Endosso do CRV: O que é e como funciona hoje

Endosso, na venda de veículo, é o ato de preencher e assinar a autorização de transferência que vinha no verso do CRV em papel, passando o carro para o nome do comprador. Hoje esse papel foi substituído pela ATPV-e, a autorização digital emitida pelo Detran, que pode ser assinada no cartório ou pelo celular.

O termo continua vivo no dia a dia (“endossar o documento”, “o recibo já está endossado”), mas não aparece na lei. O Código de Trânsito fala em “comprovante de transferência de propriedade”, e a norma do CONTRAN chama esse comprovante de ATPV.

Como era o endosso no CRV em papel

Até o fim de 2020, todo carro tinha o CRV impresso em papel moeda, o famoso DUT. No verso vinha a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), um formulário em branco que vendedor e comprador preenchiam na hora do negócio.

Endossar o documento significava preencher esse verso com os dados do comprador, o valor e a data da venda, e colher a assinatura das duas partes.

As duas assinaturas precisam de reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Essa exigência continua valendo para quem ainda vende carro com CRV em papel, conforme o art. 18 da Resolução CONTRAN nº 809/2020.

Cuidados no preenchimento do verso

O CRV em papel não admite improviso. O Detran do Espírito Santo, por exemplo, recusa rasura feita por raspagem, abrasão ou lavagem e barra o preenchimento com caneta de tinta que apaga com calor.

Algumas regras práticas:

  1. Preencha só na frente do comprador e com os dados conferidos no documento dele.
  2. Nunca assine o verso em branco. Recibo assinado sem comprador definido é o caminho mais curto para o carro circular no seu nome por anos.
  3. Coloque a data real da venda. É ela que conta para o prazo de transferência e para a sua responsabilidade por multas.
  4. Reconheça as firmas por autenticidade, com as duas partes presentes no cartório.

Existe certidão de endosso do CRV?

Não existe, na legislação federal, um documento chamado “certidão de endosso”. O que existe é a própria ATPV preenchida (no verso do CRV antigo ou na ATPV-e) e as certidões que o Detran emite sobre o veículo, como a de propriedade ou de histórico de proprietários.

Quando alguém pede a “certidão de endosso”, normalmente quer uma destas coisas: a cópia autenticada do recibo preenchido, que serve como prova da venda, ou um documento do Detran mostrando quem era o dono numa determinada data. Na dúvida, pergunte ao Detran do estado qual certidão ele emite para o seu caso.

O que mudou com a ATPV-e

Desde 4 de janeiro de 2021, a Resolução 809/2020 proíbe os Detrans de emitir CRV em papel. O documento do carro passou a ser o CRLV-e, digital, e a autorização de venda virou a ATPV-e, gerada só quando o dono decide vender.

A ATPV-e pode ser assinada de duas formas:

  • Impressa: o vendedor emite a ATPV-e com os dados do comprador, imprime, e os dois assinam com firma reconhecida por autenticidade (art. 17 da Resolução 809/2020).
  • Digital: vendedor e comprador assinam eletronicamente, sem cartório. O caminho oficial é o serviço Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito, que exige conta gov.br nível prata ou ouro para os dois e adesão do Detran do estado.

Na assinatura digital, o próprio ato do vendedor já vale como comunicação de venda (art. 21 da mesma resolução). Mesmo assim, o comprador ainda precisa fazer a vistoria e concluir a transferência no Detran. A comparação entre os modelos está em DUT, CRV, CRLV e ATPV.

Prazos depois do endosso

Assinar o recibo não transfere o carro no Detran. A partir da venda, correm dois prazos do Código de Trânsito Brasileiro.

Comprador: 30 dias para transferir

O art. 123, § 1º, dá ao novo dono 30 dias para pedir o novo documento em seu nome. Passar disso é infração média do art. 233: multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo.

Vendedor: comunicação de venda

Pelo art. 134, se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor tem mais 60 dias para enviar ao Detran a cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. Sem isso, ele responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

Com ATPV-e impressa ou CRV em papel, a comunicação é feita pelo envio dessa cópia ao Detran (art. 22 da Resolução 809/2020). O ideal é não esperar o prazo: comunique logo após a venda. O passo a passo está em comunicação de venda de veículo.

Endosso de veículo financiado

Carro com alienação fiduciária não pode ser endossado livremente. Enquanto o financiamento não é quitado e o gravame baixado, a propriedade fiduciária é do banco, anotada no certificado de registro (art. 1.361 do Código Civil). Por isso, a venda de carro financiado costuma passar pela quitação ou por um acordo com a financeira.

Antes de assinar qualquer recibo, vale entender o que o documento de propriedade diz sobre o carro, assunto do termo certificado de propriedade de veículo.

Endossar o documento é só metade da venda: a outra metade é a transferência registrada no Detran. Seja no verso do CRV antigo ou na ATPV-e, guarde a cópia do recibo, comunique a venda e acompanhe até o carro sair do seu nome. O roteiro completo está no guia de transferência de veículo.