Exame toxicológico: o prazo que pega o motorista de surpresa

Por Verificar Auto 08/11/2026 às 07:00 11 min de leitura
Infográfico mostra quem faz o exame toxicológico: categorias C, D e E e primeira CNH A e B
11 min de leitura

O exame toxicológico é obrigatório para todo motorista com CNH C, D ou E, dirigindo caminhão ou não. Quem tem menos de 70 anos precisa repetir a coleta a cada 2 anos e 6 meses, e a multa por deixar vencer é de R$ 1.467,35. O detalhe que pega muita gente: esse prazo não acompanha a validade da carteira.

Em 2026, os Detrans também passaram a exigir o exame de quem tira a primeira habilitação de carro ou moto. Abaixo, quem precisa fazer, quando vence, quanto custa e o que acontece se o resultado der positivo.

O que é o exame toxicológico de larga janela?

É um exame feito em amostra de cabelo ou pelos que identifica o consumo de substâncias psicoativas nos meses anteriores à coleta. A Resolução Contran 923/2022 exige análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Por isso ele recebe o nome de “larga janela de detecção”. Segundo o Detran-PR, dependendo da amostra, o exame alcança um período de 90 a 180 dias.

Segundo a Senatran, a coleta usa prioritariamente cabelos ou pelos do corpo. A unha só entra quando um laudo de dermatologista atesta alopecia universal, a ausência total de pelos.

A lista do que é pesquisado está no Anexo I da resolução. São cinco grupos de substâncias, com níveis de corte definidos para a triagem e para a confirmação.

Infográfico com os cinco grupos de substâncias pesquisadas no exame toxicológico
Fonte: Anexo I da Resolução Contran 923/2022

Remédio de uso comum, como analgésico, antibiótico e anti-inflamatório, não entra na pesquisa, segundo o Detran-PR. Já alguns medicamentos controlados podem aparecer no resultado.

Para esses casos, cada laboratório credenciado tem um médico revisor. Ele analisa a receita apresentada pelo condutor e conclui se houve uso indevido ou tratamento médico comprovado.

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

A regra está no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.103/2015. Hoje ela alcança dois grupos de condutores.

  • Categorias C, D e E. O exame é exigido para tirar, renovar ou mudar para essas categorias. Além disso, quem tem menos de 70 anos faz o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.
  • Primeira habilitação nas categorias A e B. A Lei 15.153/2025 passou a exigir resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) de carro e moto. Cada Detran definiu a data de início.

Quem tem CNH categoria C ou superior e trabalha em escritório também entra na regra. A exigência vale para a categoria da carteira, não para a profissão ou para o veículo que a pessoa dirige no dia a dia.

Isso está escrito na cartilha do Detran-RJ. O exame é obrigatório para C, D e E independentemente do exercício de atividade remunerada.

Quem já tem CNH A ou B e só vai renovar não precisa fazer o exame. O periódico continua restrito às categorias profissionais.

Quando vence o exame periódico?

O prazo de 2 anos e 6 meses é contado a partir da obtenção ou da renovação da CNH nas categorias C, D ou E. Pelo art. 10-A da Resolução 923, quem calcula o calendário é a Senatran, com base na data de emissão registrada no Renach.

Alguns detalhes da resolução mudam a conta de muita gente:

  • Segunda via não reinicia o prazo. Emitir uma nova via da CNH não altera o calendário do exame.
  • CNH com validade curta dispensa o periódico. O exame intermediário não é exigido de quem tem menos de 70 anos e CNH com validade inferior a 3 anos.
  • Vale a data da coleta. Para a fiscalização, o exame periódico conta como feito no dia da coleta, não no dia em que o resultado sai.
  • Aviso prévio. A Senatran deve mandar um alerta de vencimento com 30 dias de antecedência.

Na prática, um motorista que renovou a CNH em março de 2025 tem até setembro de 2027 para fazer o periódico. A carteira continua válida, mas o exame vence no meio do caminho.

Para conferir o prazo, o serviço da Senatran no gov.br indica dois caminhos. No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, toque em “Condutor” e depois em “Exames Toxicológicos”.

No Portal de Serviços da Senatran, faça login com a conta gov.br e procure “Consultar Exame Toxicológico” no bloco “Condutor”. As duas telas mostram a data da última coleta e o prazo para o próximo exame.

Infográfico com o passo a passo para fazer o exame toxicológico
Fonte: Senatran e Resolução Contran 923/2022

Quanto custa e onde fazer o exame?

O exame só vale se for feito em laboratório credenciado pela Senatran, e a lista atualizada fica no site do órgão. A coleta pode ser feita no próprio laboratório ou em um posto de coleta contratado por ele.

Não existe preço tabelado. O CTB determina regime de livre concorrência e proíbe o poder público de fixar o valor do exame.

Como referência, o Detran-GO citou em 2024 uma média nacional de R$ 135, segundo a Abtox. Vale pesquisar, porque o preço muda de laboratório para laboratório.

Antes da coleta, o condutor autoriza por escrito o laboratório a lançar o resultado no Renach. Ninguém precisa levar papel ao Detran: a informação chega pelo sistema.

Em Santa Catarina, a Portaria 1.111/2025 do Detran-SC dá ao laboratório até 30 dias, contados da coleta, para entregar o laudo. Ele vale por 90 dias para os processos de habilitação.

Quem é motorista empregado pode ter feito o exame previsto na Lei 13.103/2015 dentro da relação de trabalho. A Resolução 923 aceita esse exame para renovação e para o periódico, dentro da validade, desde que o condutor autorize o lançamento no Renach. A Growth Log detalha como as transportadoras organizam o exame toxicológico do motorista.

Como funciona o exame na primeira CNH de carro e moto?

A exigência veio da Lei 15.153/2025, que alterou o CTB. Sem laudo negativo no Renach, o Detran não emite a PPD, mesmo com o candidato aprovado nas provas.

A data de início variou por estado. Em Minas Gerais, a regra vale para processos abertos a partir de 20/06/2026, inclusive para quem reinicia o processo depois de ter a PPD cassada.

No Paraná, a página de serviço do Detran-PR aplica a exigência a processos de primeira habilitação abertos desde 01/06/2026. Quem abriu o processo antes da data do seu estado segue a regra antiga.

O momento da coleta também muda. O Detran-MG segue a orientação da Senatran de fazer o exame depois da aprovação no exame prático, para não perder a validade. O Detran-PR pede o exame concluído antes da prova prática.

Por isso, confira a regra no Detran do seu estado antes de agendar. Explicamos as mudanças no caminho da autoescola em como o toxicológico entrou na primeira CNH e em quando o exame é cobrado na PPD.

Quais são as multas para quem não faz o exame?

O CTB tem três infrações ligadas ao exame toxicológico, todas gravíssimas com multa multiplicada por cinco. Os valores abaixo são os informados pelo Detran-ES e pelo Detran-GO.

Situação Artigo do CTB Penalidade
Dirigir depois de 30 dias do vencimento do periódico 165-B R$ 1.467,35 e 7 pontos
Repetir a infração em até 12 meses 165-B R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
Dirigir com resultado positivo 165-C R$ 1.467,35 e 7 pontos; R$ 2.934,70 e suspensão na reincidência
Deixar de fazer o periódico, mesmo sem dirigir 165-D R$ 1.467,35 (a “multa de balcão”)

A multa do art. 165-B vale ao volante de qualquer veículo. Segundo o esclarecimento da Associação Nacional dos Detrans, isso inclui o motorista com CNH E parado numa blitz dirigindo um carro de passeio.

A multa de balcão é a que chega sem abordagem: quem aplica é o Detran onde a CNH está registrada. O Detran-ES anunciou a cobrança a partir de 1º de julho de 2025.

Infográfico com multas e penalidades ligadas ao exame toxicológico no CTB
Fonte: Detran-ES, Detran-GO e Resolução Contran 923/2022

Nem todo estado aplica a multa de balcão. Em 2024, o Detran-PR suspendeu a cobrança automática com aval do Cetran-PR, mas manteve a fiscalização na rua.

Os 7 pontos de cada infração gravíssima entram na conta do limite de pontos na CNH. Toda multa passa por notificação de autuação, com prazo para defesa, e pode ser contestada no recurso de multa.

E se o resultado der positivo?

No exame periódico, o resultado positivo leva à suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A suspensão termina quando um novo exame com resultado negativo entra no Renach ou quando o prazo da penalidade acaba.

Nos processos de habilitação e renovação, o efeito é outro: o processo trava. O condutor não consegue emitir a CNH até apresentar um laudo negativo.

Em Santa Catarina, a portaria do Detran-SC permite ao candidato reprovado fazer um novo exame depois de 90 dias. Quem dirigir com o resultado positivo comete a infração do art. 165-C.

O condutor tem direito a contraprova e a recurso administrativo, pedidos ao próprio laboratório. A contraprova usa a mesma amostra já coletada, não um fio de cabelo novo.

Em Santa Catarina, o prazo para pedir a contraprova é de 90 dias contados da coleta. Quem toma remédio controlado deve levar a receita no dia da coleta para o médico revisor avaliar.

Para entender os prazos e o curso exigido depois de uma suspensão, veja o guia da suspensão do direito de dirigir.

Quem não dirige mais caminhão pode escapar da multa?

Pode, se agir no prazo. Pelo art. 22 da Resolução 923, quem muda das categorias C, D ou E para B ou AB até o 30º dia após o vencimento do periódico fica livre da multa de balcão.

O mesmo vale para quem pede o cancelamento da CNH dentro desse prazo. É o caminho de quem tirou a categoria profissional para um emprego antigo e hoje só dirige carro.

Em Santa Catarina, o pedido de rebaixamento é feito por escrito e fica registrado no Renach. Para voltar às categorias C, D ou E, o condutor abre um processo de renovação com exame toxicológico válido.

Antes de decidir, vale ler como mudar de categoria na CNH. Quem precisa da carteira profissional para trabalhar deve fazer o exame e manter o calendário em dia.

O exame toxicológico deixou de ser assunto só de caminhoneiro. Para quem tem C, D ou E, o prazo de 2 anos e 6 meses corre por fora da validade da CNH e merece um lembrete no celular.

Para quem vai tirar a primeira carteira, o laudo negativo virou mais uma etapa da autoescola. Nos dois casos, a regra é a mesma: coleta em laboratório credenciado e resultado no Renach antes do prazo.

Perguntas frequentes

Quem tem CNH B precisa fazer o exame toxicológico?

Só quem está tirando a primeira habilitação nas categorias A ou B, para emitir a PPD. Quem já é habilitado em A ou B não faz exame periódico.

De quanto em quanto tempo é o exame toxicológico?

A cada 2 anos e 6 meses para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos. O prazo conta da obtenção ou da renovação da CNH.

Qual a multa por exame toxicológico vencido?

Dirigir mais de 30 dias depois do vencimento dá multa gravíssima de R$ 1.467,35 e 7 pontos. Na reincidência em 12 meses, a multa sobe para R$ 2.934,70, com suspensão.

Como saber quando vence meu exame toxicológico?

No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, em “Condutor” e “Exames Toxicológicos”, ou no Portal de Serviços da Senatran com login gov.br.

Quanto tempo vale o laudo do exame?

O resultado vale 90 dias, contados da coleta, para ser usado nos processos de habilitação e renovação. Esse prazo não se confunde com o intervalo de 2 anos e 6 meses do periódico.

Vai comprar um carro usado?

Antes de fechar negócio, veja no guia como consultar a placa de um veículo e quais débitos, restrições e multas checar nos canais oficiais.