Chegou a época de declarar o carro no Imposto de Renda e as dúvidas são sempre as mesmas: devo usar o valor da tabela FIPE ou o valor que paguei? Como declarar um carro financiado? E se eu vendi o veículo no ano passado? Neste guia completo e atualizado para o IRPF 2026, explicamos passo a passo como informar corretamente seu veículo à Receita Federal — seja ele comprado à vista, financiado, vendido, doado ou recebido como herança.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal para computador, pelo app “Meu Imposto de Renda” (Android/iOS) ou diretamente no portal gov.br/receitafederal via e-CAC.
Quem é obrigado a declarar veículo no IR
Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda (por renda, bens ou qualquer outro critério), todos os veículos em seu nome devem ser informados na ficha de Bens e Direitos — independentemente do valor. Isso inclui carros, motos, caminhões, caminhonetes e até embarcações.
Não declarar um veículo que está no seu CPF é omissão de patrimônio — e pode levar você à malha fina.
Onde declarar: ficha Bens e Direitos
No programa da Receita Federal, siga este caminho:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo “02 – Bens Móveis”
- Escolha o código “01 – Veículo automotor terrestre”
- Preencha o campo RENAVAM (obrigatório)
- No campo “Discriminação”, informe: marca, modelo, ano de fabricação, placa, cor, e CPF ou CNPJ de quem você comprou
- Em “Situação em 31/12/2024”, informe o valor declarado no ano anterior
- Em “Situação em 31/12/2025”, informe o valor atualizado conforme as regras abaixo
Se você não sabe o número do RENAVAM, ele está no CRLV do veículo (canto superior direito) ou pode ser consultado pelo serviço de consulta pela placa.
Qual valor usar: tabela FIPE ou valor de compra?
Esta é a dúvida mais comum — e a resposta é clara: use sempre o valor de aquisição (o que você efetivamente pagou). Nunca atualize o valor do veículo pela tabela FIPE ou pelo preço de mercado.
Essa regra vale para todos os bens na declaração de IR: o valor informado deve refletir o custo histórico de aquisição, não o valor venal atual. Mesmo que seu carro tenha valorizado ou desvalorizado, o valor declarado permanece o mesmo ano após ano — até que você venda, doe ou baixe o bem.
Exemplo prático: Você comprou um Honda Civic 2022 por R$ 130.000 em 2023. Em 2026, o carro vale R$ 115.000 pela FIPE. Na declaração, o valor continua sendo R$ 130.000 — porque foi o que você pagou.
Como declarar carro comprado em 2025
Se você adquiriu um veículo durante o ano de 2025, siga estes passos:
- Crie um novo item na ficha “Bens e Direitos” (grupo 02, código 01)
- No campo “Discriminação”, informe todos os dados do veículo + nome e CPF/CNPJ do vendedor + forma de pagamento
- Em “Situação em 31/12/2024”, deixe R$ 0,00 (você não tinha o carro no ano anterior)
- Em “Situação em 31/12/2025”, informe o valor total pago (se comprou à vista) ou a soma da entrada + parcelas pagas até 31/12/2025 (se financiou)
Como declarar carro financiado
A declaração de veículo financiado é a que mais gera confusão. A regra principal é: não use a ficha “Dívidas e Ônus Reais” para financiamentos com alienação fiduciária (que é o caso de 99% dos financiamentos de veículos no Brasil).
O financiamento deve ser declarado exclusivamente na ficha Bens e Direitos, informando apenas o valor efetivamente desembolsado:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Discriminação | Dados do veículo + “adquirido via financiamento junto ao [nome do banco], contrato nº [X], entrada de R$ [Y]” |
| Situação em 31/12/2024 | Soma de tudo que foi pago até 31/12/2024 (entrada + parcelas com juros) |
| Situação em 31/12/2025 | Soma anterior + parcelas pagas em 2025 (incluindo juros) |
Atenção: o valor declarado vai aumentando a cada ano, à medida que você paga as parcelas. Quando o financiamento terminar, o valor final será a soma total de tudo que você pagou (entrada + todas as parcelas + juros). Esse será o valor definitivo do bem na sua declaração.
Se está pensando em financiar, confira nosso guia de financiamento de carro em 2026 com taxas banco a banco.
Como declarar carro vendido em 2025
Se você vendeu um veículo durante 2025, precisa informar a baixa do bem:
- Localize o veículo na ficha “Bens e Direitos”
- Mantenha o valor em “Situação em 31/12/2024” (o mesmo do ano anterior)
- Em “Situação em 31/12/2025”, coloque R$ 0,00 (o bem não está mais com você)
- No campo “Discriminação”, acrescente: “Vendido em [data] por R$ [valor] para [nome do comprador], CPF [número]”
Se a venda envolveu transferência de propriedade, veja nosso guia completo sobre como transferir veículo em 2026.
Ganho de capital: quando pagar imposto sobre a venda
Se você vendeu o veículo por um valor acima de R$ 35 mil e obteve lucro (valor de venda maior que o valor declarado), será necessário apurar o ganho de capital:
- Alíquota: 15% sobre o lucro (ganho de capital)
- Programa: GCAP (Ganhos de Capital), disponível no site da Receita Federal
- Prazo: o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda
- Importação: depois de preencher o GCAP, exporte os dados para o programa do IRPF 2026
Exemplo: Você comprou um carro por R$ 80.000 e vendeu por R$ 95.000. O lucro foi de R$ 15.000. Como a venda foi acima de R$ 35.000, você deve pagar 15% sobre os R$ 15.000 = R$ 2.250 de imposto.
Se o valor de venda for abaixo de R$ 35 mil, o lucro é isento — mas a baixa do bem ainda deve ser informada normalmente.
Como declarar carro recebido por doação
Se você recebeu um veículo como doação em 2025:
- Inclua o veículo na ficha “Bens e Direitos” pelo valor declarado pelo doador no IR dele
- Informe na “Discriminação”: “Recebido por doação de [nome], CPF [número], em [data]”
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14, informe o valor da doação e os dados do doador
O doador, por sua vez, deve dar baixa no veículo (zerando em 31/12/2025) e informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”.
Como declarar carro recebido por herança
Veículos recebidos por herança seguem regras semelhantes à doação:
- O valor do veículo deve ser o mesmo que constava na última declaração do falecido
- Informe na “Discriminação”: “Recebido por herança/espólio de [nome], CPF [número], conforme formal de partilha”
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14, informe o valor
Carro com reserva de domínio ou alienação fiduciária
Se o veículo ainda tem gravame (financiamento ativo), ele deve ser declarado normalmente na ficha Bens e Direitos — com o valor já pago até o momento. O fato de o veículo estar alienado ao banco não muda nada na declaração: ele é seu bem e deve constar no seu patrimônio.
Erros mais comuns ao declarar veículo no IR
- Usar o valor da tabela FIPE — o correto é sempre o valor de aquisição
- Colocar financiamento na ficha “Dívidas e Ônus” — financiamento com alienação fiduciária vai em Bens e Direitos
- Esquecer de informar a venda — mesmo que o carro já tenha sido transferido no Detran, a baixa deve ser feita no IR
- Não pagar GCAP na venda com lucro — o imposto sobre ganho de capital deve ser pago no mês seguinte à venda, não na declaração
- Omitir veículos de baixo valor — todo veículo no seu CPF deve ser declarado, sem exceção
- Não informar o RENAVAM — campo obrigatório desde 2024
IPVA e Imposto de Renda: qual a relação?
O IPVA e o Imposto de Renda são tributos independentes. O IPVA é um imposto estadual sobre a propriedade do veículo, enquanto o IR é um imposto federal sobre a renda. No entanto, existe uma conexão prática: a Receita Federal pode cruzar os dados do IPVA (que mostram quais veículos estão no seu CPF) com a sua declaração de IR — se um veículo aparece no IPVA mas não no IR, você pode cair na malha fina.
O valor pago de IPVA não é dedutível no Imposto de Renda para pessoas físicas.
Tabela resumo: como declarar cada situação
| Situação | O que fazer | Valor em 31/12/2025 |
|---|---|---|
| Carro mantido | Repetir informações do ano anterior | Mesmo valor de compra |
| Carro comprado à vista | Criar novo item em Bens e Direitos | Valor total pago |
| Carro financiado | Informar em Bens e Direitos (NÃO em Dívidas) | Entrada + parcelas pagas até 31/12 |
| Carro vendido | Zerar o valor + informar dados do comprador | R$ 0,00 |
| Venda com lucro > R$ 35 mil | Preencher GCAP + pagar 15% sobre o lucro | R$ 0,00 |
| Doação recebida | Incluir pelo valor do doador + ficha Rendimentos Isentos | Valor do doador |
| Herança | Incluir pelo valor do espólio + Rendimentos Isentos | Valor do espólio |
Preços FIPE atualizados
Perguntas frequentes
Devo declarar carro no Imposto de Renda mesmo se vale pouco?
Sim. Todo veículo registrado no seu CPF deve ser declarado, independentemente do valor. Não existe valor mínimo para declarar veículos — diferente de outros bens, que têm limite de R$ 5 mil.
Posso atualizar o valor do carro pela tabela FIPE?
Não. O valor do veículo na declaração deve ser sempre o custo de aquisição (o que você efetivamente pagou). Atualizar pela FIPE é um dos erros mais comuns e pode gerar inconsistência na malha fina.
Como declarar carro financiado se ainda estou pagando?
Declare na ficha Bens e Direitos o valor total já pago até 31/12/2025 (entrada + parcelas + juros). A cada ano, esse valor aumenta conforme você paga mais parcelas. Não use a ficha “Dívidas e Ônus Reais” para financiamento com alienação fiduciária.
Vendi meu carro por menos do que paguei. Preciso pagar imposto?
Não. Se houve prejuízo na venda (valor de venda menor que o valor declarado), não há ganho de capital e, portanto, não há imposto a pagar. Mas você ainda deve informar a venda na declaração, zerando o bem e registrando os dados do comprador.
Vendi meu carro por mais de R$ 35 mil com lucro. O que faço?
Preencha o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal, informe a operação e pague 15% sobre o lucro até o último dia útil do mês seguinte à venda. Depois, importe os dados do GCAP para a declaração do IRPF.
Preciso declarar moto no Imposto de Renda?
Sim. Motos seguem exatamente as mesmas regras de carros: ficha Bens e Direitos, grupo 02, código 01, com RENAVAM, placa e valor de aquisição.
O que acontece se eu não declarar meu carro?
A Receita Federal cruza dados com o Detran e a Sefaz (IPVA). Se identificar um veículo no seu CPF que não consta na declaração, você pode cair na malha fina, estar sujeito a multa de ofício de 75% sobre o imposto devido (ou 150% em caso de fraude comprovada), além de ter que retificar a declaração.

