Fechar ciclista após a ultrapassagem pode virar infração grave no Brasil. A mudança foi aprovada na CCJ da Câmara e mira uma cena comum — e perigosa — no trânsito urbano: o carro passa pela bicicleta e corta sua frente logo depois. Para o motorista, o recado é simples: se o texto virar lei, esse tipo de manobra pode render 5 pontos na CNH.
O projeto é um substitutivo ao PL 6207/13, de autoria de Walter Feldman, com relatoria de Paulo Abi-Ackel. Ele ainda não é lei, mas avançou bastante: se não houver recurso ao Plenário da Câmara, segue direto para o Senado.
O que pode dar multa se o texto for mantido
O alvo principal é a manobra de ultrapassar a bicicleta e, em seguida, fechar sua trajetória. Na prática, isso inclui virar à direita logo depois, parar em seguida ou bloquear a passagem do ciclista.
Quem dirige em cidade grande já viu isso mil vezes. Carro acelera, passa apertado e entra na rua seguinte como se a bicicleta tivesse sumido. É exatamente esse comportamento que o projeto tenta enquadrar com mais clareza.
| Situação | Como fica no texto aprovado | Impacto |
|---|---|---|
| Ultrapassar bicicleta e virar à direita logo depois | Passa a ser infração específica se houver fechamento da trajetória | Natureza grave e 5 pontos na CNH |
| Ultrapassar e parar em seguida, bloqueando a passagem | Conduta também entra no foco da nova regra | Maior risco de autuação em vias urbanas |
| Conversão sem respeitar espaço lateral do ciclista | Fiscalização fica mais objetiva | Pressão maior sobre motoristas e frotas |
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro já exige distância lateral de segurança na ultrapassagem de ciclistas. O projeto tenta tirar a discussão do campo genérico e criar um enquadramento direto para a fechada.

Aprovado na CCJ não significa regra valendo amanhã
Tem um detalhe importante. A aprovação na CCJ da Câmara não encerra a tramitação.
Se não houver recurso para análise no Plenário, o texto segue ao Senado Federal. Se houver recurso, ele ainda passa por votação na própria Câmara antes. Só depois disso vem a sanção presidencial.
Traduzindo: motorista ainda não pode ser multado por essa nova infração hoje, porque ela ainda não existe na lei. Mas o tema entrou no radar de Brasília com força real.
Não é só o carro que muda
O substitutivo mexe também com a vida do ciclista. O texto cria deveres mais claros em cruzamentos e mudanças de direção.
A proposta prevê que o ciclista sinalize conversão ou continuidade em linha reta com dispositivo luminoso ou com gestos feitos com a mão esquerda. Também fixa a circulação no canto da pista, no mesmo sentido dos carros, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
Tem mais. O projeto proíbe o uso de luzes intermitentes, o velho pisca-pisca, nas bicicletas.
Esse ponto pode render debate. Em muita bike urbana, sobretudo nas elétricas, o pisca-pisca virou acessório comum de segurança. O texto vai na direção oposta.
Bicicleta elétrica entra no pacote, e isso mexe com a micromobilidade
O projeto não ficou só na bike convencional. Ele também trata de bicicletas elétricas, patinetes, skates e diciclos elétricos.
No caso das bikes elétricas, o texto fixa limite de 50 km/h. É um número alto para o uso urbano e deve puxar discussão sobre classificação: onde termina a bicicleta elétrica e onde começa algo mais próximo de ciclomotor?
Essa fronteira já é confusa hoje. Se a redação final não vier bem amarrada, a fiscalização pode virar uma salada entre bicicleta, autopropelido e ciclomotor leve.
Outras regras aprovadas que afetam o dia a dia
O substitutivo aprovado pela CCJ não para na fechada contra ciclistas. Ele também prevê punição para condutores com faróis desregulados ou com uso de luz alta que prejudique outros usuários da via.
Outra mudança: multas em trechos de obras sinalizados seriam dobradas. E estacionamentos passariam a ter velocidade máxima de 20 km/h.
No papel, faz sentido. Em estacionamento, basta uma distração para acertar pedestre, carrinho de criança ou moto parada. O problema, como sempre, é fiscalização.
O texto também amplia aos ciclistas a prioridade de travessia nas faixas e inclui ciclovias ou ciclofaixas em empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida, salvo quando a topografia não ajudar. É uma mudança urbanística mais silenciosa, mas com efeito grande em bairros novos.
O que muda na rotina de quem dirige
Para motorista de passeio, a adaptação é simples: passou pela bicicleta, não corte sua frente. Espere, abra espaço e só converta quando houver margem real.
Para motorista de app, entregador motorizado e frotista urbano, o efeito pode ser maior. Essas categorias convivem o dia todo com conversões rápidas, paradas curtas e disputa por espaço em corredor apertado.
Autoescolas, empresas de gestão de frota e seguradoras também devem acompanhar o texto. Quando uma conduta ganha enquadramento próprio, muda treinamento, muda risco e muda defesa administrativa.
Resta saber como essa regra vai sair do papel. Porque entre aprovar um projeto em Brasília e fazer o agente de trânsito diferenciar uma conversão normal de uma fechada perigosa, existe um buraco enorme — e ele ainda não foi fechado.
