ano e exige intervalo mínimo de seis meses entre doações.
Quem fizer a doação deixa de pagar a multa?
Não necessariamente agora. Isso só aconteceria se o projeto virar lei e a regulamentação do Contran confirmar o procedimento. Hoje, a multa continua sendo cobrada normalmente.
Qual é a multa de uma infração leve e de uma média?
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos. Média: R$ 130,16 e 4 pontos. Esses valores seguem válidos no CTB enquanto nada mudar.
Existe regra parecida no trânsito hoje?
Sim. O art. 267 do CTB permite converter multa em advertência por escrito, em casos de infrações leves ou médias e sem reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
Se esse PL avançar, ele pode virar um caso raro em que trânsito e saúde pública se cruzam. Mas, por enquanto, o motorista deve olhar para o que já vale: CTB, multa, pontos e prazos. A proposta é interessante. Lei, ainda não.

