PL 922/2026: Multa pode virar doação de sangue?

8 min de leitura
Câmara dos Deputados em Brasília, ambiente institucional relacionado à tramitação do PL 922/2026
PL 922/2026 (Foto: divulgação)

O PL 922/2026 quer mexer numa dor antiga do motorista: a multa leve ou média poderia virar doação voluntária de sangue. Mas calma.

Isso ainda não vale no Brasil, e aqui eu vou separar o que é proposta, o que já existe no CTB e o que muda se o texto avançar.

O que o PL 922/2026 propõe

O projeto, de autoria de Pompeo de Mattos (PDT/RS), tenta criar uma saída social para infrações leves e médias.

A ideia é permitir que o condutor converta a penalidade em uma doação voluntária de sangue, com limite de duas conversões por ano e intervalo mínimo de seis meses.

Na prática, o texto mira um público bem específico. Só entrariam infrações de menor gravidade. E a doação teria de ser comprovada por documento oficial de hemocentro público. Se a regra não for cumprida, a multa volta a valer normalmente.

O ponto central é este: não existe efeito imediato. Hoje, o PL ainda depende de aprovação na Câmara, no Senado, sanção presidencial e regulamentação pelo Contran. Até lá, nada muda para quem toma multa em 2026.

Quem seria afetado pela mudança

O motorista autuado por infração leve ou média seria o principal beneficiado. Só que não qualquer um. O projeto fala em doação voluntária, então ninguém seria obrigado a doar sangue para escapar da multa.

Isso importa porque o Brasil já tem uma regra parecida, mas diferente. O CTB permite converter multa em advertência por escrito, em casos específicos.

O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 267, já trata disso para infrações leves ou médias, com exigência de não reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

Regra Situação Quem afeta
PL 922/2026 Em tramitação Condutores autuados por infrações leves ou médias
CTB, art. 267 Vigente Condutores elegíveis para advertência por escrito
Doação de sangue Proposta legislativa Motoristas que aceitarem a conversão, se aprovada
free flow PL
free flow PL (Foto: divulgação)

Penalidade: multa e pontos continuam sendo a regra

Hoje, a infração leve gera multa de R$ 88,38 e 3 pontos. A média sobe para R$ 130,16 e 4 pontos. Esses valores são do CTB e continuam valendo enquanto o projeto não virar lei.

Aqui mora o detalhe que muita gente ignora. O PL não cria uma multa nova. Ele tenta abrir uma alternativa de cumprimento da penalidade, se o texto for aprovado e regulamentado. Sem isso, o motorista segue sujeito ao pagamento normal e à pontuação prevista no enquadramento da infração.

Se o projeto avançar do jeito descrito, a doação não apagaria o caráter da infração. Ela funcionaria como substituição da penalidade, dentro das regras definidas pelo Contran.

E isso pode mudar a rotina de quem vive recebendo autuação por deslize bobo, como estacionamento irregular leve ou falha administrativa.

Prazo de vigência e tramitação

Não há prazo de vigência porque o PL 922/2026 ainda não virou lei. Para entrar em vigor, o texto precisa passar por votações no Congresso e depois ser sancionado. Só então o Contran poderia detalhar a aplicação prática.

Esse é o tipo de assunto que muita gente confunde com “mudança aprovada”. Não é. Projeto de lei em tramitação é só proposta. Até virar norma, o motorista continua sob as regras atuais do CTB e do Contran.

vagas de recarga veículo elétrico
vagas de recarga veículo elétrico (Foto: divulgação)

Como o motorista poderia se adequar

Se a proposta andar, o primeiro passo será acompanhar a regulamentação. O texto fala em comprovante oficial de hemocentro público, então não bastaria dizer que doou. Teria de haver documento válido, nos termos que o Contran definir.

O segundo ponto é mais simples: guardar a notificação e respeitar os prazos. Em multa de trânsito, perder prazo custa caro.

E, antes de qualquer decisão, vale consultar o histórico do veículo pela placa para evitar surpresa com débitos, sinistro ou gravame em caso de compra e venda.

Outro cuidado é não misturar solidariedade com atalho jurídico. Se o projeto for aprovado, a exigência de duas conversões por ano e seis meses entre doações deve limitar abuso. Sem esse controle, a regra perderia o sentido.

Como isso se compara ao que já existe hoje

Hoje, a saída legal já prevista no CTB é a advertência por escrito. Ela não envolve doação, nem benefício social. É uma medida administrativa para casos específicos, desde que o condutor se enquadre nas exigências do art. 267.

O PL 922/2026 tenta ir além. Em vez de apenas trocar a multa por advertência, ele quer vincular a solução a uma ação de utilidade pública.

A ideia soa simpática, mas ainda precisa passar no teste da execução. Hemocentro consegue validar? O sistema de trânsito consegue integrar? A resposta ainda não existe.

O que muda se o PL for aprovado

Se virar lei, o motorista autuado por infração leve ou média poderá ter uma alternativa social à multa, desde que cumpra os critérios. Isso não elimina a infração, nem transforma qualquer autuação em doação automática.

o efeito seria duplo. De um lado, pode estimular a doação de sangue. De outro, abre um debate sobre isonomia e fiscalização.

Nem todo mundo consegue doar, por questões de saúde, peso ou elegibilidade clínica. E aí o Estado teria de desenhar a regra com cuidado.

Para o condutor, o recado é simples: hoje nada mudou. Se o Congresso aprovar o texto, ainda será preciso esperar a regulamentação. Até lá, a multa segue sendo multa.

Perguntas frequentes

O PL 922/2026 já está valendo?

Não. O PL 922/2026 ainda está em tramitação e não produz efeito prático. Hoje, a regra vigente continua sendo a do CTB.

Qual multa poderia virar doação de sangue?

Somente infrações leves ou médias, se o projeto for aprovado. O texto também limita a duas conversões por ano e exige intervalo mínimo de seis meses entre doações.

Quem fizer a doação deixa de pagar a multa?

Não necessariamente agora. Isso só aconteceria se o projeto virar lei e a regulamentação do Contran confirmar o procedimento. Hoje, a multa continua sendo cobrada normalmente.

Qual é a multa de uma infração leve e de uma média?

Leve: R$ 88,38 e 3 pontos. Média: R$ 130,16 e 4 pontos. Esses valores seguem válidos no CTB enquanto nada mudar.

Existe regra parecida no trânsito hoje?

Sim. O art. 267 do CTB permite converter multa em advertência por escrito, em casos de infrações leves ou médias e sem reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

Se esse PL avançar, ele pode virar um caso raro em que trânsito e saúde pública se cruzam. Mas, por enquanto, o motorista deve olhar para o que já vale: CTB, multa, pontos e prazos. A proposta é interessante. Lei, ainda não.

Compartilhar este artigo
A Redação do Verificar Auto é formada por jornalistas e especialistas do setor automotivo com mais de 10 anos de experiência em cobertura veicular. Nosso conteúdo é produzido com base em fontes oficiais — Detran, CONTRAN, SENATRAN, Denatran e Secretarias da Fazenda estaduais — além de dados da Tabela FIPE, relatórios da Fenabrave e informações diretas dos fabricantes. Cobrimos lançamentos, legislação, consulta veicular, financiamento e tudo que o motorista brasileiro precisa saber para tomar decisões informadas.