O que é: Ultrapassagem
Ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em faixa distinta da originalmente ocupada. É regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 29 e 199 a 203.
Quando é Permitido Ultrapassar
A ultrapassagem é permitida quando a faixa da esquerda está livre, há visibilidade suficiente, a sinalização permite (faixa tracejada) e há espaço para retornar à faixa original com segurança. Deve ser feita sempre pela esquerda.
Infrações Relacionadas
Ultrapassar em local proibido (faixa contínua, curvas, pontes, faixas de pedestres) é infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Ultrapassar pela direita é infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos.
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