Carros PcD: Nova Lei para PCD Impõe Novas Restrições nas Isenções

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A partir de 2026, pessoas com deficiência que desejam adquirir um carro enfrentarão novas dificuldades. A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas nas regras de isenções de impostos para carros PcD, criando barreiras que impactarão muitos beneficiários atuais.

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro, estabelece que apenas veículos adaptados terão direito às isenções fiscais. Até então, a exigência se restringia a veículos com câmbio automático e direção assistida. A nova regulamentação implica que, para deficientes físicos, “o benefício alcançará somente automóveis adaptados, consideradas adaptações aquelas necessárias para viabilizar a condução e não ofertadas ao público em geral”.

Essa determinação é especialmente problemática para pessoas que não precisam de adaptações, como aquelas com amputações de membros. A menção a adaptações “não ofertadas ao público em geral” levanta preocupações sobre a possibilidade de aquisição de veículos comuns.

Conforme informou a Agência Senado, a frase polêmica foi inicialmente removida, mas foi reinstaurada na segunda análise pela Câmara dos Deputados, sob a orientação do relator do projeto, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Implicações Legais e Desafios

Especialistas acreditam que a nova legislação pode ser contestada judicialmente. Há argumentos indicando que as novas regras podem ser inconstitucionais, uma vez que excluem certos grupos de deficientes do benefício, violando o princípio da seletividade tributária. O advogado Marcelo Costa Censoni Filho destacou que “essas isenções foram criadas para assegurar o acesso a bens essenciais, como veículos adaptados, medicamentos e equipamentos de mobilidade, fundamentais para a qualidade de vida e inclusão social”.

O Que Muda na Isenção de Impostos?

Outro ponto a ser considerado é que, mesmo aqueles que se enquadram nas novas regras podem enfrentar dificuldades. Apenas veículos com preço até R$ 70.000 terão isenção total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do Imposto Seletivo (IS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os veículos com valores entre R$ 70.000 e R$ 200.000 terão uma isenção parcial proporcional, limitando o acesso a benefícios fiscais.

Quem Tem Direito às Isenções para Carros PcD?

A lista de deficiências não sofreu alterações, permanecendo com 15 deficiências físicas, além das auditivas, visuais e mentais. Responsáveis legais ainda poderão adquirir um veículo em nome da pessoa com deficiência, como pais que transportam seus filhos. Confira a lista de deficiências que garantem acesso às isenções:

Deficiências Físicas

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Ostomia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Paralisia cerebral
  • Nanismo
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida

Deficiências Auditivas

  • Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Deficiências Visuais

  • Cegueira, com acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Casos em que a somatória do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus.
  • Visão monocular, com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo visão normal no outro.

Deficiências Mentais

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, e lazer.

Essas mudanças exigem que os interessados em adquirir um carro PcD se informem bem sobre as novas exigências e se adequem a elas. Para mais detalhes sobre o assunto, fique atento às atualizações e análises sobre a nova legislação.

Para mais informações, acesse:

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