Certificado de vistoria veicular é o nome popular do laudo de vistoria de identificação veicular, o documento que atesta que o carro é mesmo o que diz a documentação. Ele é emitido pelo Detran ou por uma empresa credenciada de vistoria (ECV) e é exigido na transferência de propriedade e na mudança de município.
Se você vai comprar ou vender um usado, o passo a passo completo, com custo e o que é checado, está no guia de vistoria veicular para transferência.
O que é CVV no carro?
CVV não é sigla oficial. A legislação federal fala em “laudo único de vistoria de identificação veicular”, regulado pela Resolução CONTRAN nº 941/2022. Quando alguém fala em CVV, quase sempre está se referindo a esse laudo.
Pela resolução, o laudo só vale no Sistema Nacional de Trânsito se for emitido por meio eletrônico e registrado no SISCSV, sistema mantido pela Senatran. Papel avulso sem esse registro não serve.
O que é verificado na vistoria veicular?
A Resolução 941/2022 lista quatro objetivos da vistoria de identificação:
- conferir se a identificação do veículo (chassi, motor, placa) e a documentação são autênticas;
- confirmar a legitimidade da propriedade;
- checar se os equipamentos obrigatórios estão presentes e funcionando;
- ver se alguma característica original foi modificada e, se foi, se a alteração está autorizada e registrada no prontuário do veículo.
Os motivos mais comuns de reprovação estão reunidos no post sobre o que reprova na vistoria veicular. A mesma norma proíbe vistoria de identificação em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total.
O prazo de validade do laudo é definido por cada Detran, então confira a regra do seu estado antes de agendar.
Laudo de vistoria x Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Muita gente confunde os dois. O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é outro documento, exigido quando o carro passa por modificação: rebaixamento, troca de combustível, mudança de carroceria, entre outras.
| Laudo de vistoria (ECV/Detran) | CSV | |
|---|---|---|
| Quando é exigido | Transferência de propriedade e mudança de município | Modificação de característica do veículo |
| Quem emite | Detran ou ECV credenciada pelo Detran | Instituição Técnica Licenciada (ITL) |
| Base legal | Resolução CONTRAN 941/2022 | Art. 106 do CTB e Resolução CONTRAN 916/2022 |
O art. 106 do CTB exige o certificado de segurança, emitido por instituição técnica credenciada por órgão de metrologia legal (o Inmetro), para registrar e licenciar veículo modificado. Por isso o CSV é chamado popularmente de “laudo do Inmetro”.
Pela Resolução CONTRAN 916/2022, a modificação precisa de autorização prévia do Detran. Depois dela, o dono apresenta nota fiscal e CSV, e o número do CSV passa a constar no novo CRLV-e.
Rodar com característica alterada sem regularizar é infração grave (art. 230, VII, do CTB): multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Vistoria de transferência não é vistoria cautelar
O laudo da ECV serve ao Detran. Já a vistoria cautelar é um serviço particular que o comprador contrata para descobrir batidas, repintura e sinais de leilão antes de fechar negócio. A diferença está explicada em vistoria veicular e laudo cautelar.
Na compra de usado, a ordem que evita dor de cabeça é: cautelar antes de pagar, vistoria de identificação para a transferência e, por fim, o processo no Detran descrito no guia de transferência de veículo. Assim o laudo vira só uma formalidade, e não uma surpresa.