As normas para o transporte seguro de crianças não são uma novidade. Desde abril de 2021, as regras estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão em vigor. Apesar de rumores recentes sobre mudanças previstas para 2025, essa informação é falsa.
O que diz a Lei da Cadeirinha?
De acordo com a legislação atual, crianças até 10 anos ou com menos de 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro utilizando dispositivos de retenção adequados à faixa etária. As regras são as seguintes:
- Bebês até 1 ano: devem usar o bebê-conforto.
- Crianças de 1 a 4 anos: uso obrigatório da cadeirinha.
- Crianças de 4 a 10 anos com menos de 1,45m: devem ser transportadas com assento de elevação e cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Somente crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança corretamente ajustado.
Penalidades pelo descumprimento
O não cumprimento das normas configura uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH.
Segurança no trânsito
O uso correto dos dispositivos de retenção infantil é essencial para proteger as crianças em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves. Para garantir a segurança, é imprescindível que os responsáveis sigam as normas estabelecidas.
Fuja de notícias falsas
Informações equivocadas, como a suposta alteração da Lei da Cadeirinha para 2025, podem gerar confusão. Por isso, é importante buscar fontes confiáveis. Consulte portais especializados ou órgãos oficiais, como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para mais informações sobre regulamentações de transporte escolar, confira O que é: Autorização para transporte escolar.