Homologação de veículos: O que é e quando é exigida

Homologação de veículos é a aprovação oficial de que um modelo, ou uma modificação, atende às regras brasileiras de segurança, identificação e emissões. Sem ela, o veículo não recebe código de marca/modelo/versão no Renavam e não pode ser registrado nem emplacado.

Para quem compra carro de concessionária, a homologação é invisível: a montadora já fez tudo. Ela vira assunto quando o carro é importado por conta própria, fabricado artesanalmente ou modificado depois de sair da fábrica.

Como funciona a homologação de veículos

A homologação tem duas frentes, cada uma com seu órgão e seu documento:

  • Trânsito: a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) emite o CAT e concede o código de marca/modelo/versão.
  • Meio ambiente: o Ibama emite a LCVM, que comprova o atendimento aos limites de emissão de poluentes e ruído.

A base está no Código de Trânsito. O art. 103 do CTB diz que fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores devem emitir certificado de segurança, “indispensável ao cadastramento no RENAVAM”.

O que é o CAT

CAT é o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Pela Resolução CONTRAN 916/2022 (art. 2º), todo veículo fabricado, montado ou encarroçado, nacional ou importado, precisa ter código de marca/modelo/versão concedido junto com o CAT.

O pedido é feito pelo sistema SISCAT. Segundo a página oficial do serviço, podem solicitar:

  • fabricantes, importadoras, encarroçadoras e transformadoras;
  • pessoa física ou jurídica que fabrique veículo artesanal;
  • arrematante de veículo não registrado comprado em leilão;
  • o Ministério das Relações Exteriores.

Cada CAT custa R$ 266,00. A análise da documentação leva até 60 dias corridos, e o cadastro do código no Renavam pode levar outros 60 dias.

O que é a LCVM

LCVM é a Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, emitida pelo Ibama dentro do Proconve, o programa federal de controle de poluição veicular. Ela vale para veículos leves e pesados novos e inclui a declaração de atendimento aos limites de ruído.

Em alguns casos de importação para uso próprio, o Detran aceita o termo de isenção da LCVM emitido pelo Ibama no lugar da licença.

Carro homologado: o que significa

Carro homologado é aquele cujo modelo tem CAT e código no Renavam e, por isso, pode ser registrado. Todo 0 km vendido oficialmente no país já sai assim.

Para o dono, a pergunta prática é outra: o carro continua igual ao que foi homologado? Se recebeu modificação, ela também precisa ser regularizada, ou o veículo fica em desacordo com o documento.

Homologação de modificações no Detran

O art. 98 do CTB proíbe mudar características de fábrica sem autorização prévia. A Resolução 916/2022 detalha o caminho para veículo já registrado (arts. 4º a 6º):

  1. pedir autorização prévia ao Detran onde o carro está registrado;
  2. obter novo código de marca/modelo/versão e CAT, quando a modificação estiver no Anexo IV da resolução;
  3. passar por inspeção de segurança e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada;
  4. apresentar ao Detran o CAT (quando exigido), a nota fiscal da modificação e o CSV;
  5. receber o novo CRLV-e com as alterações e o número do CSV.

O CSV é peça central nesse processo. Entenda como ele funciona no guia do Certificado de Segurança Veicular.

Limites que a resolução já define

Algumas modificações comuns têm regra própria na Resolução 916/2022:

  • Suspensão: em veículos de até 3.500 kg de peso bruto total, a altura mínima do solo é de 100 mm, e a medida vai para o campo de observações do CRLV-e (art. 8º).
  • GNV: exige CSV e certificado ambiental do Ibama no registro, e novo CSV a cada licenciamento (art. 9º).
  • Rodas e pneus: o diâmetro externo do conjunto não pode variar mais de 3% sobre o original, salvo exceções para jipes (art. 10).
  • Proibidos: GLP como combustível em carros, troca de chassi ou monobloco e luz de descarga de gás em veículo que não veio com ela de fábrica (art. 10).

Quem pensa em rebaixar o carro encontra o passo a passo em como regularizar carro rebaixado. Para outras alterações, veja quais alterações o Detran permite.

Importados e veículos artesanais

Para fabricação artesanal ou modificação, o art. 106 do CTB exige certificado de segurança de instituição técnica credenciada para o registro e o licenciamento. A blindagem é exceção: não precisa de outro documento ou autorização.

No importado trazido por conta própria, o Detran pede CAT, LCVM (ou termo de isenção) e os documentos da importação. Veja quais são em o que é desembaraço veicular.

O que acontece com carro modificado sem homologação

Conduzir veículo com cor ou característica alterada é infração grave (art. 230, VII, do CTB): multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. Rodar sem a inspeção de segurança, quando ela é obrigatória, tem a mesma punição (inciso VIII).

Antes de comprar um usado modificado, faça a consulta pela placa e compare as características registradas com o que está no carro.

Homologação é o que separa um carro regular de um carro que não pode ser registrado. Se for importar, fabricar ou modificar, resolva CAT, LCVM e CSV antes, e não depois de a fiscalização bater na porta.