Free flow: Como pedir reembolso da multa de pedágio cancelada

12 min de leitura
Pórtico de free flow da Concessionária Tamoios sobre o Contorno Sul, com câmeras e antenas de leitura automática de placa

O governo suspendeu 3,4 milhões de multas do free flow em todo o país e abriu caminho para que cerca de 476 mil motoristas recebam de volta os R$ 93 milhões que pagaram em autuações entre agosto de 2023 e fevereiro de 2026. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e anunciada pelo Ministério dos Transportes em 28 de abril.

O motorista agora tem 200 dias — até 16 de novembro de 2026 — para regularizar pedágios em aberto sem ser multado. Quem já pagou multa pode pedir o ressarcimento, mas precisa cumprir uma ordem específica de etapas. E ela começa pagando a tarifa antiga, não recorrendo da multa.

Vista lateral do pórtico free flow da Concessionária Tamoios na rodovia que liga Caraguatatuba a São Sebastião
Foto: divulgação Concessionária Tamoios

O que mudou: Contran suspende 3,4 milhões de multas do free flow

A deliberação do Contran cancela todas as autuações lavradas por não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico desde a entrada em operação do free flow nas rodovias federais. A medida atende a uma demanda do próprio Ministério dos Transportes, que reconheceu que o sistema foi implantado sem que os motoristas tivessem clareza sobre como pagar e em que prazo.

O free flow funciona com pórticos equipados com câmeras e antenas que leem a placa Mercosul e a tag (TAG/TAG ativa) do veículo em alta velocidade — sem cancela. Quem não tem tag cadastrada precisa pagar a tarifa em até 30 dias pelo site da concessionária, totens na rodovia ou redes credenciadas. Quem não pagava era autuado por infração grave: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Segundo o Ministério, o problema é que muitos motoristas sequer ficavam sabendo da cobrança a tempo. A multa chegava antes do aviso da tarifa em aberto.

Pórtico free flow no km 179 da Rodovia Laurentino Mascari (SP-333), em Itápolis, parte do plano paulista de pedágio eletrônico
Foto: divulgação Governo do Estado de São Paulo

Quais rodovias e concessionárias estão na lista oficial

O cancelamento vale para autuações aplicadas em todos os trechos onde o free flow já opera em rodovias federais. A lista oficial divulgada pelo governo inclui oito concessionárias.

Concessionária Rodovia / Trecho
RioSP / Motiva BR-101 e BR-116 (RJ-SP)
Nova 381 S.A. BR-381 (MG)
Way-262 BR-262 (ES e MG)
EPR Iguaçu Trechos no PR
Nova 364 BR-364 (RO)
EPR Paraná Lote do PR
Tamoios SP-099 (litoral norte de SP)
Ecovias Noroeste Paulista Rodovias do noroeste de SP

Pedágios estaduais com free flow seguem regras próprias dos respectivos órgãos de trânsito, mas a maioria já adotou postura semelhante à federal. Em São Paulo, por exemplo, o Detran/DER tem aplicado o mesmo critério desde o início de 2026 — como mostramos quando as evasões na Tamoios passaram de 10 mil em dois meses.

Quem tem direito ao reembolso da multa de pedágio eletrônico

Tem direito ao ressarcimento todo motorista que pagou multa por não pagamento da tarifa de free flow nas rodovias listadas, desde agosto de 2023. Mas existe uma condição obrigatória que muitos vão deixar de cumprir.

“O usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente.”

Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, em comunicado oficial do Ministério dos Transportes

Em outras palavras: você só recupera o dinheiro da multa depois de pagar a tarifa que ficou em aberto. Sem comprovante de regularização da tarifa, o pedido de reembolso é negado de cara.

Quem ainda não foi multado também tem motivo para correr. As tarifas vencidas precisam ser quitadas até 16 de novembro de 2026 sem multa. Depois dessa data, a fiscalização volta a operar normalmente — e quem deixou pra trás vai pagar a tarifa, a multa e ainda perder pontos na habilitação.

Filas de veículos paradas em praça de pedágio tradicional com cancelas, modelo que o free flow vem substituir
Foto: Unsplash

Passo a passo para pedir o ressarcimento da multa já paga

O processo varia de estado para estado, porque o órgão autuador é o Detran ou DER local — não a concessionária. Mas a sequência geral é a mesma em todo o país.

1. Reúna os comprovantes que você já tem. Localize o comprovante de pagamento da multa e o auto de infração (AIT). O AIT é obrigatório porque informa qual órgão aplicou a multa. Sem esse dado, você não sabe pra quem mandar o pedido.

2. Pague a tarifa de pedágio em aberto. Acesse o site ou app da concessionária responsável pelo trecho onde a multa foi lavrada, informe a placa e quite o valor. Você também pode pagar em totens nas próprias rodovias ou em redes credenciadas (lotéricas, supermercados parceiros). Guarde o comprovante.

3. Identifique o órgão autuador. No AIT existe um campo específico — “órgão autuador” ou “código do órgão”. Em rodovias federais, costuma ser PRF; em estaduais, é o Detran ou DER do estado. Cada um tem seu próprio canal de protocolo.

4. Protocolize o pedido de ressarcimento. Procure a página de “Recursos” ou “Defesa de autuação” do órgão. Hoje quase todos aceitam protocolo eletrônico (gov.br, sistemas estaduais como o SP Sem Papel, RJ Digital, MG.gov). Anexe:

  • Cópia do AIT
  • Comprovante de pagamento da multa
  • Comprovante de pagamento da tarifa regularizada
  • CRLV do veículo
  • CNH do condutor (ou apontamento de condutor, se for o caso)

5. Acompanhe a análise. O prazo médio é de 30 dias. Se for indeferido, você ainda pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em até 30 dias. Em segunda instância, o caso vai para o Cetran do estado.

6. Peça também a devolução dos pontos da CNH. Esse é o detalhe que quase todo mundo esquece. A multa por free flow é grave — vale cinco pontos. Eles devem ser anulados junto com o ressarcimento financeiro, mas só se você fizer o pedido expressamente. Quem está perto da suspensão por excesso de pontos precisa exigir esse item no protocolo.

Como regularizar a tarifa antes do prazo de 16 de novembro

Mesmo quem nunca foi multado pelo free flow precisa olhar a placa do carro com atenção. Pode existir tarifa em aberto que ainda não virou autuação — e ela vira, depois de novembro.

O caminho mais rápido é entrar no site ou app da concessionária responsável pelo trecho que você costuma rodar e fazer uma consulta pela placa. Se houver pendência, o sistema já oferece o pagamento via Pix, cartão ou boleto. Em algumas concessionárias, o app CNH do Brasil — que tem 70 milhões de usuários — também passará a mostrar essas pendências, integração que o governo deu 100 dias para as empresas implementarem.

Outra opção é o pagamento presencial nos totens instalados nas próprias praças (sim, existem totens mesmo sem cancela) ou em estabelecimentos credenciados pela concessionária. Cada empresa tem sua rede — vale conferir no site oficial.

O que acontece com quem ainda não pagou a multa

Quem foi multado mas ainda não pagou está em situação melhor: a multa foi automaticamente suspensa. Não precisa recorrer formalmente para que ela seja cancelada — o cancelamento é automático em razão da deliberação do Contran.

Mas existe uma pegadinha. A suspensão da multa não suspende a obrigação de pagar a tarifa. Quem deve a tarifa precisa quitar até 16 de novembro, ou a multa vai ser reaplicada — agora sem o benefício do cancelamento. E sem direito ao desconto de 40% de pagamento à vista que comentamos no nosso guia sobre desconto em multas de trânsito.

Vale também ficar atento ao documento de fiscalização que chegar pelo Correio. Se você receber notificação de uma multa de free flow lavrada antes de 28 de abril de 2026, pode entrar com defesa prévia citando a deliberação do Contran. O órgão é obrigado a cancelar.

Cuidado: já existem golpes usando a suspensão das multas

Como sempre acontece quando o assunto envolve dinheiro de volta, surgiram sites e mensagens de WhatsApp falsos prometendo facilitar o reembolso mediante cobrança de taxa adiantada. Não existe taxa para protocolar o pedido. Todo o processo é gratuito e feito diretamente no órgão autuador ou no portal gov.br.

Se receber link por SMS, e-mail ou WhatsApp prometendo o reembolso “em 24 horas” mediante PIX, é golpe. O fluxo legítimo passa por sistemas oficiais do governo — e o pagamento, quando ele acontece, vai pra conta indicada por você no protocolo, não o contrário.

Vale o mesmo princípio que vale para qualquer notificação de trânsito: desconfie de cobranças com prazo apertado e canais informais. Detran e DER nunca pedem dados bancários por mensagem.

O que esse cancelamento revela sobre o free flow no Brasil

O free flow chegou ao Brasil prometendo eliminar filas e reduzir o tempo nas rodovias. Funciona, em parte. O problema foi a comunicação: motorista de outro estado, sem tag cadastrada, descobriu que devia tarifa só quando a multa caiu na caixa de correio — muitas vezes meses depois da viagem.

O Contran pisou no freio. Mas a partir de 17 de novembro de 2026, o sistema volta com tudo e sem perdão. Quem rodar por trechos com free flow vai precisar resolver a tarifa em até 30 dias ou aceitar a multa sem alternativa. A mudança que vem aí, e que detalhamos no nosso material sobre o futuro do pedágio sem cancela, é a integração obrigatória com o app CNH do Brasil — todo motorista habilitado vai receber notificação de tarifa em aberto direto no celular.

Para o setor privado, o recado também ficou claro: implantar tecnologia sem informar o usuário sai caro. R$ 93 milhões caros, no caso. A discussão agora é se o modelo vai sobreviver à próxima rodada de fiscalização — ou se o Brasil vai precisar voltar à cancela em alguns trechos. Para o motorista, a janela de 200 dias é uma chance única de zerar dívidas e recuperar pontos. Quem deixar passar, paga a conta integral em novembro.

Mais informações no comunicado oficial da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.

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A Redação do Verificar Auto é formada por jornalistas e especialistas do setor automotivo com mais de 10 anos de experiência em cobertura veicular. Nosso conteúdo é produzido com base em fontes oficiais — Detran, CONTRAN, SENATRAN, Denatran e Secretarias da Fazenda estaduais — além de dados da Tabela FIPE, relatórios da Fenabrave e informações diretas dos fabricantes. Cobrimos lançamentos, legislação, consulta veicular, financiamento e tudo que o motorista brasileiro precisa saber para tomar decisões informadas.