A multa por ocupar vaga de recarga depois que o carro já terminou de carregar ainda não existe no Brasil. Em 14/05/2026, o que há é o PL 801/26, em análise na Câmara, propondo infração grave, 5 pontos na CNH e remoção por guincho. Neste artigo, você vê o que o projeto traz, qual é a base legal usada hoje no CTB e o que realmente mudaria na rua, no shopping e no condomínio.
Faz sentido discutir isso? Faz. Ponto de recarga ainda é raro em boa parte do país, e deixar o carro parado ali depois de encher a bateria já virou briga de estacionamento.
O que o PL 801/26 coloca na mesa
A proposta quer punir duas situações. A primeira é o carro elétrico ou híbrido plug-in que continua na vaga depois do fim da recarga. A segunda é o carro a combustão que ocupa vaga reservada para abastecimento elétrico.
Pelo texto citado na tramitação, a tolerância seria curta: 15 minutos após o fim da carga. Passou disso, entraria multa. Após 30 minutos, haveria previsão de remoção por guincho.
| Se o PL 801/26 virar lei | Como ficaria |
|---|---|
| Conduta punida | Ocupar vaga de recarga após o término do carregamento |
| Quem entra na regra | Elétricos, híbridos plug-in e carros a combustão em vaga reservada |
| Tolerância | 15 minutos após o fim da recarga |
| Multa proposta | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos na CNH |
| Medida prevista | Remoção por guincho após 30 minutos |
| Locais alcançados | Vias públicas, shoppings, supermercados, condomínios e estacionamentos de uso coletivo |
Isso atinge direto quem roda de BYD Dolphin, Dolphin Mini, GWM Ora 03, Volvo EX30, BYD Song Plus DM-i ou Haval H6 PHEV. E atinge também o sujeito do carro a gasolina que para “só por cinco minutinhos” na vaga com carregador.

De onde saem os R$ 195,23 e os 5 pontos
Esse número não foi tirado do nada. R$ 195,23 é o valor padrão de infração grave no Código de Trânsito Brasileiro. Os 5 pontos também seguem a tabela já existente da CNH.
No CTB, a base mais clara para entender a proposta está nos artigos que tratam de penalidades, pontuação e medidas administrativas. Os valores e a classificação estão na lei federal, não em regra de shopping.
| Base legal atual | O que diz |
|---|---|
| CTB, art. 258 | Define o valor das multas por natureza da infração; a grave custa R$ 195,23 |
| CTB, art. 259 | Define a pontuação; infração grave soma 5 pontos |
| CTB, art. 256 | Lista as penalidades de trânsito, entre elas a multa |
| CTB, art. 269 | Prevê medidas administrativas, como remoção do veículo |
| CTB, art. 90 | Sem sinalização correta e suficiente, a autuação não se sustenta |
Quer conferir a base oficial? O texto consolidado do CTB está no site do Planalto. Ali estão os artigos que explicam o valor da multa, a pontuação e a exigência de sinalização válida.
Agora vem o detalhe importante. Hoje, o CTB não tem uma infração nacional específica para “ficar na vaga de recarga depois de carregar”. O projeto tenta justamente criar essa ponte entre má conduta e autuação de trânsito.
Faz diferença? Muita. Sem esse encaixe legal, o motorista pode até ser cobrado por regra interna do local, mas não leva, hoje, uma multa de trânsito federal só por causa disso.
Sem lei aprovada, nada muda hoje
Isso precisa ficar muito claro: ninguém pode ser multado hoje com base no PL 801/26. Projeto de lei não é lei em vigor. Enquanto a proposta estiver em tramitação, não existe autuação nacional válida usando esse texto.
O caminho ainda passa pela Câmara dos Deputados, pelas comissões citadas na tramitação, depois pelo Senado e, por fim, pela sanção presidencial. Só após a aprovação completa surgiria uma regra efetiva.
Prazo de vigência? Ainda não existe um prazo real para o motorista, porque o projeto não foi aprovado. Se virar lei, a data começará a contar da publicação da norma ou do período de vacância que o texto final trouxer.
Tem mais uma camada aí. Mesmo com lei aprovada, a aplicação prática dependeria de fiscalização, sinalização e regulamentação. Contran e Senatran teriam papel importante para padronizar como identificar a vaga e como operacionalizar a punição.
Guincho automático, então? Calma. A ideia de remoção pode entrar na lei, mas a execução depende de autoridade competente, estrutura local e aviso claro da restrição. Não basta uma tomada na parede e um cone torto.
Shopping e condomínio entram na história
O projeto não olha só para a rua. Ele alcança estacionamentos privados de uso coletivo, como shopping, supermercado e condomínio. Aí o assunto fica mais espinhoso.
Na via pública, a lógica é conhecida: agente de trânsito, sinalização e procedimento formal. No espaço privado de uso coletivo, a coisa exige amarração melhor. Quem fiscaliza? Quem chama o guincho? Quem responde por uma sinalização ruim?
Sem placa e pintura de solo decentes, o problema começa antes da multa. O CTB, no art. 90, é claro ao exigir sinalização suficiente e correta. Se a vaga não estiver bem identificada, a punição fica frágil.
Nem toda vaga com tomada vira vaga regulamentada. Tem condomínio que instalou wallbox na pressa e nunca definiu tempo máximo, prioridade ou forma de aviso ao morador. A discussão do PL bate de frente com esse improviso.
Lá fora, muita operadora resolve isso com “idle fee”, aquela cobrança por minuto após o carro atingir 100%. No Brasil, o debate está tentando subir um degrau e entrar no CTB. É outro peso.

Quem deve prestar mais atenção agora
O primeiro grupo é óbvio: donos de elétricos e híbridos plug-in. Quem carrega fora de casa precisa monitorar o fim da recarga. O celular apita, a bateria fecha e a vaga precisa girar.
O segundo grupo é o motorista de carro a combustão que usa a vaga “porque estava vazia”. Hoje isso já rende conflito. Se a proposta avançar, pode render autuação de verdade.
Também entram na conta síndicos, administradores de estacionamento e redes de varejo. Se querem usar a futura regra a seu favor, precisam preparar a casa desde já.
- Motorista de elétrico ou plug-in: ative alerta no aplicativo e retire o carro assim que a carga terminar.
- Motorista de combustão: não pare em vaga reservada para recarga, mesmo por poucos minutos.
- Condomínio: defina tempo de permanência, aviso visual e responsável pelo controle.
- Shopping e supermercado: invistam em sinalização horizontal e vertical clara.
- Gestor da operação: separe vaga comum de vaga de recarga. Misturar os dois só cria discussão.
Não é exagero. Com a frota de elétricos subindo e a infraestrutura ainda curta, cada tomada parada pesa mais do que parece. Uma única vaga travada derruba a rotina de quem depende dela para voltar para casa.
O que dá para cumprir desde já
Mesmo sem multa nacional em vigor, a regra prática é simples. Terminou a carga, tire o carro. Se o local tiver norma interna, cumpra. Se for gestor do espaço, deixe tudo sinalizado e por escrito.
No Brasil, lei mal amarrada costuma virar discussão na ponta. E essa pauta tem duas pontas nervosas: o dono do elétrico que quer carregar e o estabelecimento que não quer bancar confusão no estacionamento.
Por enquanto, o PL 801/26 é só proposta. Mas a fila nos carregadores já é real, e ela só vai crescer com mais BYD, GWM, Volvo e plug-ins rodando por aí. A dúvida é se Brasília vai conseguir transformar falta de educação em regra aplicável — sem criar outra zona cinzenta no meio do caminho.

