Como solicitar a indenização do SPVAT (Antigo DPVAT): Passo a passo

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Como dar entrada em DPVAT
Como dar entrada em DPVAT

Sofreu um acidente de trânsito e precisa solicitar a indenização do seguro obrigatório? O processo é mais simples do que parece — e você não precisa de advogado nem de intermediário para fazer isso.

Atenção: se você está procurando por “DPVAT”, saiba que ele foi extinto. O seguro obrigatório agora se chama SPVAT (Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito), criado pela Lei 14.867/2024. As coberturas são as mesmas, mas a gestão mudou. Confira nosso guia completo sobre o SPVAT para entender todas as mudanças.

Quem pode solicitar a indenização do SPVAT

Qualquer pessoa envolvida em acidente de trânsito com veículo automotor terrestre:

  • Motoristas — independentemente de culpa
  • Passageiros — de qualquer veículo envolvido
  • Pedestres e ciclistas — atropelados por veículo motorizado
  • Beneficiários legais — em caso de morte da vítima (cônjuge, filhos, pais)

O SPVAT funciona por responsabilidade objetiva: não importa quem causou o acidente. Basta comprovar o acidente e os danos sofridos.

Coberturas e valores

Cobertura Valor máximo
Morte R$ 13.500,00
Invalidez permanente (total ou parcial) Até R$ 13.500,00
Despesas médicas e hospitalares (DAMS) Até R$ 2.700,00

Passo a passo para solicitar a indenização

1. Registre o Boletim de Ocorrência (B.O.)

Faça o B.O. o mais rápido possível após o acidente. Sem ele, o pedido não pode ser iniciado. A maioria dos estados permite o registro online pela delegacia eletrônica — mas para acidentes com vítimas, o ideal é o registro presencial.

2. Reúna a documentação

Os documentos variam conforme o tipo de indenização:

Despesas médicas (DAMS):

  • Boletim de Ocorrência
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Laudos e relatórios médicos do atendimento
  • Notas fiscais e recibos dos tratamentos, medicamentos e internações
  • Dados bancários para depósito (conta em nome da vítima)

Invalidez permanente:

  • Boletim de Ocorrência
  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Laudo médico pericial comprovando a invalidez (geralmente emitido pelo IML ou perito judicial)
  • Relatórios de acompanhamento médico
  • Dados bancários

Morte:

  • Boletim de Ocorrência
  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais da vítima
  • Documentos dos beneficiários (RG, CPF, comprovante de parentesco)
  • Certidão de casamento, nascimento ou decisão judicial que comprove a condição de beneficiário
  • Dados bancários do beneficiário

3. Dê entrada no pedido na CAIXA

Com o fim do DPVAT e da Seguradora Líder, o pedido agora é feito na CAIXA Econômica Federal:

  • Presencialmente: em qualquer agência da CAIXA, com os documentos originais
  • Online/telefone: pelos canais digitais que a CAIXA disponibiliza para o SPVAT

Importante: não procure a Seguradora Líder — ela não administra mais o seguro e está em processo de encerramento.

4. Aguarde a análise

A CAIXA tem prazo de até 30 dias para analisar a documentação e efetuar o pagamento, contados a partir do recebimento de toda a documentação completa.

5. Receba a indenização

O depósito é feito diretamente na conta bancária informada no formulário. Em caso de morte, o depósito vai para a conta do beneficiário legal.

Prazos importantes

Prazo Detalhe
Para solicitar Até 3 anos a partir da data do acidente (prescrição)
Para análise Até 30 dias após documentação completa
Para pagamento Junto com a aprovação (depósito em conta)

Após 3 anos do acidente, o direito prescreve e não é mais possível solicitar.

Erros comuns ao solicitar o SPVAT

  • Não fazer o B.O.: sem boletim de ocorrência, o pedido é indeferido. Faça o B.O. mesmo que ache que o acidente foi “pequeno”
  • Documentação incompleta: a causa mais frequente de atraso. Certifique-se de que todos os laudos, notas e documentos estão completos antes de dar entrada
  • Procurar a Seguradora Líder: ela não gerencia mais o seguro. O atendimento é na CAIXA
  • Pagar “despachante de DPVAT”: golpistas cobram taxas para fazer o processo por você. O pedido é gratuito e pode ser feito diretamente na CAIXA
  • Esperar demais: quanto mais tempo passa, mais difícil reunir documentação e comprovar o vínculo com o acidente

Meu veículo está irregular. Posso solicitar?

Sim. O SPVAT cobre a vítima, não o veículo. Mesmo que seu carro esteja com IPVA atrasado, licenciamento vencido ou sem SPVAT pago, você tem direito à indenização se for vítima de acidente.

Da mesma forma, pedestres que foram atropelados por veículos sem seguro em dia também têm direito total à cobertura.

Pedido negado: o que fazer

Se a CAIXA negar seu pedido:

  1. Solicite a justificativa por escrito — é seu direito saber o motivo da negativa
  2. Verifique se falta documentação — a causa mais comum de negativa é documentação incompleta. Complemente e reenvie
  3. Procure o Procon — se a negativa for injusta, registre reclamação no Procon do seu estado
  4. Entre com ação judicial — em último caso, é possível acionar a Justiça. Casos de até 20 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial, sem necessidade de advogado

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre DPVAT e SPVAT?

O DPVAT foi extinto pela Lei 14.867/2024 e substituído pelo SPVAT. As coberturas são as mesmas (morte, invalidez, despesas médicas). A diferença principal é que a gestão passou da Seguradora Líder (privada) para a CAIXA Econômica Federal. Veja mais no guia completo do SPVAT.

Preciso de advogado para solicitar?

Não. O processo é administrativo e gratuito. Você pode fazer diretamente na CAIXA. Desconfie de quem cobra para “dar entrada no DPVAT/SPVAT”.

Acidente de moto é coberto?

Sim. Motociclistas representam uma das maiores parcelas de vítimas de trânsito no Brasil e têm direito integral ao SPVAT.

E se o acidente foi há mais de 1 ano?

Ainda pode solicitar, desde que não tenha passado 3 anos da data do acidente. Após 3 anos, o direito prescreve.

Atropelamento é coberto?

Sim. Pedestres atropelados por veículos automotores têm direito integral à cobertura do SPVAT.

O SPVAT cobre acidente em via particular (estacionamento, condomínio)?

Depende. O SPVAT cobre acidentes em vias terrestres — o que inclui vias públicas e, em algumas interpretações, vias de acesso público. Acidentes em áreas estritamente privadas podem gerar discussão.

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