Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode levar a multa por dirigir embriagado e causar morte a R$ 29.347 — dez vezes mais do que a punição atual de R$ 2.934,70. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, que hoje é de 12 meses, poderia chegar a 10 anos nos casos mais graves.
O texto é o PL 3.574/2024, do ex-deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Ele está agora na Comissão de Viação e Transportes e ganhou tração depois que o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) pediu, em 14 de abril, para apensá-lo a outras 193 propostas de reforma do Código de Trânsito Brasileiro. A virada é mais profunda do que o número da multa: pela primeira vez, a Lei Seca administrativa deixaria de aplicar pena fixa e passaria a calibrar a punição pelo dano causado à vítima.

O que muda: multa cresce 10 vezes em caso de morte
Hoje, dirigir alcoolizado é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 10 sobre o valor base (R$ 293,47), o que dá R$ 2.934,70. A suspensão da CNH é de 12 meses. Se houve acidente com vítima, isso só vira agravante criminal — não muda a multa administrativa.
O PL 3.574/2024 quebra esse modelo. Ele cria dois novos patamares de multa, vinculados ao resultado:
| Situação | Multa atual | Multa proposta |
|---|---|---|
| Embriaguez sem acidente | R$ 2.934,70 | R$ 2.934,70 (mantém) |
| Embriaguez com invalidez permanente da vítima | R$ 2.934,70 | R$ 14.673,50 (50× a infração gravíssima) |
| Embriaguez com morte da vítima | R$ 2.934,70 | R$ 29.347,00 (100× a infração gravíssima) |
| Reincidência | Multa em dobro | Multa em dobro + reinício do prazo de suspensão |
O cálculo segue a lógica que já existe no fator multiplicador de multa do CTB: o valor da gravíssima vira a unidade base, e o legislador define o multiplicador por gravidade. A novidade é que esse multiplicador agora salta de 10 para 100.
Suspensão da CNH pode passar de 12 meses para 10 anos
O componente da suspensão é talvez o mais duro. Em caso de morte da vítima, a CNH ficaria suspensa por até 10 anos — quase dez vezes a regra atual. Em invalidez permanente, o prazo proposto é de 5 anos.
E tem mais: se o motorista for reincidente, o prazo é reiniciado por inteiro. Quem pegar 10 anos e cometer nova infração no oitavo ano volta para o ano zero. A lógica é fechar a porta de volta para quem demonstra padrão de risco.
A diferença entre suspensão e cassação importa aqui. Suspensão é administrativa — passado o prazo, o motorista volta a dirigir. Cassação obriga a refazer todo o processo de habilitação, como mostramos no nosso guia sobre a reforma da CNH. O PL trabalha com suspensão estendida, não cassação automática.

Motorista pagaria as despesas hospitalares e ainda indenizaria a vítima
Esse é o ponto mais inédito do projeto, e o que menos apareceu na cobertura geral. Hoje, se o motorista bêbado mata ou aleija alguém, a vítima (ou família) precisa entrar com ação cível separada para conseguir que ele pague o tratamento médico. O processo demora anos.
O PL 3.574/2024 cria essa obrigação de forma direta e automática. O motorista infrator passaria a arcar com:
- Todas as despesas hospitalares e de tratamento da vítima.
- Indenização equivalente a até 10 vezes o valor da multa gravíssima — durante todo o período em que a vítima estiver incapaz de trabalhar.
- Se o motorista não tiver patrimônio, pensão equivalente a 30% do benefício previdenciário dele.
Em outras palavras: a punição deixaria de ser só uma multa de cobrança incerta e viraria um vínculo financeiro de longo prazo entre o agressor e a vítima. Para quem causar invalidez permanente em uma pessoa em idade ativa, a conta pode passar de cinco dígitos por ano.
Penas criminais do CTB continuam valendo em paralelo
Vale lembrar que o PL trata do lado administrativo e civil da Lei Seca. As penas criminais previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem intactas:
- Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB): detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa.
- Homicídio culposo no trânsito sob influência de álcool (art. 302, §3º): reclusão de 5 a 8 anos, mais suspensão da habilitação.
Ou seja, somando tudo: se aprovado, um motorista que causar morte por embriaguez pode pegar de 5 a 8 anos de cadeia, multa de R$ 29.347, suspensão da CNH por 10 anos e ainda ter que sustentar a família da vítima por anos. É um pacote muito mais severo do que qualquer regra existente hoje no Brasil.

Em que pé está o projeto na Câmara
O PL 3.574/2024 está parado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator. O requerimento de Aureo Ribeiro para apensá-lo ao PL 8.085/2014 — a grande reforma do Código de Trânsito Brasileiro — pode ter dois efeitos opostos.
De um lado, atrasa: virar parte de uma reforma grande significa entrar na fila de discussões mais amplas, com audiências públicas e disputas setoriais. De outro, ganha musculatura política: o projeto deixa de ser uma proposta isolada e se incorpora a um pacote que o Congresso já trabalha desde 2014, com pareceres em andamento.
Para virar lei, o caminho ainda é longo: aprovação na Comissão de Viação e Transportes, depois na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em seguida no plenário da Câmara, depois passar pelo Senado e por fim sanção presidencial. Realisticamente, qualquer cenário de vigência fica para 2027 ou 2028 — e isso se o Congresso decidir tratar a pauta como prioridade.
O que muda no dia a dia do motorista comum
É importante sublinhar: a regra para quem é parado em teste de alcoolemia sem ter causado acidente não muda. Continua sendo R$ 2.934,70 e 12 meses de CNH suspensa. Quem bebe socialmente e dirige (o que segue sendo crime e infração gravíssima, sempre) não verá diferença prática se for parado em uma blitz comum.
O endurecimento mira o cenário em que a embriaguez gera acidente com vítima. É uma resposta a estatísticas alarmantes: dirigir alcoolizado é a segunda causa de mortes no trânsito brasileiro, segundo a Senatran. O modelo de pena fixa, vigente desde 2008, simplesmente não dissuade quem mistura álcool com volante.
Para o motorista que se preocupa em estar regularizado, vale acompanhar o que já está em vigor — desde regras como as infrações de trânsito mais comuns em 2026 até a mecânica para conseguir desconto em multas pagas à vista. E manter RENAVAM e habilitação em dia, porque o sistema de pontos só permite reagir antes da suspensão se o histórico estiver limpo.
Por que o Brasil quer mudar a lei agora
A justificativa anexada ao PL é direta. Segundo o autor, “o número de mortes no trânsito brasileiro, em determinados trechos, supera o de vítimas de conflitos armados e até de crises sanitárias recentes”. Em 2024, o país registrou cerca de 35 mil mortes em acidentes — e cerca de 30% envolveram condutor com algum nível de álcool no sangue.
A Lei 11.705 (a Lei Seca original) é de 2008. Ela representou um avanço enorme ao instituir tolerância zero para álcool. Mas também criou um problema: motorista que dirige bêbado e mata alguém paga, hoje, a mesma multa de quem é flagrado sem ter causado acidente. O dano foi totalmente desconectado da pena administrativa.
O PL 3.574/2024 é a tentativa de calibrar essa balança. Resta saber se o Congresso terá fôlego político para aprovar uma proposta que vai contra parcela do eleitorado que considera as penas atuais já excessivas. A discussão começa de verdade quando o relator apresentar o parecer — e é a partir daí que vale acompanhar de perto. Porque, se passar, o motorista que confunde “uma cervejinha” com “fica leve” vai pagar até 2028 por uma escolha de hoje.
Acompanhe a tramitação na página oficial do PL 3.574/2024 na Câmara dos Deputados.

