Endosso, na venda de veículo, é o ato de preencher e assinar a autorização de transferência que vinha no verso do CRV em papel, passando o carro para o nome do comprador. Hoje esse papel foi substituído pela ATPV-e, a autorização digital emitida pelo Detran, que pode ser assinada no cartório ou pelo celular.
O termo continua vivo no dia a dia (“endossar o documento”, “o recibo já está endossado”), mas não aparece na lei. O Código de Trânsito fala em “comprovante de transferência de propriedade”, e a norma do CONTRAN chama esse comprovante de ATPV.
Como era o endosso no CRV em papel
Até o fim de 2020, todo carro tinha o CRV impresso em papel moeda, o famoso DUT. No verso vinha a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), um formulário em branco que vendedor e comprador preenchiam na hora do negócio.
Endossar o documento significava preencher esse verso com os dados do comprador, o valor e a data da venda, e colher a assinatura das duas partes.
As duas assinaturas precisam de reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Essa exigência continua valendo para quem ainda vende carro com CRV em papel, conforme o art. 18 da Resolução CONTRAN nº 809/2020.
Cuidados no preenchimento do verso
O CRV em papel não admite improviso. O Detran do Espírito Santo, por exemplo, recusa rasura feita por raspagem, abrasão ou lavagem e barra o preenchimento com caneta de tinta que apaga com calor.
Algumas regras práticas:
- Preencha só na frente do comprador e com os dados conferidos no documento dele.
- Nunca assine o verso em branco. Recibo assinado sem comprador definido é o caminho mais curto para o carro circular no seu nome por anos.
- Coloque a data real da venda. É ela que conta para o prazo de transferência e para a sua responsabilidade por multas.
- Reconheça as firmas por autenticidade, com as duas partes presentes no cartório.
Existe certidão de endosso do CRV?
Não existe, na legislação federal, um documento chamado “certidão de endosso”. O que existe é a própria ATPV preenchida (no verso do CRV antigo ou na ATPV-e) e as certidões que o Detran emite sobre o veículo, como a de propriedade ou de histórico de proprietários.
Quando alguém pede a “certidão de endosso”, normalmente quer uma destas coisas: a cópia autenticada do recibo preenchido, que serve como prova da venda, ou um documento do Detran mostrando quem era o dono numa determinada data. Na dúvida, pergunte ao Detran do estado qual certidão ele emite para o seu caso.
O que mudou com a ATPV-e
Desde 4 de janeiro de 2021, a Resolução 809/2020 proíbe os Detrans de emitir CRV em papel. O documento do carro passou a ser o CRLV-e, digital, e a autorização de venda virou a ATPV-e, gerada só quando o dono decide vender.
A ATPV-e pode ser assinada de duas formas:
- Impressa: o vendedor emite a ATPV-e com os dados do comprador, imprime, e os dois assinam com firma reconhecida por autenticidade (art. 17 da Resolução 809/2020).
- Digital: vendedor e comprador assinam eletronicamente, sem cartório. O caminho oficial é o serviço Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito, que exige conta gov.br nível prata ou ouro para os dois e adesão do Detran do estado.
Na assinatura digital, o próprio ato do vendedor já vale como comunicação de venda (art. 21 da mesma resolução). Mesmo assim, o comprador ainda precisa fazer a vistoria e concluir a transferência no Detran. A comparação entre os modelos está em DUT, CRV, CRLV e ATPV.
Prazos depois do endosso
Assinar o recibo não transfere o carro no Detran. A partir da venda, correm dois prazos do Código de Trânsito Brasileiro.
Comprador: 30 dias para transferir
O art. 123, § 1º, dá ao novo dono 30 dias para pedir o novo documento em seu nome. Passar disso é infração média do art. 233: multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo.
Vendedor: comunicação de venda
Pelo art. 134, se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem mais 60 dias para enviar ao Detran a cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. Sem isso, ele responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
Com ATPV-e impressa ou CRV em papel, a comunicação é feita pelo envio dessa cópia ao Detran (art. 22 da Resolução 809/2020). O ideal é não esperar o prazo: comunique logo após a venda. O passo a passo está em comunicação de venda de veículo.
Endosso de veículo financiado
Carro com alienação fiduciária não pode ser endossado livremente. Enquanto o financiamento não é quitado e o gravame baixado, a propriedade fiduciária é do banco, anotada no certificado de registro (art. 1.361 do Código Civil). Por isso, a venda de carro financiado costuma passar pela quitação ou por um acordo com a financeira.
Antes de assinar qualquer recibo, vale entender o que o documento de propriedade diz sobre o carro, assunto do termo certificado de propriedade de veículo.
Endossar o documento é só metade da venda: a outra metade é a transferência registrada no Detran. Seja no verso do CRV antigo ou na ATPV-e, guarde a cópia do recibo, comunique a venda e acompanhe até o carro sair do seu nome. O roteiro completo está no guia de transferência de veículo.