Imposto de Renda 2026 e veículo sempre viram confusão. Carro, moto e caminhão entram na ficha Bens e Direitos, mas o valor correto não é a FIPE: é o que você efetivamente pagou até 31/12/2025. Aqui vai o passo a passo certo, com base legal e sem tropeço bobo.
Primeiro ajuste de rota: uma coisa é ser obrigado a entregar a declaração. Outra é como informar o veículo dentro dela. Muita gente mistura os dois temas e erra logo na largada.
FIPE no IR? Esqueça
Usar a tabela FIPE no Imposto de Renda é erro clássico. O Fisco quer o custo de aquisição histórico, não o preço de mercado do carro usado.
A base aqui é tributária, não de trânsito. A regra do IRPF 2026, ano-base 2025, está na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada pela Receita Federal. O prazo de entrega vai de 23/03/2026 a 29/05/2026, às 23h59.
Se a declaração for entregue fora do prazo, há multa. O piso costuma ser R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As orientações gerais do programa e da entrega estão na página oficial da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda.
| Campo | Como preencher no IRPF 2026 |
|---|---|
| Ficha | Bens e Direitos |
| Grupo | 02 – Bens Móveis |
| Código | 01 – Veículo automotor terrestre |
| Valor | Total efetivamente pago até 31/12/2025 |
| Base de cálculo | Custo de aquisição, não valor de mercado |
Compensa decorar isso? Compensa, porque é justamente aqui que muita declaração fica torta.

Como preencher a ficha sem inventar moda
Entre no programa da Receita, no app ou no portal. Depois, abra Bens e Direitos e selecione Grupo 02 e Código 01.
No campo Discriminação, seja objetivo. Não precisa escrever romance, mas também não dá para deixar metade de fora.
- Informe marca e modelo.
- Acrescente ano de fabricação e ano-modelo.
- Preencha placa e RENAVAM.
- Coloque a data da compra.
- Identifique o vendedor com nome e CPF ou CNPJ.
- Diga a forma de aquisição: à vista, financiamento, consórcio, doação ou herança.
Nas colunas Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025, entra o valor acumulado pago até cada data. Se comprou o veículo em 2025, a primeira fica zerada.
Se vendeu em 2025, a coluna de 31/12/2025 fica zerada. Parece detalhe pequeno. Não é.
À vista, financiado ou consorciado: muda o valor informado
Compra à vista é a parte fácil. Você informa o valor total pago na aquisição, somado a despesas comprováveis que integrem o custo do bem.
Exemplo direto: comprou um carro por R$ 82 mil em julho de 2025. Em 31/12/2024, fica R$ 0,00. Em 31/12/2025, entra R$ 82 mil.
No financiamento, o erro comum é lançar o valor cheio do carro. Não faça isso. Entra apenas o que foi efetivamente desembolsado até a data-base.
Uma moto de R$ 28 mil, com entrada de R$ 8 mil e quatro parcelas de R$ 900 pagas em 2025, vai para a declaração por R$ 11,6 mil. O saldo devedor não entra como valor do bem.
Alienação fiduciária não muda a titularidade patrimonial para esse fim. O comprador continua declarando o veículo, mesmo com financiamento em aberto.
Consórcio segue a mesma lógica. O que entra é o que saiu do seu bolso até 31/12/2025, não o valor da carta nem o preço de mercado.
Foi contemplado e comprou um caminhão? Declare o total já desembolsado no consórcio e na aquisição. Se ainda só pagou parcelas, informe só as parcelas.
| Situação | O que entra em 31/12/2025 | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Carro à vista | Valor total pago | Hatch comprado por R$ 70 mil: informa R$ 70 mil |
| Moto financiada | Entrada + parcelas pagas | R$ 8 mil + 4 parcelas de R$ 900: informa R$ 11,6 mil |
| Caminhão em consórcio | Parcelas e desembolsos já quitados | Se pagou R$ 54 mil até 31/12, informa R$ 54 mil |

Vendeu o veículo? Baixe o bem e olhe o ganho de capital
Se o carro, a moto ou o caminhão foi vendido em 2025, ele precisa ser baixado da ficha. Na prática, a coluna de 31/12/2025 fica zerada, e a discriminação deve registrar a venda.
Ali entram data, valor recebido e CPF ou CNPJ do comprador. Simples. E obrigatório.
Agora vem a parte que muita gente esquece. Se a venda no mês passou de R$ 35 mil, pode haver apuração de ganho de capital, caso exista lucro.
A isenção para bens de pequeno valor está na Lei nº 9.250/1995, art. 22. Abaixo desse limite mensal, em regra, não há tributação de ganho de capital nessa venda. Acima, é outra conversa.
Vendeu uma picape por R$ 120 mil, comprada anos atrás por R$ 85 mil? A diferença pode gerar imposto. Não é automático em qualquer venda, mas precisa ser analisado.
Roubo, furto, perda total, doação e herança
Carro roubado, furtado ou com perda total também sai da ficha. A discriminação deve informar o ocorrido e a data do fato.
Se houve indenização de seguro, o tratamento tributário depende do caso concreto. Aqui, improviso costuma sair caro.
Na doação, quem doa baixa o bem. Quem recebe passa a declarar o veículo com o valor do documento que formalizou a transferência.
Na herança, vale a mesma lógica patrimonial. O bem entra para o herdeiro pelo valor que constar no inventário ou documento correspondente.
E se o carro está no nome de outra pessoa, mas você usa todo dia? Então não é você quem declara o bem. A Receita olha a titularidade.

Quem realmente precisa informar o veículo
Quem tinha o veículo em seu nome em 31/12/2025 deve informá-lo se estiver obrigado a entregar o IRPF 2026. Esse trecho importa muito.
Ter carro não obriga, sozinho, a apresentar declaração. A obrigatoriedade nasce por renda, bens, atividade rural, operações financeiras e outros critérios da Receita.
Mas, se você já precisa declarar, o veículo não pode sumir da ficha. Especialmente quando a Receita cruza compra, venda, financiamento e seguro.
Funciona assim: patrimônio precisa conversar com a renda. Se você comprou um SUV, uma moto de alta cilindrada ou um caminhão em 2025, a evolução patrimonial tem de fechar.
O preenchimento que evita dor de cabeça
O caminho seguro é curto: Grupo 02, Código 01, discriminação completa e valor pago até 31/12/2025. Sem FIPE, sem chute e sem lançar o financiamento inteiro como se já estivesse quitado.
Errar placa é ruim. Errar valor é pior, porque mexe com a coerência do patrimônio. E, num cruzamento de dados cada vez mais automático, usar a FIPE no lugar do que foi pago parece atalho — até o dia em que a conta não fecha.
