DUT, CRV, CRLV e ATPV: Qual a diferença e para que serve cada documento

8 min de leitura
Diferença entre DUT e CRV: Guia completo e detalhado
Diferença entre DUT e CRV: Guia completo e detalhado

DUT, CRV, CRLV, ATPV… a sopa de siglas dos documentos veiculares confunde até quem entende de carro. A confusão mais comum? Achar que DUT e CRV são a mesma coisa — e eles são, mas com nomes diferentes dependendo da época e do estado.

Neste guia, explicamos cada sigla, para que serve cada documento e qual você precisa na hora de transferir um veículo.

O que é CRV

O CRV (Certificado de Registro de Veículo) é o documento que comprova a propriedade do veículo. É ele que você preenche e assina quando vende o carro — funciona como a “escritura” do veículo.

Características do CRV:

  • Emitido pelo Detran no momento do registro/transferência
  • Contém dados do proprietário e do veículo
  • Tem um campo de Autorização para Transferência de Propriedade no verso
  • Deve ser preenchido e assinado pelo vendedor para transferir o veículo
  • É o documento que vai para o Detran no processo de transferência

O que é DUT

O DUT (Documento Único de Transferência) é, na prática, o mesmo documento que o CRV — mas com outro nome. O termo “DUT” foi usado em uma versão anterior da legislação para se referir ao documento de transferência de propriedade veicular.

Com a padronização pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o termo oficial passou a ser CRV. Porém, em muitos estados e cartórios o nome “DUT” ainda é amplamente usado.

Resumindo: DUT = CRV. São dois nomes para o mesmo documento.

O que é CRLV

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é o documento que comprova que o veículo está licenciado para circular. É o famoso “documento do carro” que você deve portar sempre.

Diferença fundamental:

  • CRV: comprova a propriedade (quem é o dono)
  • CRLV: comprova que o veículo está regular para circular (licenciamento em dia)

O CRLV é renovado anualmente com o pagamento do licenciamento, IPVA e SPVAT. Já o CRV só é emitido quando há transferência de propriedade.

CRLV Digital

Desde 2020, o CRLV está disponível em versão digital no app CDT (Carteira Digital de Trânsito). A versão digital tem validade legal e substitui o documento físico. Ela contém os mesmos dados: RENAVAM, placa, dados do proprietário e do veículo.

O que é ATPV

O ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) é o campo que fica no verso do CRV. É a parte que o vendedor preenche e assina para autorizar a transferência do veículo ao comprador.

Quando alguém diz “preencher o DUT” ou “assinar o ATPV”, está falando da mesma ação: autorizar formalmente a transferência do veículo.

Tabela comparativa

Sigla Nome completo Para que serve Quando é usado
CRV Certificado de Registro de Veículo Comprova propriedade Na transferência (venda/compra)
DUT Documento Único de Transferência Mesmo que CRV (nome antigo) Na transferência
CRLV Certificado de Registro e Licenciamento Comprova licenciamento Circular com o veículo (porte obrigatório)
ATPV Autorização para Transferência de Propriedade Autoriza a venda Preenchido pelo vendedor no verso do CRV

Como funciona a transferência na prática

Ao vender um veículo, o processo documental é:

  1. Vendedor preenche o ATPV (verso do CRV) com dados do comprador, valor da venda, data e assinatura com firma reconhecida
  2. Comprador leva o CRV preenchido ao Detran junto com seus documentos pessoais e comprovante de residência
  3. Paga as taxas de transferência e agenda a vistoria veicular
  4. Após vistoria aprovada, o Detran emite novo CRV e CRLV em nome do comprador

Prazo para transferência

O comprador tem 30 dias a partir da data de compra (assinatura do ATPV) para dar entrada na transferência no Detran. Após esse prazo, pode haver multa por atraso na transferência.

Reconhecimento de firma

A assinatura do vendedor no ATPV precisa ter firma reconhecida em cartório. Sem isso, o Detran não aceita o documento para transferência. O reconhecimento pode ser:

  • Por semelhança: o cartório compara a assinatura com a registrada em cartão de assinatura (mais rápido e barato)
  • Por autenticidade: o vendedor assina na presença do tabelião (mais seguro)

Erros comuns na documentação de transferência

  • Não reconhecer firma: sem isso, o Detran recusa o documento
  • Preencher com dados errados: erros no CPF, nome ou valor invalidam o ATPV
  • Rasuras: qualquer rasura no CRV/ATPV pode levar à recusa pelo Detran
  • Não transferir em 30 dias: multas e infrações continuam no nome do vendedor, gerando dor de cabeça para ambos
  • Perder o CRV: se o vendedor perdeu o CRV original, é preciso solicitar segunda via no Detran antes de vender

Cuidados na compra de veículo usado

  • Exija o CRV original: cópias ou documentos sem o ATPV no verso não servem para transferência
  • Confira se o CRV está no nome do vendedor: se estiver em nome de terceiro, há uma transferência pendente que precisa ser regularizada primeiro
  • Verifique se o veículo tem gravame: com gravame ativo, a transferência é bloqueada
  • Faça a consulta da placa antes: confirme que não há restrições, débitos ou sinistro
  • Não aceite “contrato de gaveta”: sem transferência no Detran, o veículo não é legalmente seu

Perguntas frequentes

DUT e CRV são a mesma coisa?

Sim. DUT é o nome antigo; CRV é o nome atual e oficial. Ambos se referem ao documento de registro/transferência de propriedade do veículo.

Preciso portar o CRV no carro?

Não. O documento de porte obrigatório é o CRLV (licenciamento). O CRV fica guardado e só é usado na hora da transferência.

Perdi o CRV. Como consigo outro?

Solicite a segunda via no Detran do seu estado. É necessário pagar uma taxa e, em alguns estados, fazer nova vistoria.

O CRLV Digital substitui o documento físico?

Sim. O CRLV Digital disponível no app CDT tem validade legal e é aceito em todo o território nacional.

Posso transferir um veículo sem o CRV?

Não. O CRV com o ATPV preenchido e assinado é obrigatório para a transferência. Se foi perdido, é preciso tirar segunda via antes.

O que é “dupla transferência”?

Ocorre quando o veículo foi vendido uma vez sem transferência no Detran, e depois revendido novamente. O novo comprador precisa resolver duas transferências pendentes — o que gera custos e burocracia dobrados.

CRV e CRLV vencem?

O CRV não vence — é válido até a próxima transferência. O CRLV precisa ser renovado anualmente com o pagamento do licenciamento.

Compartilhar este artigo
A Redação do Verificar Auto é formada por jornalistas e especialistas do setor automotivo com mais de 10 anos de experiência em cobertura veicular. Nosso conteúdo é produzido com base em fontes oficiais — Detran, CONTRAN, SENATRAN, Denatran e Secretarias da Fazenda estaduais — além de dados da Tabela FIPE, relatórios da Fenabrave e informações diretas dos fabricantes. Cobrimos lançamentos, legislação, consulta veicular, financiamento e tudo que o motorista brasileiro precisa saber para tomar decisões informadas.