Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE

Por Verificar Auto 23/05/2026 às 10:34 6 min de leitura
Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE
6 min de leitura

Imposto de Renda 2026 e veículo sempre viram confusão. Carro, moto e caminhão entram na ficha Bens e Direitos, mas o valor correto não é a FIPE: é o que você efetivamente pagou até 31/12/2025. Aqui vai o passo a passo certo, com base legal e sem tropeço bobo.

Primeiro ajuste de rota: uma coisa é ser obrigado a entregar a declaração. Outra é como informar o veículo dentro dela. Muita gente mistura os dois temas e erra logo na largada.

FIPE no IR? Esqueça

Usar a tabela FIPE no Imposto de Renda é erro clássico. O Fisco quer o custo de aquisição histórico, não o preço de mercado do carro usado.

A base aqui é tributária, não de trânsito. A regra do IRPF 2026, ano-base 2025, está na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada pela Receita Federal. O prazo de entrega vai de 23/03/2026 a 29/05/2026, às 23h59.

Se a declaração for entregue fora do prazo, há multa. O piso costuma ser R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

As orientações gerais do programa e da entrega estão na página oficial da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda.

Campo Como preencher no IRPF 2026
Ficha Bens e Direitos
Grupo 02 – Bens Móveis
Código 01 – Veículo automotor terrestre
Valor Total efetivamente pago até 31/12/2025
Base de cálculo Custo de aquisição, não valor de mercado

Compensa decorar isso? Compensa, porque é justamente aqui que muita declaração fica torta.

Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE
Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE — imagem oficial (Foto: Quarkrh)

Como preencher a ficha sem inventar moda

Entre no programa da Receita, no app ou no portal. Depois, abra Bens e Direitos e selecione Grupo 02 e Código 01.

No campo Discriminação, seja objetivo. Não precisa escrever romance, mas também não dá para deixar metade de fora.

  1. Informe marca e modelo.
  2. Acrescente ano de fabricação e ano-modelo.
  3. Preencha placa e RENAVAM.
  4. Coloque a data da compra.
  5. Identifique o vendedor com nome e CPF ou CNPJ.
  6. Diga a forma de aquisição: à vista, financiamento, consórcio, doação ou herança.

Nas colunas Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025, entra o valor acumulado pago até cada data. Se comprou o veículo em 2025, a primeira fica zerada.

Se vendeu em 2025, a coluna de 31/12/2025 fica zerada. Parece detalhe pequeno. Não é.

À vista, financiado ou consorciado: muda o valor informado

Compra à vista é a parte fácil. Você informa o valor total pago na aquisição, somado a despesas comprováveis que integrem o custo do bem.

Exemplo direto: comprou um carro por R$ 82 mil em julho de 2025. Em 31/12/2024, fica R$ 0,00. Em 31/12/2025, entra R$ 82 mil.

No financiamento, o erro comum é lançar o valor cheio do carro. Não faça isso. Entra apenas o que foi efetivamente desembolsado até a data-base.

Uma moto de R$ 28 mil, com entrada de R$ 8 mil e quatro parcelas de R$ 900 pagas em 2025, vai para a declaração por R$ 11,6 mil. O saldo devedor não entra como valor do bem.

Alienação fiduciária não muda a titularidade patrimonial para esse fim. O comprador continua declarando o veículo, mesmo com financiamento em aberto.

Consórcio segue a mesma lógica. O que entra é o que saiu do seu bolso até 31/12/2025, não o valor da carta nem o preço de mercado.

Foi contemplado e comprou um caminhão? Declare o total já desembolsado no consórcio e na aquisição. Se ainda só pagou parcelas, informe só as parcelas.

Situação O que entra em 31/12/2025 Exemplo prático
Carro à vista Valor total pago Hatch comprado por R$ 70 mil: informa R$ 70 mil
Moto financiada Entrada + parcelas pagas R$ 8 mil + 4 parcelas de R$ 900: informa R$ 11,6 mil
Caminhão em consórcio Parcelas e desembolsos já quitados Se pagou R$ 54 mil até 31/12, informa R$ 54 mil
Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE
Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE (Reprodução)

Vendeu o veículo? Baixe o bem e olhe o ganho de capital

Se o carro, a moto ou o caminhão foi vendido em 2025, ele precisa ser baixado da ficha. Na prática, a coluna de 31/12/2025 fica zerada, e a discriminação deve registrar a venda.

Ali entram data, valor recebido e CPF ou CNPJ do comprador. Simples. E obrigatório.

Agora vem a parte que muita gente esquece. Se a venda no mês passou de R$ 35 mil, pode haver apuração de ganho de capital, caso exista lucro.

A isenção para bens de pequeno valor está na Lei nº 9.250/1995, art. 22. Abaixo desse limite mensal, em regra, não há tributação de ganho de capital nessa venda. Acima, é outra conversa.

Vendeu uma picape por R$ 120 mil, comprada anos atrás por R$ 85 mil? A diferença pode gerar imposto. Não é automático em qualquer venda, mas precisa ser analisado.

Roubo, furto, perda total, doação e herança

Carro roubado, furtado ou com perda total também sai da ficha. A discriminação deve informar o ocorrido e a data do fato.

Se houve indenização de seguro, o tratamento tributário depende do caso concreto. Aqui, improviso costuma sair caro.

Na doação, quem doa baixa o bem. Quem recebe passa a declarar o veículo com o valor do documento que formalizou a transferência.

Na herança, vale a mesma lógica patrimonial. O bem entra para o herdeiro pelo valor que constar no inventário ou documento correspondente.

E se o carro está no nome de outra pessoa, mas você usa todo dia? Então não é você quem declara o bem. A Receita olha a titularidade.

Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE
Veículo no IR 2026 usa valor pago, não FIPE (Reprodução)

Quem realmente precisa informar o veículo

Quem tinha o veículo em seu nome em 31/12/2025 deve informá-lo se estiver obrigado a entregar o IRPF 2026. Esse trecho importa muito.

Ter carro não obriga, sozinho, a apresentar declaração. A obrigatoriedade nasce por renda, bens, atividade rural, operações financeiras e outros critérios da Receita.

Mas, se você já precisa declarar, o veículo não pode sumir da ficha. Especialmente quando a Receita cruza compra, venda, financiamento e seguro.

Funciona assim: patrimônio precisa conversar com a renda. Se você comprou um SUV, uma moto de alta cilindrada ou um caminhão em 2025, a evolução patrimonial tem de fechar.

O preenchimento que evita dor de cabeça

O caminho seguro é curto: Grupo 02, Código 01, discriminação completa e valor pago até 31/12/2025. Sem FIPE, sem chute e sem lançar o financiamento inteiro como se já estivesse quitado.

Errar placa é ruim. Errar valor é pior, porque mexe com a coerência do patrimônio. E, num cruzamento de dados cada vez mais automático, usar a FIPE no lugar do que foi pago parece atalho — até o dia em que a conta não fecha.